Representado por sua Promotoria Militar, através do 2º promotor de Justiça, Armando Brasil Teixeira, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) denunciou à Justiça, ontem, 3, pelo crime de corrupção passiva, sete policiais do 16º Batalhão de Polícia Militar (BPM) suspeitos de envolvimento em operações não autorizadas na “Terra do Meio”, no município de Altamira, no período de março de 2004 e março de 2005.
Os referidos
policiais militares teriam recebido dinheiro da empresa CR Almeida, para
impedir o acesso das pessoas a uma área às margens do Rio Xingú, próximo à
embocadura do Rio Pardo.
Os denunciados
são o Ten. Cel. Waldemilson Godinho de Moraes Filho, recebeu aproximadamente R$
57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) em depósitos em dinheiro em sua conta de
uma fonte desconhecida; o Ten. PM. Helde Alain Correa da Silva, que no período
investigado teve depositados em suas contas o valor de 9.490,00 (nove mil
quatrocentos e noventa reais); o Cap. PM. Márcio Veríssimo Valino Gomes recebeu
no total R$ 7.985,00 (sete mil novecentos e oitenta e cinco reais) depositados
em dinheiro de uma fonte não identificada em suas contas pessoais; o Cap. PM.
Pedro Paulo de Oliveira Silva recebeu aproximadamente R$ 64.870,00 (sessenta e
quatro oitocentos e setenta reais) no período investigado; o Ten. PM.
Alessandro Silva Celestino, recebeu depósitos de R$ 1.760,00 (um mil setecentos
e sessenta reais) e o Ten. PM. Juniel Costa Maciel um total de R$ 8.040,00
(oito mil e quarenta reais). O último denunciado é o Ten. PM. Ricardo Arimatéia
de Melo Santos que no período investigado recebeu R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os denunciados
receberam em suas contas aproximadamente R$149.145,00 (cento e quarenta e nove
mil cento e quarenta e cinco reais). Os valores foram identificados após a
quebra do sigilo bancário dos envolvidos.
Os acusados,
Ten PM Juniel Maciel, o Cap. PM. Pedro Paulo Silva e o Ten. PM. Alessandro
Celestino, afirmaram em suas oitivas, acreditar estar cumprindo ordem judicial.
O Ten Cel
PM. Waldimilson Filho afirmou que foi orientado, Juíza de Altamira, Danielle de
Cássia Silveira Buhrnhein, que a área estava sub judice e que as operações
policiais deveriam ser realizadas com prudência.
“Mas, na
Vara Agrária de Altamira, não há nenhuma decisão judicial concessiva de liminar
que comprove a interdição ou reintegração de posse proferida pelo Juízo Agrário
tendo por objeto qualquer área localizada na confluência dos rios Pardo e
Xingu”, destaca Armando Brasil.
“Os
magistrados elucidam, ainda, que não houve qualquer ordem ou orientação escrita
ou verbal por parte do Juízo Agrário, no sentido de que fossem efetuadas buscas
ou retiradas de trabalhadores das fazendas localizadas às margens dos rios da
região Xingu, Iriri ou Pardo”, prossegue o promotor.
Por fim diz,
“não houve qualquer ordem ou orientação escrita ou verbal, por parte do Juízo
Agrário, no sentido de que fossem realizadas apreensões de materiais e objetos
de pessoas que trafegavam pelos Rios Pardo ou Xingu”.
Diante dos
fatos o Ministério Público requer à Justiça o recebimento da denúncia, citando
os acusados para se defender do crime de corrupção passiva, sob pena de revelia
e o sequestro dos bens dos denunciados uma vez que os mesmos são decorrentes de
fontes ilícitas.
"A
gravidade do delito restou evidenciada, principalmente porque os denunciados
aproveitaram-se da condição social da população ribeirinha e não titubearam em
auferir vantagem indevida à custa da infelicidade dos seus semelhantes que
tiveram suas casas destruídas e foram impedidos de entrar em suas terras",
conclui Armando Brasil.
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