Uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado, do Ministério Público do Pará prendeu três pessoas
em Parauapebas e uma em Redenção. Eles estão envolvidos na morte do advogado Dácio Cunha,
assassinado por dois motoqueiros no dia 05 de novembro de 2013 quando
estava na porta de sua residência, localizada no bairro Rio Verde, em
Parauapebas.
Logo
pela manhã foi presa a advogada Betânia Maria Amorim Viveiros (foto).
Ela é acusada de ser a mandante do crime, já que o advogado assassinado
trabalhou no escritório da mesma por uma longo período, e, segundo
informações obtidas pela Polícia Civil que investigou o caso, Betânia
devia dinheiro a Dácio Cunha.
Também foram presos os PM’s Francisco da Silva e
Sousa e Kacilio Rodrigues da Silva. Eles são acusados de serem os
autores do crime.
Em Redenção foi preso o capitão PM Dercílio Júlio de Souza Nascimento, acusado de ter agenciado o crime.
Quando de sua prisão, a advogada Betânia estava acompanhada por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
A denúncia que culminou com as prisões dos envolvidos
na morte do advogado Dácio Cunha foi assinada por todos os promotores
de justiça lotados na comarca de Parauapebas e pelo representante do
GAECO.
Momento em que a advogada era conduzida ao IML para o exame de Corpo de Delito
Atualização:
A fundamentação do MP para os pedidos de prisão foram
o art. 121, §2º, I , IV, art. 288, parágrafo único e ainda o artigo
347, parágrafo único, todos concuminados com o artigo 29 do Código
Penal.
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Art. 121. Matar alguém: § 2º Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
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V - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
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Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) – Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012);
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Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. Favorecimento pessoal.
Os presos foram encaminhados ao IML local para a
realização do exame de corpo de delito e seguirão para a capital
paraense. A advogada deve ficar detida em uma sala do Estado Maior e os
policiais no presídio Anastácio das Neves, na região metropolitana de
Belém.
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