EXCELÊNCIA EM QUALIDADE
quinta-feira, 31 de março de 2016
SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ DESTACOU A PRISÃO DO ADVOGADO ADRIANO MAGALHÃES
O Ministério Público do Estado do Pará publicou hoje, em destaque a prisão do advogado Adriano Magalhães com a seguinte chamada " JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DECRETA PRISÃO DE ADVOGADO".
SUELY RESENDE QUER SER CANDIDATA A PREFEITA DE ULIANÓPOLIS. NEUSA PINHEIRO NÃO QUER LARGAR O OSSO. PESQUISA VAI DEFINIR QUEM VAI ENFRENTAR ZÉ CARLOS NA DISPUTA.
Faltando
ainda seis meses para as eleições municipais o pau já ta comendo entre os
Resendes ( pelo menos o que restou da família) e o grupo político da prefeita
Neusa Pinheiro ( que está mais perdida que cego em tiroteio). Em uma reunião ocorrida na noite de ontem, no
Centro de Convenções Davi Resende, (agora justamente batizado), os
pré-candidatos da situação discutiram o nome de quem vai disputar a cabeça de
chapa para o executivo municipal.
Suely
Resende, se fingindo de morta, não demonstrou muito interesse em disputar o
pleito ( tudo jogo de cena). Enquanto que alguns secretários municipais, para
surpresa de Neusa Pinheiro, indicaram o nome da ex-prefeita para disputar o
executivo. Já dá até pra imaginar o nome da chapa “ A VINGANÇA DA VIUVA NEGRA”.
Depois de
muita discussão, ficou definido que será feita uma PESQUISA, sendo que o nome
mais bem colocado, entre Suely e Neusa, será quem vai disputar o pleito com o
ex-prefeito José Carlos Zavarize, atualmente o nome mais cotado para assumir a
prefeitura em janeiro de 2017. A conferir.
NOTA DO BLOGGER - Toda essa movimentação não passa de jogada de Suely e Marta Resende, que se acham donas da prefeitura de Ulianópolis. Tudo que a viúva alegre quer é garantir o lugar de vice na chapa de Neusa. Afinal, o povo tá careca de saber que a Suely gosta de DINHEIRO PÚBLICO, mas não gosta de despachar em prefeitura e nem atender ninguém. Basta lembrar que ela abandonou a prefeitura em pleno mandato e entregou a parte burocrática para o "moleque de recados", Jonas Santos. Ou seja, tudo que Suely quer hoje é manter seus parentes mamando na teta pública, leia-se Élida, William Quinaipp, ( a baleia gorda) e o titio Unilson Quinaipp, entre outras sanguessugas. Felizmente, o povo tá de olho aberto e vai saber dar o troco nas urnas.
DESEMBARGADOR CONCEDE HABEAS CORPUS E MANDA LIBERTAR ADVOGADO ADRIANO MAGALHÃES
Recebi agora a pouco cópia da decisão do Desembargador Mairton Marques Carneiro, determinado que o advogado Adriano Magalhães seja colocado em liberdade. Leia abaixo o despacho :
GRUPO ARMADO É PRESO NA PA 150
Uma equipe da Polícia Militar de Jacundá, no sudeste do Pará, interceptou um comboio com aproximadamente 90 pessoas na madrugada de quarta-feira (30) na rodovia PA-150. O grupo estava com 22 armas de vários calibres e munições.
Ao todo, 39 homens foram presos em flagrante por posse ilegal de armas e formação de quadrilha com associação criminosa.
A prisão do grupo se deu após denúncia recebida pela Polícia Militar. Por volta das 1 hora da manhã, os policiais, então, interceptaram o comboio que era formado por um caminhão, um carro e quatro motos.
Grupo pretendia invadir fazenda
De acordo com a Polícia, além das armas, o grupo também possuia materiais que seriam usados para invadir uma propriedade rural não identificada.
"Nenhum dos envolvidos assumiu ser dono de arma, o que nos levou a indiciar todo o grupo", afirma o delegado Sérgio Máximo, responsável pela Delegacia de Polícia de Jacundá.
Após prender os homens armados, "preservamos as mulheres e crianças, sendo liberadas paa voltar às cidades de origem", continua o delegado.
Do lado de fora da delegacia, mulheres se recusavam a sair do local sem os companheiros. Uma delas, Carla Souza, disse que desconhecia o destino do grupo, mas que teria saido da cidade de Rondon do Pará para ir a uma fazenda em Jacundá.
Segundo Carla, as famílias que estavam o comboio eram naturais de várias cidades como Marabá, Bom Jesus do Tocantins, Abel Figueiredo e Rondon do Pará.
Ao todo, 39 homens foram presos em flagrante por posse ilegal de armas e formação de quadrilha com associação criminosa.
A prisão do grupo se deu após denúncia recebida pela Polícia Militar. Por volta das 1 hora da manhã, os policiais, então, interceptaram o comboio que era formado por um caminhão, um carro e quatro motos.
Grupo pretendia invadir fazenda
De acordo com a Polícia, além das armas, o grupo também possuia materiais que seriam usados para invadir uma propriedade rural não identificada.
"Nenhum dos envolvidos assumiu ser dono de arma, o que nos levou a indiciar todo o grupo", afirma o delegado Sérgio Máximo, responsável pela Delegacia de Polícia de Jacundá.
Após prender os homens armados, "preservamos as mulheres e crianças, sendo liberadas paa voltar às cidades de origem", continua o delegado.
