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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

JUIZ DE MÃE DO RIO DETERMINA AFASTAMENTO DE VEREADORA

Cristiano Magalhães também decretou a indisponibilidade dos bens de Hozana Souza.

 
O juiz da comarca de Mãe do Rio, Cristiano Magalhães, determinou liminarmente, na quinta-feira, 25, o afastamento da vereadora Hozana Anunciação de Araújo Souza, ex-presidente da Câmara municipal. Hozana é alvo de uma Ação Civil proposta pela promotora Andressa Ávila, pela prática de atos de improbidade administrativa. Dentre as irregularidades imputadas a vereadora estão Remessa intempestiva da prestação de contas do 2° e 3°quadrimestres ao TCM; Pagamento de subsídio aos vereadores em desacordo com o ato de fixação, devendo ser devolvidos aos cofres públicos o montante de R$ 9.970,40 (nove mil novecentos e setenta reais e quarenta centavos); Descumprimento do art. 29, VI da Constituição Federal, sendo o subsídio dos vereadores maior que 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Federal. De acordo com o MP, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Mãe do Rio, a requerida é ordenadora de despesas e responsável pela prestação de contas da Câmara Municipal deveria zelar pela correta aplicação das verbas públicas e não aplica­las de forma a dilapidar o bem comum.

“O simples fato de pagar a si própria e aos demais vereadores, valores acima do limite legal, indica que, no mínimo, incidiu culposamente em um ato de improbidade,pois afrontou norma da constituição”. Asseverou o juiz na decisão ressaltando que em face da presença dos requisitos legais, a “indisponibilidade de bens é necessária para preservação do patrimônio da Ré, a fim de garantir futuro e eventual ressarcimento pelos prejuízos”.

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