Recebi e publiquei hoje um comentário do advogado Adriano Magalhães contendo criticas a postagem que fiz sobre a sua prisão, ocorrida na data de ontem. Gostaria de deixar claro aqui que não tenho absolutamente nada contra o advogado, sendo que em várias ocasiões já tive oportunidade de conversar com o mesmo, em viagens que fiz a Dom Eliseu.
No tocante a sua prisão, apenas cumpri a
regra do bom jornalismo, ou seja, o dever de informar. Como sou um ser humano,
e portanto, passível a erros, faço questão de corrigir aqui duas informações
que publiquei de forma errônea. Na primeira, disse que o advogado foi preso por
agentes da PF. Na verdade ele foi detido
por policiais civis. Na segunda postagem, disse que se trata de uma sentença,
quando na verdade existe contra Adriano Magalhães dois Decretos de prisão,
oriundos de um pedido do Ministério Público. Pelos dois erros, ambos graves, peço desculpas ao advogado e aos meus
leitores. Quanto a prisão, ela é um FATO. Não há meios de mudar fatos.
Reitero aqui que o BLOG DO EVANDRO CORREA está a disposição do
advogado Adriano Magalhães, para os esclarecimentos que o mesmo julgar
pertinentes. Publico abaixo o comentário feito pelo advogado e publicado aqui,
e também a nota que me foi enviada pela OAB, na noite de ontem.
Comentário
“Seria importante retificar a notícia Evandro. Ela está
flagrantemente contra a verdade dos fatos. Sua postagem inverídica tomou conta
das redes sociais em ao menos 6 Estados da Federação. Um feito jornalístico, não
fosse a incorreção da notícia”.
Nota da OAB
Em nota, o presidente da Comissão
de Prerrogativas da OAB-PA, André Tocantins, declarou que a instituição
garantiu junto à Susipe e Secretaria de Segurança Pública do Estado que o
advogado seja recolhido e mantido custodiado em acomodações condizentes com sua
profissão, conforme preceitua o Estatuto da Advocacia.
“O preso
ficará mantido no Batalhão da Polícia Militar localizado dentro do complexo PEM
1, em Marituba. Inicialmente, a defesa particular do advogado promoverá os
primeiros passos via impetração de Habeas Corpus, procedimento que será
diligenciado junto ao TJE-PA pela Procuradoria Regional de Prerrogativas da
OAB-PA”. Disse a nota informando que como a Comissão de Prerrogativas ainda não possui acesso aos autos, não é
possível se manifestar de forma mais contundente acerca da prisão, o que será
feito após a análise dos autos. Caso seja constatada alguma afronta legal ao
Estatuto da OAB ou as garantidas prerrogativas do advogado, é que a Ordem
tomará providências judiciais de cunho institucional.
eu sempre acompanho suas reportagens querido Evandro e gosto muito do seu trabalho,mas quando vi a matéria no seu blog de forma destorcida da real sobre o Dr Adriano nao posso negar que perdeu muito a credibilidade.
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