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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

ADVOGADA É PRESA EM PARAUAPEBAS ACUSADA DE SER A MANDANTE DA MORTE DE ADVOGADO

Uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público do Pará prendeu três pessoas em Parauapebas e uma em Redenção. Eles estão envolvidos na morte do advogado Dácio Cunha, assassinado por dois motoqueiros no dia 05 de novembro de 2013 quando estava na porta de sua residência, localizada no bairro Rio Verde, em Parauapebas.
Betânia ViveirosLogo pela manhã foi presa a advogada Betânia Maria Amorim Viveiros (foto). Ela é acusada de ser a mandante do crime, já que o advogado assassinado trabalhou no escritório da mesma por uma longo período, e, segundo informações obtidas pela Polícia Civil que investigou o caso, Betânia devia dinheiro a Dácio Cunha.
Também foram presos os PM’s Francisco da Silva e Sousa e Kacilio Rodrigues da Silva. Eles são acusados de serem os autores do crime.
Major Julio
Em Redenção foi preso o capitão PM Dercílio Júlio de Souza Nascimento, acusado de ter agenciado o crime.
Quando de sua prisão, a advogada Betânia estava acompanhada por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
A denúncia que culminou com as prisões dos envolvidos na morte do advogado Dácio Cunha foi assinada por todos os promotores de justiça lotados na comarca de Parauapebas e pelo representante do GAECO.Betania
Momento em que a advogada era conduzida ao IML para o exame de Corpo de Delito
Atualização:
A fundamentação do MP para os pedidos de prisão foram o art. 121, §2º, I , IV, art. 288, parágrafo único e ainda o artigo 347, parágrafo único, todos concuminados com o artigo 29 do Código Penal.
  • Art. 121. Matar alguém: § 2º Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • V - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) – Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012);
  • Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. Favorecimento pessoal.
Os presos foram encaminhados ao IML local para a realização do exame de corpo de delito e seguirão para a capital paraense. A advogada deve ficar detida em uma sala do Estado Maior e os policiais no presídio Anastácio das Neves, na região metropolitana de Belém.

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