O Supremo Tribunal Federal cassou ontem a Liminar que mantinha no cargo as desembargadoras do TJE-PA Marneide Merabet
e Vera Araújo de Souza, alvos da Sindicância nº 0005448-95.2011.2.00.0000 do
CNJ, cujo relator é o ministro corregedor Francisco Falcão.
A Desa. Vera Araújo, quando titular da 5ª Vara Cível, autorizou bloqueio
de R$2,3 bilhões do Banco do Brasil, requerido em 4 de novembro de 2010 por
Francisco Nunes Pereira, em caráter liminar, sem ouvir a outra parte nem o MPE-PA.
O BB afirmou que se tratava de uma fraude, mas a magistrada não deu ouvidos ao
banco. Em sede de recurso, a desembargadora sorteada como relatora, Gleide
Pereira de Moura, declarou suspeição por motivo de foro íntimo. A
desembargadora Marneide Merabet, da 1ª Câmara Cível Isolada, que a sucedeu, manteve
a liminar, em decisão monocrática. Um mês depois, alertada pelo BB, a então corregedora
nacional de Justiça, Eliana Calmon, em decisão polêmica porque extrapolava sua
competência – mas considerando a gravidade da situação -, revogou a liminar e
determinou a instauração de PAD contra a magistrada.
Francisco Nunes Pereira, ilustre desconhecido do interior de São Paulo, alegava
que o dinheiro era seu, porque teria sido creditado em sua conta havia cinco
anos, por pessoa não identificada, sem que tivesse sido reclamado, em dois
depósitos, um de R$ 900 milhões e outro de R$ 1,4 bilhão. O BB não autorizou o
saque, argumentando que os comprovantes eram falsos. Ele ajuizou, então, uma
ação de usucapião especial perante a 5ª vara de Brasília, que sequer aceitou o
pedido, e extinguiu o processo sem exame do mérito. E fez nova tentativa em
Belém, onde a juíza Vera Araújo de Souza atendeu de pronto o autor, sob pena de
multa diária de R$ 2 mil ao BB em caso de descumprimento.
Um ano depois, por maioria de votos, o pleno do TJE-PA rejeitou, a
partir de uma apuração preliminar, a instauração do PAD contra a juíza. Mas o
CNJ anulou a decisão e assumiu o encargo. Vera Araújo de Souza foi alçada a desembargadora,
por antiguidade.
Aí, o castelo de cartas desmoronou subitamente. Francisco Nunes Pereira, através de seu preposto, Juarez Correa dos Anjos, desistiu da ação de usucapião sobre depósito bancário, o Banco do Brasil aceitou e a juíza Vera Araújo de Souza homologou o acordo, extinguindo o processo sem exame do mérito. Com isso, a desembargadora Marneide Merabet, por sua vez, decretou a perda do objeto e também mandou arquivar o recurso.
Soube-se depois que o golpe já tinha sido tentado, sem sucesso, em
Brasília, Maceió e Florianópolis. Os oito integrantes da quadrilha dos R$2,3
bilhões do Banco do Brasil foram presos, inclusive um advogado e dois
empresários.
Segundo o ministro Falcão, as magistradas violaram os princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência. O conselheiro Gilberto Martins se declarou impedido de votar por ter sido responsável pelas ações penais que o Ministério Público do Pará propôs na investigação, antes de tomar posse como conselheiro do CNJ.
COMO ACREDITAR NA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ? DEPOIS DE TUDO ISSO A JUIZA VERA FOI PROMOVIDA A DESEMBARGADORA.
ResponderExcluirSENHORES DESEMBARGADORES, PROCUREM LIMPAR A VOSSA IMAGEM DIANTE DA SOCIEDADE.