A Receita Federal divulgou na tarde de ontem (2/2) as regras do IRPF/2016. Estão obrigados a entregar a declaração neste ano quem teve rendimentos tributáveis em 2015 acima de R$ 28.123,91, teve rendimentos isentos e não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte acima de R$ 40 mil. E quem teve patrimônio em 31 de dezembro de 2015 acima de R$ 300 mil também está obrigado a prestar contas com o Leão.
Uma das maiores novidades neste ano é que profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente – antes o valor era informado de forma global. “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes, com despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso fazer a gravação, verificar as pendências e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão “entrega da declaração” que executará as três funções ao mesmo tempo.
No Pará, estima-se que 566.152 mil vão entregar a declaração neste ano. Em todo o País, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem o documento.
Já na 2ª Região Fiscal que engloba os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, a previsão é que 1.311.273 cumprirão a obrigação com o Fisco Federal.
O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que, a partir do dia 1º de março, o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.
No quadro abaixo estão as informações sobre quem está obrigado a declarar neste ano, bem como valores de deduções como dependentes, contribuições à Previdência Oficial e Complementar.
Multa por atraso
A Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal incentiva a entrega da declaração o quantos antes e esclarece que o atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração.
A Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal incentiva a entrega da declaração o quantos antes e esclarece que o atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração.
Restituição
A partir das 9 horas de quinta-feira, 11 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do mês de fevereiro/2016, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2015 (ano-calendário 2014), de 2014 (ano-calendário 2013), de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).
A partir das 9 horas de quinta-feira, 11 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do mês de fevereiro/2016, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2015 (ano-calendário 2014), de 2014 (ano-calendário 2013), de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).
Na 2ª Região Fiscal 3.601 contribuintes serão contemplados, totalizando o valor de R$ 8.269.743,60. Já no Pará, 1.595 terão direito ao total de R$ 4.262.390,96.
O crédito bancário para 63.885 contribuintes, em todo o Brasil, será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 150.000.000,00. Desse total, R$ 42.648.273,03 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 8.464 contribuintes idosos e 1.067 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
O crédito bancário para 63.885 contribuintes, em todo o Brasil, será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 150.000.000,00. Desse total, R$ 42.648.273,03 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 8.464 contribuintes idosos e 1.067 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
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