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terça-feira, 3 de maio de 2016

MPF QUER A CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO E EX-PRIMEIRA DAMA DE ITAITUBA POR ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE GUIAS FLORESTAIS. PROCESSO AGUARDA SENTENÇA

Walmir Climaco, Solange Aguiar e Edmilson Goes  falsificaram guias florestais para exportar madeira. Perícia confirmou a fraude.

O Ministério Público Federal requereu novamente esta semana a justiça federal a condenação do ex-prefeito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar,de sua esposa, Solange Aguiar e do nacional Edmilson Goes, todos denunciados pelo crime de ESTELIONATO MAJORADO, sendo que os mesmos falsificaram documentos e utilizaram guias falsas para exportar madeira. A denúncia é assinada pela procuradora Janaina Andrade de Sousa.  Valmir Climaco, que se preparava para disputar as eleições municipais deste ano, já responde a mais de 30 ações na justiça, nas esferas municipal, estadual e federal, está hoje na condição de inelegível, uma vez que teve contas reprovadas no Tribunal de Contas do Estado, TCE, cujo processo transitou em julgado no ano passado.

A denuncia foi apresentada a justiça em setembro de 2014 e já está pronto para sentença. Leia abaixo a denúncia na íntegra :

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, oficiando neste feito a Procuradora da República signatário, com fulcro no art. 129, inciso I, da CF/88 e nas peças de informação

 

em anexo, vem à presença de V. Exa., oferecer DENÚNCIA em face de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no ██████, portador da carteira de identidade no██████ SSP/PA, nascido aos 13/11/1960, filho de ██████ e██████, residente na ██████, Município de Itaituba/PA, CEP██████; com endereço comercial na ██████, Município de Itaituba, CEP ██████;SOLANGE MOREIRA DE AGUAR, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o no ██████, portadora da carteira de identidade no██████ PC/PA, nascida aos 30/09/1974, filha de ██████ e██████, residente na ██████, Município de Itaituba/PA, CEP██████; RAIMUNDO IDMILSON GOÉS, brasileiro, inscrito no CPF sob o no ██████, nascido aos 26/05/1960, filho de ██████, residente na ██████, Município de Itaituba/PA, ██████; MADEIREIRA CLIMACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,registrada sob o CNPJ no ██████, com sede na ██████,Município de Itaituba/PA, CEP ██████, atualmente desativada.

pelos motivos a seguir expostos:

1. DOS FATOS:

As investigações realizadas no bojo do Inquérito Policial no 095/2011 comprovaram que VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, SOLANGE MARIA MOREIRA DE AGUIAR e RAIMUNDO IDMILSON GOÉS, imbuídos de consciência e vontade livre e, ainda, com liame subjetivo caracterizador do concurso de agentes, utilizando-se da pessoa jurídica MADEIREIRA CLIMACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., falsificaram documento público, utilizaram documento falso e dificultaram a ação fiscalizatória do Poder. Público no trato de questões ambientais.

Com efeito, extrai-se dos autos que a MADEIREIRA CLIMACO tinha como objeto social a exploração da atividade de exportação de madeira e produtos derivados, consoante instrumento particular de alteração contratual constante às fls. 174/178, dentre Visando conferir aparência de legalidade ao transporte de produtos florestais destinados à exportação, os Denunciados utilizaram-se de guias florestais já existentes, alterando os números destes documentos, o volume e as espécies de madeira conduzidas pela empresa denunciada.

Ato contínuo, as guias florestais contrafeitas foram apresentadas à Receita Federal do Brasil, para formalização do ato de exportação.

De fato, o laudo de perícia de documentos  explica que a autenticidade da guia florestal “deve ser verificada mediante consulta aos sites dos órgãos estaduais de meio ambiente competentes e, em caso de transporte interestadual, também junto ao IBAMA, a partir do Sistema DOF” (fls. 309). Sucede que, ao confrontar os dados das guias florestais utilizadas pelos denunciados com aquelas constantes nos sítios eletrônicos das autarquias ambientais, verificou-se divergência tanto no SISFLORA como no DOF, concluindo-se, então, pela condição de falsidade dos documentos analisados (fls. 305/314).

Dessa forma, a perícia realizada concluiu que as guias florestais no 132, 133,134, 148, 149, 150, 152, utilizadas pelos denunciados para maquiar o transporte ilegal de madeiras destinadas à exportação, eram falsas.