Do lado de fora da delegacia, mulheres se recusavam a sair do local sem os companheiros. Uma delas, Carla Souza, disse que desconhecia o destino do grupo, mas que teria saido da cidade de Rondon do Pará para ir a uma fazenda em Jacundá.
Segundo Carla, as famílias que estavam o comboio eram naturais de várias cidades como Marabá, Bom Jesus do Tocantins, Abel Figueiredo e Rondon do Pará.
MAIS DE 57 MIL FAMÍLIAS PARAENSES PODEM PERDER DESCONTOS NA CONTA DE LUZ
Os usuários da Tarifa Social devem fazer a atualização dos dados sociais para continuar recebendo o benefício
Até o final do mês de junho, mais de 57 mil famílias em todo o estado do Pará podem perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, caso não atualizem os dados sociais do Cadastro Único (CadÚnico) junto aos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS). O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos pelos beneficiários do programa, que concede descontos de 10% a 65% na conta de energia elétrica. A ação deve ser realizada também para que os usuários continuem usufruindo de outros programas sociais oferecidos à população de baixa renda.
Em Belém o número de famílias que pode perder o benefício, até o fim do primeiro semestre, chega a mais de 9.800, seguido de Ananindeua, com cerca de 3.700, Marabá com mais de 2.900 e Santarém com cerca de 1.400 famílias.
Para os cidadãos verificarem se precisam fazer a atualização do Cadastro Único, a Celpa orienta que entrem em contato com a central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo número 0800 707 2003 e informem-se. Após os dados estarem atualizados, o cliente deve entrar em contato com a Celpa por meio do 0800 091 0196 e informar. Caso o cliente ainda não seja beneficiário e possua o NIS (Número de Identificação Social), ele pode ir até uma agência de atendimento da Celpa ou ligar para a central de teleatendimento da empresa e inscrever-se no Programa Tarifa Social.
Além de estar com os dados atualizados no CadÚnico, é necessário também ter uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 440,00) por pessoa para receber os descontos da Tarifa Social. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade também têm direito ao benefício, via BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, também podem ser beneficiadas, desde que tenham entre os membros da família pessoa em tratamento de saúde domiciliar que requeira uso contínuo de equipamentos hospitalares, os quais consumam energia elétrica. Para este caso, é necessário apresentar laudo médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso do aparelho. Laudo médico homologado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
A gestora do processo na Celpa, Ana Paula Barbosa, alerta ainda que as famílias que se encaixam no perfil e já perderam o benefício, por não terem atualizado seus dados junto ao CRAS, podem recuperá-lo a qualquer tempo. “É importante destacar que estas famílias ainda podem procurar o CRAS mais próximo de suas residências para efetivar a atualização cadastral, assim o benefício poderá retornar”, esclarece Ana Paula.
ECONOMIA - Segundo dados da Celpa, o benefício da Tarifa Social é capaz de alavancar uma economia de mais de R$ 400 durante o ano. Em uma conta de energia cujo consumo contabilizado seja de 230kW, a economia chega a ser de R$ 42,85 por mês. Anualmente, isso chega a R$ 514,20. Já em uma família que o consumo é de 123kW, a economia mensal será de R$40,15. No final de 12 meses, é uma enxugada de R$481,80 no orçamento familiar.
SERVIÇO - Para se (re)cadastrar, os beneficiários devem procurar o CRAS do seu município ou bairro, munidos dos documentos de todas as pessoas que residem no imóvel:
Comprovante de residência; RG; CPF; e em casos que há crianças na família é necessário levar Certidão de nascimento dos filhos beneficiados e carteira de vacinação das crianças menores de 5 anos.
Confira, por município, o número de famílias que podem perder o benefício até o final do mês de junho.
MUNICÍPIO
|
NÚMERO DE FAMÍLIAS
|
Belém
|
9.851
|
Ananindeua
|
3.783
|
Castanhal
|
2.160
|
Marabá
|
2.920
|
Santarém
|
1.462
|
Abaetetuba
|
907
|
Paragominas
|
1.086
|
Itaituba
|
1.376
|
Parauapebas
|
1.139
|
Altamira
|
620
|
quarta-feira, 30 de março de 2016
CENTRO DE CONVENÇOES DE ULIANÓPOLIS É USADO COMO COMITÊ ELEITORAL
Fui informado agora a pouco que neste momento está ocorrendo uma reunião no Cento de Convenções de Ulianópolis, para definir candidatura a prefeito nas próximas eleições. Participam da reunião a prefeita Neusa Pinheiro e todo o secretariado, as vereadoras Marta Resende, Suely Resende e Afonso Soma.
DEFESA DO ADVOGADO ADRIANO MAGALHÃES DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PRISÃO
O BLOG DO EVANDRO CORRÊA recebeu agora a pouco, e publica na íntegra, a nota de esclarecimento enviado pela defesa do advogado Adriano Magalhães. Eis a nota :
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A defesa do Dr. Adriano Magalhães vem a público expor e esclarecer a
verdade real dos fatos que constam na denúncia do Ministério Público, sobre
suposta falsificação de assinatura de seus clientes.
Cumpre informar que após mais de doze anos de uma história brilhante
e de sucesso na advocacia, o Dr. Adriano Magalhães jamais propôs uma
demanda se quer, realizou acordos, desistência ou qualquer ato perante o
Judiciário ou Órgão Administrativo sem anuência de seus clientes.
A digna Representante do Ministério Público, de forma equivocada,
atribuiu como conduta criminosa a constância de assinatura do próprio Dr.
