Por seu promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, o Ministério Público do
Estado do Pará ingressou, no dia 24 de março, com Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa com pedido de cautela de afastamentos dos cargos
contra o prefeito municipal de Santarém Novo Sei Ohaze e Artur Fernandes de
Almeida, atual secretário municipal de administração. e Jofre Antonio Bitencourt
Quaresma, ex-secretário municipal de administração de Santarém Novo, pela
prática de não pagamentos dos salários e demais vantagens dos servidores
municipais , inclusive com atrasos nas datas de pagamentos.
Dos fatos
O procedimento administrativo foi instaurado pela promotora de Justiça
Marcela Christine Ferreira de Melo Castelo Branco diante de denúncias feitas por
funcionários de que não houve pagamentos do mês de dezembro de 2008 relativos
aos concursados e 13º salário de contratados, sendo que em 4 de fevereiro de
2009, foi celebrado termo de ajustamento de conduta com o MPE, com o prefeito
municipal Sei Ohaze, acompanhado do secretário de administração Studito Reis
Pimentel, para que o mesmo efetuasse os pagamentos em atraso de todos os
servidores municipais.
Em 5 de junho de 2013, o prefeito municipal Sei Ohaze informou à Promotoria
de Justiça, por meio de ofício que “o pagamento do funcionalismo público
municipal e o pagamento dos funcionários contratados, a título de 13º salário,
desde 2009 estava em dias e atualizados até a data de hoje” . Porém, não
apresentou comprovações.Em 26 de setembro, o Sintepp denunciou à Promotoria de
Santarém Novo que a prefeitura municipal vinha atrasando os salários do
funcionalismo, desde fevereiro de 2013. Ainda, o Sintepp apresentou cópias de
contracheques, dando conta que os servidores foram pagos em fevereiro, março,
abril, junho, julho e agosto.
No dia 17 de outubro de 2014, em reunião na Promotoria de Justiça de Santarém
Novo, onde estava presente a PJ Bruna Rebeca Paiva, e mais 10 servidores
públicos municipais , informaram que trabalhavam na educação, pagos com recursos
do Fundeb , e que estavam com salários atrasados desde janeiro de 2014, mas que
o prefeito começou a pagar os salários diante de denúncias à Promotora de
Justiça Sabrina Daibes , somente de maio a julho, depois os salários voltaram a
ser pagos com atrasos.
Já em janeiro de 2014, os conselheiros tutelares Raimundo Benedito , Walmir
da Cunha Machado, Surama Cristina Fonseca e Carmen Nascimento denunciaram que a
prefeitura municipal não estava pagando suas remunerações. Ocorre que, em
resposta, o prefeito informou que realmente não pagou as remunerações dos mesmos
de janeiro de 2014, não dando explicação alguma. Ainda, juntara cópias de
contracheques dos mesmos de setembro a dezembro de 2013, que fora
requisitado-lhe pelo MPE, onde constam que os pagamentos foram realizados.
Valendo destacar que, o salário do mês de dezembro de 2013, só foi pago em
janeiro de 2014, por essas documentações. Ocorre que os conselheiros tutelares
mencionados acima informaram que o pagamento do mês de dezembro de 2013 só fora
pago em 10 de fevereiro de 2014,não em janeiro, e que não tinham assinado nenhum
contracheque de dezembro de 2013, conforme apresentado pelo prefeito municipal,
mas apenas em 11 de fevereiro de 2014, quando receberam os mesmos, requerendo
providências quanto às falsificações de suas assinaturas.
O secretário municipal de administração à época, Jofre Antonio Bitencourt
Quaresma, atendendo requisição da Promotoria de Justiça, encaminhou comprovantes
de extratos bancários, referentes aos pagamentos realizados dos conselheiros
tutelares, restando por confirmar as alegações dos mesmos.
"Esses exemplos servem para ilustrar que o gestor e seus secretários
municipais de administração não vêm cumprindo a legislação em vigor, não pagando
até o 5º dia útil os salários dos serviços, comprometendo suas sobrevivências e
de suas famílias e a própria eficiência dos serviços públicos" explanou o
promotor de Justiça Nadilson Gomes.
O prefeito Sei Ohaze e secretário municipal de administração confirmaram os
atrasos, mas atribuíram isso ao fatos do município ter sido obrigado a pagar R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a Casa do Ferro e a seu advogado,
que a conta do FPM chegara a ficar bloqueada 30 dias, por problemas de
alimentação no sistema pela prefeitura, pelo fato dos recursos serem variáveis,
que não há arrecadação no município. Embora, não apresentassem comprovações dos
fatos.
"A verdade é que o gestor e seus secretários de administração vem admitindo
pessoal mais do que os recursos suportam, sem leis autorizadoras, sem contratos
temporários celebrados, gerando todo esse caos pela má-gestão dos recursos
públicos", frisou Nadilson Gomes.
E assim continuou a referir-se sobre o caso o Promotor Nadilson Gomes "os
requeridos cometeram ilegalidades na gestão do orçamento municipal e nas
aplicações dos recursos. Trataram a coisa pública como privada, para prejuízo do
patrimônio público municipal, o qual não pudera beneficiar a sociedade, à
contento pela violação dos princípios que regem a administração pública e pelos
danos e prejuízos advindos de suas condutas, merecendo serem condenados pelos
atos de improbidades administrativas praticados".
Dos pedidos
Na Ação o Ministério Público requer as condenações de Sei Ohaze, e dos
secretários municipais de administração nas sanções da Lei de Improbidade
Administrativa, com a reparação integral dos danos causados, bem como os
afastamentos provisórios dos cargos dos réus, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias. E que sejam feitas requisições à Delegacia da Receita Federal das
declarações de impostos de rendas dos réus da presente ação, de 2008 a 2015.
Inclusive, seja determinado ao Município que apresente em juízo todas as cópias
das folhas de pagamentos, de contracheques dos servidores municipais de 2009 a
2016, com os devidos extratos de pagamentos desses períodos, além de ter que
apresentar informações sobre nomes, cargos, locais de lotações dos servidores
municipais, cópias de todos os contratos temporários firmados dos mesmos e
informações dos que estão com valores faltando serem pagos.
Ainda que, seja determinado ao prefeito Municipal, caso não afastado do
cargo, que realize o pagamento dos servidores municipais até o dia 5º dia útil
de cada mês, valendo o mesmo para o município de Santarém Novo, sob pena de
multa diária cumulativa para ambos de R$ 3 mil por cada servidor que tenha
salário não pago, pago com atrasos ou sem todas as suas vantagens
pecuniárias.
Finalmente, o MPPA requer as condenações dos réus no ressarcimento integral
dos danos advindos para a municipalidade pelas improbidades administrativas
praticadas, devendo devolverem a quantia de R$ 200 mil reais, cada um,
corrigidos monetariamente para a época dos pagamentos, ainda, demais valores que
dependem de perícia, excluindo-se desse valor o dano moral coletivo, a ser
arbitrado pelo Juízo.
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