Corroborando a falsidade perpetrada, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará informou que a empresa denunciada possuía como maior numeração de guias florestais, o número 112, razão pela qual não teria como ter emitido as GFs de número superior a este.

Vale ressaltar que as guias florestais contrafeitas apresentam as seguintes datas de emissão, considerando-se como tais os momentos da consumação do crime de falsificação de documentos públicos:

NÚMERO DA GF DATA DE

EMISSÃO

132 19/11/2007

133 19/11/2007

134 19/11/2007

148 04/01/2008

149 11/01/2008

150 11/01/2008

152 15/01/2008

Destaque-se que as datas acima indicadas são suficientes para comprovar a continuidade delitiva (art. 71 do CP).

Ademais, sabe-se que a embarcação que levou os produtos florestais partiu do porto de Santarém em 21/02/2008 (fl. 49). Portanto, o crime de uso de documento falso ocorreu entre os dias 15/01/2008 e 21/02/2008, momento em que as guias florestais foram apresentadas perante a RFB.

De outra banda, tem-se como data de consumação do crime de dificultar a fiscalização do Poder Público, o dia em que o navio zarpou do Município de Santarém, inviabilizando a ação fiscalizatória do IBAMA.

Ainda, imperioso apontar que em razão da prática criminosa narrada o IBAMA lavrou os autos de infração no 458903-D (fl. 84) e no 528851-D (fl. 112) ambos em face da MADEIREIRA CLIMACO por, respectivamente, venda de 315,835 m3 e de 882,113 m3, sem a autorização necessária.

2. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DOS DENUNCIADOS

De acordo com a cláusula sexta do instrumento particular de alteração contratual da MADEIREIRA CLIMACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., os denunciados VALMIR e SOLANGE eram os igualmente responsáveis pela administração da Conveniente registrar que os crimes ora denunciados configuraram benefício para os sócios da empresa MADEIREIRA CLIMACO, que obtiveram a pretendida vantagem pecuniária que os levou a delinquir.

Quanto ao denunciado RAIMUNDO IDMILSON GOÉS, este era o funcionário da MADEIREIRA CLIMACO com atribuições para controle de exportação dos produtos florestais, sendo o responsável pela expedição de guias florestais referentes à comercialização das madeiras.

O laudo pericial atestou que a assinatura de RAIMUNDO constava nas guias florestais falsificadas, comprovando sua participação no intuito criminoso. Pelo narrado, nota-se que os denunciados, em concurso de agentes e com consciência e vontade, falsificaram documento público, utilizaram documento falsificado e obstaram a fiscalização do Poder Público no trato das questões ambientais, mediante mais de uma ação, com condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, devendo os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, na forma do art. 71 do Código

3. DA TIPIFICAÇÃO

Nesse cenário, as condutas de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, SOLANGE MARIA MOREIRA DE AGUIAR e RAIMUNDO IDMILSON GOÉS, configuram os crimes tipificados nos arts. 297 e 304 do Código Penal e, ainda, o delito previsto no art. 69 da Lei no 9.605/98 c/c art. 29 do CP.

Por sua vez, a MADEIREIRA CLIMACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. incorreu no crime tipificado no art. 69 c/c art. 3o ., ambos da Lei no 9.605/98.

4. DO PEDIDO:

Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece DENÚNCIA em face de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, SOLANGE MARIA MOREIRA DE AGUIAR, RAIMUNDO IDMILSON GOÉS e MADEIREIRA CLIMACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pela prática dos crimes acima indicados, para que, recebida e autuada, sejam os Denunciados citados, processados e, ao final, condenados às penas previstas em lei.

Janaina  Andrade de Sousa

Procuradora da República

Santarém, 17 de setembro de 2014.

Um comentário:

  1. HIPÓCRITAS ESTES PROMOTORES, QUEM VENDE CAMINHÕES CARREGADOS COM MADEIRAS DE ORIGEM SUJA, ACOBERTADAS POR GUIAS FRIAS SÃO FUNCIONÁRIOS DOS ÓRGÃOS. ELES QUE ASSINAM AS AUTORIZAÇÕES PARA MADEIREIRAS FANTASMAS FUNCIONAREM. ELES QUE DEVEM SEREM PRESOS.

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