Adriano Magalhaes no instrumento de procuração nos autos do processo
0002361-37.2016.8.14.0107 na assinatura de ANA PATRÍCIA DA SILVA
FERRAZ e nos autos do processo 0002381-28.2016.8.14.0107, na assinatura
de JHULHE EMANUELLA DE SOUSA MOURA.
REPITA-SE, diferente do que tenta fazer crer a representante do
parquet, jamais se tratou de tentativa de imitar ou fazer assinatura similar a dos
interessados, mas tão somente de um equívoco de constar a assinatura do seu
patrono no instrumento particular de procuração.
Trata-se de vicio sanável, um erro material que a simples intimação da
parte poderia confirmar que o Dr. Adriano Magalhães era e é de fato o advogado
com poderes na demanda. Ao invés disso o Juiz Substituto da comarca achou
por bem lançar por terra os preceitos constitucionais da Constituição Federal,
que trata o advogado como indispensável à administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites
O advogado como indispensável a administração da justiça, serve como
uma ponte que liga os necessitados à prestação jurisdicional do Estado.
Nesse sentido, de forma analógica, em caso de uma ponte que liga dois
pontos apresente algum pequeno defeito, o que se acha mais coerente:
consertar o defeito ou mandar destruir toda a ponte?
No caso de dúvida da representante do Ministério Público, ou mesmo do
Juízo quando analisando os termos da denúncia: o que seria mais sensato,
intimar o Dr. Adriano Magalhães a sanar o vício processual ou pedir a sua prisão
em caráter preventivo? Causando um prejuízo enorme, financeiro e emocional,
abalando completamente a sua estrutura profissional e familiar?
Se ainda restassem dúvidas sobre a regularidade do mandado, e o
interesse maior fosse realmente a preservação da imagem da justiça, garantia
de ordem pública e econômica, bastaria solicitar diligência no sentido de intimar
as partes para que pudessem dizer por si mesmas se haviam ou não concedido
poderes ao Dr. Adriano Magalhães no referido processo.
As denúncias foram feitas sem constar se quer um depoimento ou prova
da suposta conduta criminosa do Dr. Adriano Magalhães, por oportuno
apresenta-se junto com a presente nota, cópia da declaração feita pelas
supostas “vítimas” apontadas pelo Ministério Público, a Sra. ANA PATRÍCIA DA
SILVA FERRAZ e Sra. JHULHE EMANUELLA DE SOUSA MOURA.
É uma flagrante tentativa de se abalar a honra e reputação de um
advogado brilhante, conhecido por suas bravuras, combate a corrupção e defesa
de um Estado Democrático de Direito justo e idôneo.
A tentativa é falha, pois a história do Dr. Adriano Magalhães o precede,
Ex-VicePresidente da OAB Subseção Rondon do Pará, conta com uma histórico
de honrarias e homenagens pelo excelente serviço prestado como bom
O tempo é o senhor da razão, e meu sábio Pai sempre diz um ditado
antigo de que a mentira dá a volta ao mundo três vezes antes mesmo que a
verdade calce suas botas. A defesa do Dr. Adriano Magalhães tem fortes
convicções de que neste caso será uma exceção à regra, e que a verdade
prevalecerá, pois não se pode admitir qualquer ato que atente contra a inabalável
reputação do excelente advogado como o Dr. Adriano Sousa Magalhães.
Por oportuno renovo os protestos de estima e consideração.
Sem mais no momento.
ALISSON ALMEIDA
OAB/PA 21.836
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A defesa do Dr. Adriano Magalhães vem a público expor e esclarecer a
verdade real dos fatos que constam na denúncia do Ministério Público, sobre
suposta falsificação de assinatura de seus clientes.
Cumpre informar que após mais de doze anos de uma história brilhante
e de sucesso na advocacia, o Dr. Adriano Magalhães jamais propôs uma
demanda se quer, realizou acordos, desistência ou qualquer ato perante o
Judiciário ou Órgão Administrativo sem anuência de seus clientes.
A digna Representante do Ministério Público, de forma equivocada,
atribuiu como conduta criminosa a constância de assinatura do próprio Dr.
Adriano Magalhaes no instrumento de procuração nos autos do processo
0002361-37.2016.8.14.0107 na assinatura de ANA PATRÍCIA DA SILVA
FERRAZ e nos autos do processo 0002381-28.2016.8.14.0107, na assinatura
de JHULHE EMANUELLA DE SOUSA MOURA.
REPITA-SE, diferente do que tenta fazer crer a representante do
parquet, jamais se tratou de tentativa de imitar ou fazer assinatura similar a dos
interessados, mas tão somente de um equívoco de constar a assinatura do seu
patrono no instrumento particular de procuração.
Trata-se de vicio sanável, um erro material que a simples intimação da
parte poderia confirmar que o Dr. Adriano Magalhães era e é de fato o advogado
com poderes na demanda. Ao invés disso o Juiz Substituto da comarca achou
por bem lançar por terra os preceitos constitucionais da Constituição Federal,
que trata o advogado como indispensável à administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites
O advogado como indispensável a administração da justiça, serve como
uma ponte que liga os necessitados à prestação jurisdicional do Estado.
Nesse sentido, de forma analógica, em caso de uma ponte que liga dois
pontos apresente algum pequeno defeito, o que se acha mais coerente:
consertar o defeito ou mandar destruir toda a ponte?
No caso de dúvida da representante do Ministério Público, ou mesmo do
Juízo quando analisando os termos da denúncia: o que seria mais sensato,
intimar o Dr. Adriano Magalhães a sanar o vício processual ou pedir a sua prisão
em caráter preventivo? Causando um prejuízo enorme, financeiro e emocional,
abalando completamente a sua estrutura profissional e familiar?
