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sábado, 27 de fevereiro de 2016

TRIBUNAL DE CONTAS MANDA NOTIFICAR PREFEITA E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS POR DESOBEDIÊNCIA A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS




O Tribunal de Contas dos Municípios mandou notificar a prefeita de Ulianópolis, Neusa de Jesus Pinheiro e a presidente da Câmara municipal, Suely Xavier Soares, para apresentarem esclarecimentos e explicações sobre infrações praticadas no exercício do cargo. LEIA ABAIXO AS NOTIFICAÇÕES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NO 184/2015/4ª

CONTROLADORIA/TCM

(PROCESSO NO 201506894-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze)dias,a senhora Neusa de Jesus Pinheiro.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art. 67, VII do Ato nº 16/2013 (RITCM/PA), Notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a senhora Neusa de Jesus Pinheiro, Prefeita Municipal de Ulianópolis, no exercício financeiro de 2015, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, apresente esclarecimentos e informações, nos seguintes termos:
01. A Resolução nº 11.535/TCM, de 01.07.14, criou o Portal dos Jurisdicionados, tendo como etapa inicial, a implementação do Mural de Licitações, como meio obrigatório de apresentação ao TCM-PA, em tempo real e por meio eletrônico, das Licitações e Contratos realizados pelos Municípios Paraenses;

02. O TCM-PA realizou convocação e disponibilizou treinamento aos servidores dos municípios para que tomassem ciência das suas obrigações, consubstanciadas no indicado ato normativo, com o objetivo de fomentar a correta e imediata utilização do referido sistema;

03. Isto posto, é obrigatória a inserção no Mural de Licitações das contrações que gerem empenhos no exercício de 2015, ainda que celebradas nos exercícios anteriores, bem como de todas as que forem iniciadas a partir de 01.01.15, pois são indispensáveis para o lançamento de despesas no sistema e-contas, sob pena de prejuízo na recepção da adequada prestação de contas do presente exercício, conforme previsto no art. 5º, II c/c art. 11, § 2º, da Resolução nº 11.535/TCM. 04. O não cumprimento das obrigações e prazos dispostos na Resolução, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá sujeitar o Ordenador de Despesas à multa diária a ser proposta pelo Conselheiro Relator, na forma do art. 59, da Lei Complementar nº 084/2012 c/c 283, do RITCM-PA (Ato nº 16/2013).

05. Por todo o exposto, fica NOTIFICADA esta Prefeitura Municipal de Ulianópolis, para que adote todas as providências e medidas necessárias, inclusive junto às demais unidades orçamentárias do Município, para a correta e completa alimentação do Portal dos Jurisdicionados, ou que apresente, no prazo acima assinalado, justificativas acerca da ausência de alimentação das informações referentes aos processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade, dos contratos e termos aditivos deles decorrentes, sob a responsabilidade do Poder Executivo de Ulianópolis.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará


Conselheiro Antônio José Guimarães - Relator/4ª Controladoria/ TCM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NO 185/2015/4ª

CONTROLADORIA/TCM

(PROCESSO NO 201506900-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, a Senhora Suely Xavier Soares.

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art. 67, VII do Ato nº 16/2013 (RITCM/PA), Notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Suely Xavier Soares, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Ulianópolis, no exercício financeiro de 2015, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, apresente esclarecimentos e informações, nos seguintes termos:

01. A Resolução nº 11.535/TCM, de 01.07.14, criou o Portal dos Jurisdicionados, tendo como etapa inicial, a implementação do Mural de Licitações, como meio obrigatório de apresentação ao TCM-PA, em tempo real e por meio eletrônico, das Licitações e Contratos realizados pelos Municípios Paraenses;

02. O TCM-PA realizou convocação e disponibilizou treinamento aos servidores dos municípios para que tomassem ciência das suas obrigações, consubstanciadas no indicado ato normativo, com o objetivo de fomentar a correta e imediata utilização do referido sistema;

03. Isto posto, é obrigatória a inserção no Mural de Licitações das contrações que gerem empenhos no exercício de 2015, ainda que celebradas nos exercícios anteriores, bem como de todas as que forem iniciadas a partir de 01.01.15, pois são indispensáveis para o lançamento de despesas no sistema e-contas, sob pena de prejuízo na recepção da adequada prestação de contas do presente exercício, conforme previsto no art. 5º, II c/c art. 11, § 2º, da Resolução nº 11.535/TCM. 04. O não cumprimento das obrigações e prazos dispostos na Resolução, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá sujeitar o Ordenador de Despesas à multa diária a ser proposta pelo Conselheiro Relator, na forma do art. 59, da Lei Complementar nº 084/2012 c/c 283, do RITCM-PA (Ato nº 16/2013).

05. Por todo o exposto, fica NOTIFICADA esta Câmara Municipal de Ulianópolis, para que adote todas as providências e medidas necessárias, inclusive junto às demais unidades orçamentárias do Município, para a correta e completa alimentação do Portal dos Jurisdicionados, ou que apresente, no prazo acima assinalado, justificativas acerca da ausência de alimentação das informações referentes aos processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade, dos contratos e termos aditivos deles decorrentes, sob a responsabilidade do Poder Legislativo de Ulianópolis.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará


Conselheiro Antônio José Guimarães - Relator/4ª Controladoria/ TCM

3 comentários:

  1. EM ULIANÓPOLIS ACONTECE TUDO, SABEMOS QUE O CONCURSO PÚBLICO É VALIDO POR ATÉ DOIS ANOS SENDO POSSÍVEL PRORROGAR POR IGUAL PERÍODO, NO ENTANTO AQUI ESTA ACONTECENDO É QUE A PREFEITA ESTÁ CONTRATANDO E DEIXANDO DE CHAMAR OS ENTÃO CONCURSADOS, ISSO É CRIME, SE É VALIDO POR DOIS ANOS MAS DESDE QUE NÃO CONTRATE NINGUÉM. GENTE QUE PASSOU NO CONCURSO VÃO DIRETO AO MINISTERIO PÚBLICO, POIS A PREFEITA ESTA FAZENDO O QUE NÃO PODE FAZER.

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  2. Comentário 27 de fevereiro de 2016 22:47, o concurso nem foi homologado ainda. O concurso é de chamada imediata.. Mas só podem chamar os concursados depois que sair o resultado final do concurso (coisa que ainda não aconteceu). Em seguida, a chefe do executivo municipal deve homologar o certame.

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  3. Isso é muita sacanagem dessa prefeita. não aceitem isso gente. os que passaram no concurso não podem deixar isso acontecer.

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