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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA NOVA PRISÃO DE MADEIREIRO DE NOVO PROGRESSO


Luiz Lozano da Silva conseguiu habeas corpus e voltou a desmatar no sudoeste do Pará

A Justiça Federal decretou a prisão preventiva do madeireiro Luiz Lozano da Silva, de Novo Progresso, no sudoeste do Pará. O mandado de prisão foi expedido na última sexta-feira, 5 de fevereiro. O madeireiro, que já havia sido preso preventivamente como forma de a Justiça evitar a prática de mais crimes, conseguiu liberdade e voltou a desmatar área na mesma região onde já havia atuado ilegalmente.

Luiz Lozano, conhecido como Luizinho, é réu em dois processos criminais ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF). Um dos processos é decorrente da operação Castanheira, que entre o final de 2014 e início de 2015 prendeu grupo acusado de provocar grande parte do desmatamento na Amazônia. Lozano foi solto por meio de habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A outra ação penal em que Lozano figura como acusado é pelo desmatamento de área embargada (com uso proibido) no entorno da Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso. O desmatamento ilegal foi descoberto em setembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Depois da fiscalização, Lozano disse ao Ibama que propriedade é de outra pessoa, mas o MPF denunciou à Justiça que essa informação é falsa.

“De fato, mais do que proteger o processo penal em curso ou futuro, a prisão fundada na garantia da ordem pública visa proteger a própria comunidade, já que a preservação da liberdade do denunciado atingirá duramente a sociedade e o principal bem jurídico atingido pelas condutas delitivas, qual seja, o meio ambiente, patrimônio de inestimável valor cujo dano revela consequências que ultrapassam as fronteiras do território nacional”, registra o juiz federal Paulo César Moy Anaisse no decreto de prisão.

“Nesta sede, também aparenta o requerido acreditar na impunidade de suas condutas, o que o estimula a continuar com a prática delitiva, mesmo estando sujeito a medidas constritivas diferentes da prisão”, observa o juiz.

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