Se ainda restassem dúvidas sobre a regularidade do mandado, e o
interesse maior fosse realmente a preservação da imagem da justiça, garantia
de ordem pública e econômica, bastaria solicitar diligência no sentido de intimar
as partes para que pudessem dizer por si mesmas se haviam ou não concedido
poderes ao Dr. Adriano Magalhães no referido processo.
As denúncias foram feitas sem constar se quer um depoimento ou prova
da suposta conduta criminosa do Dr. Adriano Magalhães, por oportuno
apresenta-se junto com a presente nota, cópia da declaração feita pelas
supostas “vítimas” apontadas pelo Ministério Público, a Sra. ANA PATRÍCIA DA
SILVA FERRAZ e Sra. JHULHE EMANUELLA DE SOUSA MOURA.
É uma flagrante tentativa de se abalar a honra e reputação de um
advogado brilhante, conhecido por suas bravuras, combate a corrupção e defesa
de um Estado Democrático de Direito justo e idôneo.
A tentativa é falha, pois a história do Dr. Adriano Magalhães o precede,
Ex-VicePresidente da OAB Subseção Rondon do Pará, conta com uma histórico
de honrarias e homenagens pelo excelente serviço prestado como bom
O tempo é o senhor da razão, e meu sábio Pai sempre diz um ditado
antigo de que a mentira dá a volta ao mundo três vezes antes mesmo que a
verdade calce suas botas. A defesa do Dr. Adriano Magalhães tem fortes
convicções de que neste caso será uma exceção à regra, e que a verdade
prevalecerá, pois não se pode admitir qualquer ato que atente contra a inabalável
reputação do excelente advogado como o Dr. Adriano Sousa Magalhães.
Por oportuno renovo os protestos de estima e consideração.
Sem mais no momento.
ALISSON ALMEIDA
OAB/PA 21.836
SERVIDORES DA PENITENCIÁRIA DE AMERICANO SOB INVESTIGAÇÃO
Dados da Corregedoria da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) apontam o crescimento no número de servidores do órgão investigados pela prática de irregularidades nas casas penais do Pará. Em 2014, 320 procedimentos foram abertos para apurar as condutas inadequadas, já no ano passado, esse número subiu para 400. Apenas no primeiro trimestre deste ano, 71 processos desse tipo foram registrados.
O caso mais recente envolveu o coordenador de segurança Emerson Luís das Neves, preso no último domingo (27) por facilitar a entrada de uma adolescente de 14 anos no Centro de Recuperação Penitenciária do Pará II (CRPP II), em Santa Isabel do Pará, na região metropolitana de Belém. Segundo a Susipe, o funcionário teria confessado que recebera R$ 100 da garota para permitir o acesso dela ao presídio para uma visita íntima a um dos detentos. O servidor foi exonerado do cargo na última terça-feira (29) e um processo administrativo disciplinar foi aberto para apurar as infrações cometidas. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Crimes Funcionais da Polícia Civil (DECRIF), e enquanto isso, Emerson aguarda decisão da Justiça no Centro de Recuperação Especial Coronel Anastácio das Neves (CRECAN).
O caso mais recente envolveu o coordenador de segurança Emerson Luís das Neves, preso no último domingo (27) por facilitar a entrada de uma adolescente de 14 anos no Centro de Recuperação Penitenciária do Pará II (CRPP II), em Santa Isabel do Pará, na região metropolitana de Belém. Segundo a Susipe, o funcionário teria confessado que recebera R$ 100 da garota para permitir o acesso dela ao presídio para uma visita íntima a um dos detentos. O servidor foi exonerado do cargo na última terça-feira (29) e um processo administrativo disciplinar foi aberto para apurar as infrações cometidas. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Crimes Funcionais da Polícia Civil (DECRIF), e enquanto isso, Emerson aguarda decisão da Justiça no Centro de Recuperação Especial Coronel Anastácio das Neves (CRECAN).
POLICIA TOMA DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS DE INVASÃO EM FAZENDA DE MARABÁ
A Delegacia de Conflitos Agrários de Marabá, no sudeste paraense, tomou nesta segunda-feira (28) os depoimentos de seis pessoas que testemunharam a invasão da fazenda Cedro, na zona rural do município, durante a madrugada. Quatro são funcionários do local e outras duas testemunhas são integrantes da escolta armada contratada para fazer a segurança privada da área. Segundo o delegado Alexandre Nascimento, a equipe de policiais civis enviada à fazenda, durante a manhã, acompanhou o trabalho dos peritos criminais do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves de Marabá na área destruída pelos invasores. Segundo as testemunhas, o grupo ligado ao acampamento Helenira Resende, vinculado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, chegou ao retiro Plantel, onde está localizada a administração da fazenda, por volta de 2 horas da manhã. Armados com espingardas, eles passaram a ameaçar os funcionários, que estavam dentro das casas localizadas em uma vila no interior do retiro. Os seguranças particulares da escolta armada chegaram a disparar para o alto, no intuito de afastar os invasores do local, mas o grupo não recuou e passou a atirar em direção à fazenda. Logo em seguida, os seguranças retiraram os funcionários das casas e os levaram para uma fazenda próxima a Cedro, onde ficaram em segurança. Logo em seguida, os invasores invadiram o escritório do retiro e passaram a saquear móveis, como cadeiras, mesas e eletrodomésticos. Depois, depredaram o imóvel e incendiaram dois tratores e uma caminhonete, que estavam no local. Ainda segundo o delegado, as casas dos funcionários também tiveram eletrodomésticos roubados. Esse foi o segundo ataque à fazenda Cedro neste ano. Em janeiro, invasores incendiaram a sede da propriedade rural. O próximo passo será intimar responsáveis pelo acampamento para serem ouvidos em depoimento. |
BLOG FAZ CORREÇÃO SOBRE 2 DECRETOS DE PRISÃO DO ADVOGADO ADRIANO MAGALHÃES. OAB EMITIU NOTA PÚBLICA
Recebi e publiquei hoje um comentário do advogado Adriano Magalhães contendo criticas a postagem que fiz sobre a sua prisão, ocorrida na data de ontem. Gostaria de deixar claro aqui que não tenho absolutamente nada contra o advogado, sendo que em várias ocasiões já tive oportunidade de conversar com o mesmo, em viagens que fiz a Dom Eliseu.
