EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

quarta-feira, 30 de março de 2016

DEFESA DO ADVOGADO ADRIANO MAGALHÃES DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PRISÃO

O BLOG DO EVANDRO CORRÊA recebeu agora a pouco, e publica na íntegra, a nota de esclarecimento enviado pela defesa do advogado Adriano Magalhães. Eis a nota :

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A defesa do Dr. Adriano Magalhães vem a público expor e esclarecer a
verdade real dos fatos que constam na denúncia do Ministério Público, sobre
suposta falsificação de assinatura de seus clientes.

Cumpre informar que após mais de doze anos de uma história brilhante
e de sucesso na advocacia, o Dr. Adriano Magalhães jamais propôs uma
demanda se quer, realizou acordos, desistência ou qualquer ato perante o
Judiciário ou Órgão Administrativo sem anuência de seus clientes.
A digna Representante do Ministério Público, de forma equivocada,
atribuiu como conduta criminosa a constância de assinatura do próprio Dr.
Adriano Magalhaes no instrumento de procuração nos autos do processo
0002361-37.2016.8.14.0107 na assinatura de ANA PATRÍCIA DA SILVA
FERRAZ e nos autos do processo 0002381-28.2016.8.14.0107, na assinatura
de JHULHE EMANUELLA DE SOUSA MOURA.

REPITA-SE, diferente do que tenta fazer crer a representante do
parquet, jamais se tratou de tentativa de imitar ou fazer assinatura similar a dos
interessados, mas tão somente de um equívoco de constar a assinatura do seu
patrono no instrumento particular de procuração.

Trata-se de vicio sanável, um erro material que a simples intimação da
parte poderia confirmar que o Dr. Adriano Magalhães era e é de fato o advogado
com poderes na demanda. Ao invés disso o Juiz Substituto da comarca achou
por bem lançar por terra os preceitos constitucionais da Constituição Federal,
que trata o advogado como indispensável à administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites
O advogado como indispensável a administração da justiça, serve como
uma ponte que liga os necessitados à prestação jurisdicional do Estado.
Nesse sentido, de forma analógica, em caso de uma ponte que liga dois
pontos apresente algum pequeno defeito, o que se acha mais coerente:
consertar o defeito ou mandar destruir toda a ponte?

No caso de dúvida da representante do Ministério Público, ou mesmo do
Juízo quando analisando os termos da denúncia: o que seria mais sensato,
intimar o Dr. Adriano Magalhães a sanar o vício processual ou pedir a sua prisão

em caráter preventivo? Causando um prejuízo enorme, financeiro e emocional,
abalando completamente a sua estrutura profissional e familiar?
Se ainda restassem dúvidas sobre a regularidade do mandado, e o
interesse maior fosse realmente a preservação da imagem da justiça, garantia
de ordem pública e econômica, bastaria solicitar diligência no sentido de intimar
as partes para que pudessem dizer por si mesmas se haviam ou não concedido
poderes ao Dr. Adriano Magalhães no referido processo.

As denúncias foram feitas sem constar se quer um depoimento ou prova
da suposta conduta criminosa do Dr. Adriano Magalhães, por oportuno
apresenta-se junto com a presente nota, cópia da declaração feita pelas
supostas “vítimas” apontadas pelo Ministério Público, a Sra. ANA PATRÍCIA DA
SILVA FERRAZ e Sra. JHULHE EMANUELLA DE SOUSA MOURA.
É uma flagrante tentativa de se abalar a honra e reputação de um
advogado brilhante, conhecido por suas bravuras, combate a corrupção e defesa
de um Estado Democrático de Direito justo e idôneo.

A tentativa é falha, pois a história do Dr. Adriano Magalhães o precede,
Ex-VicePresidente da OAB Subseção Rondon do Pará, conta com uma histórico
de honrarias e homenagens pelo excelente serviço prestado como bom
O tempo é o senhor da razão, e meu sábio Pai sempre diz um ditado
antigo de que a mentira dá a volta ao mundo três vezes antes mesmo que a
verdade calce suas botas. A defesa do Dr. Adriano Magalhães tem fortes
convicções de que neste caso será uma exceção à regra, e que a verdade
prevalecerá, pois não se pode admitir qualquer ato que atente contra a inabalável
reputação do excelente advogado como o Dr. Adriano Sousa Magalhães.
Por oportuno renovo os protestos de estima e consideração.

Sem mais no momento.
ALISSON ALMEIDA
OAB/PA 21.836

Nenhum comentário:

Postar um comentário