No tocante a sua prisão, apenas cumpri a
regra do bom jornalismo, ou seja, o dever de informar. Como sou um ser humano,
e portanto, passível a erros, faço questão de corrigir aqui duas informações
que publiquei de forma errônea. Na primeira, disse que o advogado foi preso por
agentes da PF. Na verdade ele foi detido
por policiais civis. Na segunda postagem, disse que se trata de uma sentença,
quando na verdade existe contra Adriano Magalhães dois Decretos de prisão,
oriundos de um pedido do Ministério Público. Pelos dois erros, ambos graves, peço desculpas ao advogado e aos meus
leitores. Quanto a prisão, ela é um FATO. Não há meios de mudar fatos.
Reitero aqui que o BLOG DO EVANDRO CORREA está a disposição do
advogado Adriano Magalhães, para os esclarecimentos que o mesmo julgar
pertinentes. Publico abaixo o comentário feito pelo advogado e publicado aqui,
e também a nota que me foi enviada pela OAB, na noite de ontem.
Comentário
“Seria importante retificar a notícia Evandro. Ela está
flagrantemente contra a verdade dos fatos. Sua postagem inverídica tomou conta
das redes sociais em ao menos 6 Estados da Federação. Um feito jornalístico, não
fosse a incorreção da notícia”.
Nota da OAB
Em nota, o presidente da Comissão
de Prerrogativas da OAB-PA, André Tocantins, declarou que a instituição
garantiu junto à Susipe e Secretaria de Segurança Pública do Estado que o
advogado seja recolhido e mantido custodiado em acomodações condizentes com sua
profissão, conforme preceitua o Estatuto da Advocacia.
“O preso
ficará mantido no Batalhão da Polícia Militar localizado dentro do complexo PEM
1, em Marituba. Inicialmente, a defesa particular do advogado promoverá os
primeiros passos via impetração de Habeas Corpus, procedimento que será
diligenciado junto ao TJE-PA pela Procuradoria Regional de Prerrogativas da
OAB-PA”. Disse a nota informando que como a Comissão de Prerrogativas ainda não possui acesso aos autos, não é
possível se manifestar de forma mais contundente acerca da prisão, o que será
feito após a análise dos autos. Caso seja constatada alguma afronta legal ao
Estatuto da OAB ou as garantidas prerrogativas do advogado, é que a Ordem
tomará providências judiciais de cunho institucional.
terça-feira, 29 de março de 2016
BLOG PUBLICA SENTENÇA QUE DECRETOU A PRISÃO DO ADVOGADO ADRIANO MAGALHÃES
O juiz da
comarca de Mãe do Rio, Cristiano Magalhães, respondendo pela comarca de Dom
Eliseu, decretou ontem a prisão preventiva do advogado Adriano Magalhães,
acusado de fraudar processos previdenciários. O advogado foi detido na tarde de
ontem e levado para uma unidade prisional em Belém. A prisão foi requerida pela
promotora de justiça da comarca de Dom Eliseu, Magdalena Torres Teixeira. No
pedido, a promotora alegou que o advogado vinha falsificando as assinaturas das
procurações de diversos clientes, além de figurar como réu em outros processos,
respondendo pelos crimes de receptação de veículo roubado, ameaça contra um investigador
de polícia civil, ameaça contra Juiz de Direito, sendo de “extrema
periculosidade”.
No decreto
prisional, o juiz afirma que a atitude
do denunciado abala a ordem econômica, uma vez que o mesmo vinha requerendo a
isenção de custas processuais e demais despesas em nome das partes, sem que as
mesmas fizessem a devida declaração de próprio punho. “Pelo que informa a Promotora
de Justiça, o denunciado está maculando sua base profissional, fraudando os poderes
que, supostamente, não lhes foram conferido”. Asseverou o magistrado frisando
que o advogado possui quase mil processos em tramitação na
comarca.
“No presente
caso, realmente observase que o acusado faz uso de sua condição de advogado
para a prática do crime, sendo que, de outra forma, não teria o mesmo êxito já
que o documento objeto da contrafação é justamente a procuração. A atitude do
Acusado afeta a ordem pública, na medida em que gera, não só as partes do
processo, mas a toda sociedade local, a sensação de que se pode enganar a
Justiça, que tal atitude não é passível de repreensão, que é aceito por todos
os atores do processos, Promotora de Justiça, Defensor Público, Advogados e o
próprio Juízo”. Sentenciou o juiz Cristiano Magalhães.
LEIA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE MÃE DO RIO
Processo n° : 000238128.2016.8.14.0107
Autor: Ministério Público do Estado do Pará
Denunciado ADRIANO SOUSA MAGALHÃES
Despacho:
Recebo a Denúncia nos termos em que foi oferecida, já que preenche os requisitos
legais do art. 41 do CPP.
Após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do
recebimento da denúncia se dá, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, após o
oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindose o juízo
de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 do aludido diploma legal.
Citese a pessoa denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, através de advogado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário.
Juntemse, os ANTENCEDENTES JUDICIAIS do denunciado, se porventura ainda
não foram acostados aos autos.
Observo que a Promotora de Justiça apresentou em cota separada requerimento
de prisão preventiva do acusado.
Discorre a Promotora de Justiça Magdalena Torres Teixeira, que o acusado vem
falsificando as assinaturas das procurações “ad judicias” de diversos clientes, além de figurar
como Réu em outros processos crimes como receptação de veículo roubado, ameaça contra um
investigador de polícia civil, ameaça contra Juiz de Direito, sendo de extrema periculosidade.
Assevera ainda no pedido, que o Denunciado vem se utilizando da profissão de
Advogado e proteção da entidade da OAB/PA para facilitar o cometimento dos delitos, havendo,
portanto, a fumaça do bom direito e o perigo de demora na manutenção deste, em liberdade.
Por fim, entende que a prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública,
da conveniência da instrução processual e da própria imagem da Justiça, mais uma vez
maculada por tantos crimes e a comarca de Dom Eliseu ficando em total descrédito na Lei.
Decido.
A Promotora de Justiça indica o processo de número 000134349.2014.814.0107
como fundamento da denúncia e do próprio pedido de prisão.
Nos presentes autos, verificase a plausibilidade das alegações, já que,
aparentemente, as assinaturas apostas na petição inicial de fls. 02/05 coincide com a que foi
aposta na procuração de fls. 06 dos mesmos autos.
Observo também, que a Dra. Magdalena, Promotora de Justiça local, formalizou
outra denúncia de mesmo teor no processo crime que obteve o n° 000236137.2016.8.14.0107
que tem como base o processo cível de número 000220469.2013.814.0107, todos em
tramitação no Fórum desta comarca.
Como pode ser visto pela distribuição processual, o acusado estaria praticando os
crimes apontados ha bastante tempo, já que a distribuição dos processos datam de 2013 e 2014
e os autos vem sem normalmente instruídos, talvez, sem o conhecimento da parte. O que,
deverá ser observado no decorrer da instrução.
Através do sistema de gerenciamento de processos do Tribunal – LIBRA, vemos o
acusado responde, efetivamente, a diversos outros procedimentos criminais em tramitação na
comarca. Crimes contra a administração da justiça, ameaça, receptação são alguns exemplos.
Os crimes apontados pela Douta Promotora de Justiça são:
Falsificação de documento particular
Art. 298 Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar
documento particular verdadeiro:
Pena reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Falsidade ideológica
Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Uso de documento falso
Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se
referem os arts. 297 a 302:
Pena a cominada à falsificação ou à alteração.
Estelionato
Art. 171 Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento:
Pena reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
A maioria dos crimes apontados, tem pena máxima superior a quatro (04) anos de
reclusão.
Dispõe a lei, que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
No presente feito o Acusado vem advogando pelas partes sem habilitação
legalmente conferida. Aparentemente, o próprio denunciado assina as procurações lhe dando
poderes, supostamente, não conferidos pelas partes. Desse momento em diante, ingressa com
processos e passa a praticar diversos atos processuais, inclusive o pedido de assistência
judiciaria, em prejuízo flagrante ao erário público.
Pelo que informou a Promotora de Justiça e que foi visualizado por este
Magistrado, o Denunciado vem sendo acusado da prática de diversos outros crimes,
demonstrando que tem encontrado ambiente propício para a manutenção de condutas criminosas.
No presente caso, realmente observase que o acusado faz uso de sua condição
de advogado para a prática do crime, sendo que, de outra forma, não teria o mesmo êxito já que
o documento objeto da contrafação é justamente a procuração.
A atitude do Acusado afeta a ordem pública, na medida em que gera, não só as
partes do processo, mas a toda sociedade local, a sensação de que se pode enganar a Justiça,
que tal atitude não é passível de repreensão, que é aceito por todos os atores do processos.
Promotora de Justiça, Defensor Público, Advogados e o próprio Juízo.
O descrédito do Poder Judiciário local não interessa a ninguém.
Observo também, que a atitude do Denunciado abala a ordem econômica, posto
que o mesmo vem requerendo a isenção de custas processuais e demais despesas em nome
das partes, sem que as mesmas façam a devida declaração de próprio punho. Assim agindo, o
denunciado trás claros prejuízos ao erário público como dito acima. O Estado deixa de arrecadar
os valores devidos e fomentar melhorias no próprio judiciário local. No mais, infrutífera a ação, a
parte assistida pelo Réu não tem nenhuma reprimenda econômica, mas a parte adversa, deverá
pagar todas as despesas, em especial as verbas honorárias, direcionadas em benefício próprio
acusado.
É possível ainda, que o Denunciado ingresse com a ação, obtenha o provimento
judicial, e ao final, se apodere dos valores, já que, como dito acima, aparentemente a parte
desconhece o processo.
Em liberdade, o Acusado encontrará os mesmos meios para continuar a praticar
os crimes apontados, já que sua lida diária é justamente essa, advogar. Pelo que informa a
Promotora de Justiça, o Denunciado esta maculando sua base profissional, fraudando os
poderes que, supostamente, não lhes foi conferido.
No mais, com tal atitude, demonstrada a princípio em dois processos, mas que,
segundo informado na peça de acusação, existem vários outros da mesma forma. Não há,
possibilidade de continuidade processual, sem que as partes compareçam em juízo para que
ratifiquem a concessão de poderes. Levando em consideração, que o Acusado possui quase mil
(1000) processos em tramitação nesta comarca, imaginar que em todos, as partes por ele
assistidas terão que vir a Juízo, apresentar manifestação, é possível imaginar o transtorno
causado à tramitação processual da comarca.
A possibilidade de abalo da instrução processual não se dará apenas nesses
autos, mas em inúmeros outros, causando convulsão desnecessária na população local.
Em uma rápida olhada nos autos de n° 000158025.2010.814.0107, no qual será
realizado a sessão do Tribunal do Júri, no dia 23.03.2016 e que o Denunciado é patrono do Réu,
verificamos que durante toda a instrução, o acusado não assina o procedimento, mas sempre
apõe sua digital, já que, segundo cópia de sua identidade juntada aos autos, é analfabeto.
Inexplicavelmente o único documento que o Réu teria assinado, com um simples rabisco seria a
procuração, o que diante dos fatos, também causa estranheza.
Como pode ser visto, aparentemente, agir dessa forma já parece ser normal ao
acusado e por tal fato, entendo que a prisão se faz necessária, visando a cessação de prejuízos
judiciais que as atitudes do Réu vem causando para as partes.
Por fim, diferentemente do que entende a Promotora de Justiça em sua
manifestação, na parte final, não entendo que a Justiça seja maculada pela existência de crimes.
Como é sabido, o Juiz é inerte, deve ser provocado. Assim, tendo em vista que os fatos se
prolongam por vários anos. Possível descrédito não pode ser atribuído ao Poder Judiciário local,
mas sim, aos órgão de persecução que levaram anos para tomar ciência dos fatos aqui narrados.
SOUSA MAGALHÃES, devendo ser encaminhado a estabelecimento adequado, nos termos do
art. 7°, V da Lei n° 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB.
De todo exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO ADRIANO
O STJ já teve a oportunidade de analisar o que se pode entender com Sala do
Estado Maior e em caso de inexistência, vejamos:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO
ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ADVOGADO PRESO
PREVENTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE SALA DO ESTADO MAIOR. PRISÃO
DOMICILIAR. DESCABIMENTO. PACIENTE ENCARCERADO EM CELA
SEPARADA DO CONVÍVIO PRISIONAL. BANHEIRO PRIVATIVO. CONDIÇÕES
DIGNAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É
imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em
prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do
sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva
de recurso ordinário. 2. A ausência, simplesmente, de sala do Estado Maior não
autoriza seja deferida prisão domiciliar ao paciente, advogado, preso
preventivamente, dado que encontrase segregado em cela separada do convívio
prisional, em condições dignas de higiene e salubridade, inclusive com banheiro
privativo. Precedentes desta Corte. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade, apta a
fazer relevar a impropriedade da via eleita. 4. Writ não conhecido. (STJ HC:
270161 GO 2013/01425608, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, Data de Julgamento: 12/08/2014, T6 SEXTA TURMA, Data de
Publicação: DJe 25/08/2014)
Determino a expedição do mandado de prisão com as advertências acima
Determino que seja oficiado à Subseção da OAB com circunscrição sobre este
Município, qual seja, Rondon do Pará, dando conhecimento dos fatos;
Determino que seja oficiado à OABTO dando ciência da presente decisão, para
que adote as medidas que entender necessária;
Que seja oficiado à Corregedoria de Justiça do Estado do Pará, para que adote as
providências necessárias para comunicação aos demais Juízos estaduais.
Determino que a Secretaria certifique em todos os processos em que o
Denunciado é acusado, a presente decisão, para que lá, sejam adotadas as providências
Determino que a Secretaria relacione e encaminhe ao gabinete, com urgência,
todos os feitos em que o Réu atue como advogado, a fim de serem adotadas as medidas
necessárias, entre elas, a intimação da parte assistida para ratificação dos poderes.
Comunique-se à Dra. Elaine Neves, Juíza de Direito, titular da comarca de
Ulianópolis, respondendo por esta Comarca.
Extraiase cópia do processo cível indicado na denúncia para juntada nesses
Dêse ciência ao Ministério Público.
Dom Eliseu, 23 de março de 2016
Cristiano Magalhães Gomes
Juiz de Direito
EXCLUSIVO: ADVOGADO É PRESO PELA POLÍCIA FEDERAL EM DOM ELISEU ACUSADO DE FRAUDAR PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS
O BLOG foi informado agora a pouco que o advogado Adriano Magalhães, que atua em Dom Eliseu, foi preso na manhã de hoje, por agentes da Polícia Federal, acusado de fraudar processos previdenciários e falsificação de documentos. Mantive contato com a OAB em Belém, sendo que a assessoria da entidade me informou que ainda não sabia da prisão.
Para quem
não se lembra, Adriano Magalhães foi o advogado que denunciou o juiz de Dom
Eliseu, Manoel Antonio Silva Macedo, denuncia esta que resultou na abertura de
um Processo Administrativo Disciplinar e no afastamento do magistrado de suas
funções judicantes. Logo mais publico outras informações sobre a prisão do
advogado.
DENUNCIA CONTRA EX-PREFEITO DE ITAITUBA WALMIR CLIMACO E DESTAQUE NO LIBERAL DE HOJE
LEIA A MATERIA NA ÍNTEGRA ABAIXO :
MPF OFERECE AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO
DE ITAITUBA
Walmir Climaco é acusado de desviar
mais de 1 milhão de reais dos cofres públicos.
A
procuradora da república Janaina Andrade de Sousa ofereceu denúncia na justiça
federal contra o ex-prefeito de Itaituba Valmir Climaco de Aguiar, do PMDB, e
outras cinco pessoas acusadas de desviar recursos públicos através de um
convênio firmado entre a prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento para
a Educação, FNDE. De acordo com a denúncia, Walmir Climaco não cumpriu um Termo
de Compromisso firmado com o Governo Federal no período em que esteve a frente
do executivo municipal, sendo que foram detectadas fraudes no repasse de verbas
para a construção de cinco creches no município.
Os outros
denunciados são Iraci do Socorro Miranda Carvalho, ex-tesoureira da prefeitura,
André Judilson Lobato Lopes, Paulo Alexandre Gomes Fernandes, empresário, Mário
José de Miranda e Wagner Shigueiro Saita Mesquita, ex-genro de Walmir Climaco.
A
procuradora afirma na denúncia que “restou provado que os depósitos feitos para
a empresa lobato e Araújo Comercio e Serviços Ltda, por obras não realizadas,
foram feitos pela tesoureira Iraci Carvalho, com a devida autorização do então
prefeito Valmir Climaco”.
Na ação, a
procuradora pede a condenação de todos
os envolvidos nas fraudes e o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$
1. 240. 616,29 ( Um milhão, duzentos e quarenta mil, seiscentos e dezesseis
reias e vinte e nove centavos), acrescidos de juros e correção monetária.
Essa é a
sétima ação que tramita na justiça federal contra o ex-prefeito Walmir Climaco.
Em uma delas o ex-gestor é acusado de desmatar ilegalmente 746 hectares de
terra em área de preservação.
segunda-feira, 28 de março de 2016
BLOG DO EVANDRO CORRÊA ATINGE A MARCA DE 1 MILHÃO DE ACESSOS
Com muita satisfação e sensação de DEVER CUMPRIDO que informo aos meus leitores que, na data de hoje, 28 de março de 2016, O BLOG DO EVANDRO CORRÊA, atingiu a marca de 1 MILHÃO DE ACESSOS.
Aproveito para agradecer,
humildemente, as pessoas que acessam esta página diariamente, mesmo aqueles que
não gostam deste espaço. Afinal, acessando o blog, muitas vezes para me
esculachar, essas pessoas contribuíram para o aumento do número de acessos.
Muito obrigado e um grande abraço. O TRABALHO CONTINUA.
AGENTE PENITENCIÁRIO É PRESO DEPOIS DE RECEBER DINHEIRO PARA AUTORIZAR ENTRADA DE UMA MENOR NA CADEIA DE AMERICANO
O coordenador de segurança Emerson Luis das Neves, que confessou ter recebido dinheiro para permitir a entrada de uma garota de 14 anos no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Isabel, Região Metropolitana de Belém, será exonerado do cargo. Ele foi preso e responderá por corrupção passiva, de acordo com informações divulgadas em coletiva nesta segunda-feira (28). A exoneração deve ser divulgada na terça-feira (29), no Diário Oficial.
Segundo a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), o coordenador de segurança do CRPP II facilitou a entrada da garota mediante suborno. O flagrante ocorreu no domingo (27), quando a menina, que estava saindo do local após visita íntima, apresentou documento falso, alegando ser maior de idade.
A Susipe afirma que já investigava a conduta de Emerson. O servidor trabalhava no local há 11 anos. Segundo Adriana Magno, delegada da Divisão de Atendimento ao Adolescente (Data), o coordenador sabia que a identidade apresentada pela jovem era falsa. A polícia investiga a participação de outros agentes penitenciários no caso.
Emerson foi encaminhado para o Centro de Recuperação Especial Coronel Anastácio das Neves (Crecan) e está à disposição da Justiça.
Redes sociais
Segundo a PC, em depoimento, a jovem afirmou que conheceu o detento, com quem manteve relações sexuais, pelas redes sociais. Ela teria pagado R$100 para o coordenador de segurança do presídio, que autorizou sua entrada no local.
A polícia investiga se ela já havia entrado na penitenciária outras vezes, e se outros detentos participaram do abuso sexual.
Ela foi encaminhada para a Divisão de Atendimento ao Adolescente (Data), em Belém, onde foi registrado o ato infracional por uso de documentação falsa e em seguida foi levada para a Santa Casa de Misericórdia para exames.
A jovem foi entregue à família e será acompanhada pelo Pro Paz, um programa que assiste crianças e adolescentes em situação de risco. A polícia também investiga se a mãe da menina sabia que a filha tinha ido ao presídio. Em depoimento, a mãe da adolescente negou que soubese.
AVIÃO DA GOL FAZ POUSO FORÇADO NO NO AEROPORTO DE MANAUS
Um problema técnico em um avião que decolou do aeroporto internacional de Belém deixou em pânico os passageiros de um voo da Gol na noite do último domingo (27). Segundo a empresa aérea, após uma indicação de uma limitação técnica da aeronave, o comandante agilizou a aproximação para realizar o pouso na cidade de Manaus, de forma preventiva. Ainda de acordo com a Gol, o desembarque ocorreu normalmente e os clientes receberam o atendimento necessário.
Um passageiro registrou com a câmera de um telefone celular a confusão dentro da aeronave, que partiu do aeroporto localizado na capital paraense às 19h20 em direção à cidade de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre. Ele conta que chovia muito e que houve uma grande turbulência. Durante o voo, percebeu-se que o barulho das turbinas parou e as bagagens começaram a cair dos compartimentos localizados acima das poltronas. As máscaras de oxigênio foram acionadas e o avião teria começado a descer, deixando os passageiros assustados.
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