A Justiça
Federal em Tucuruí, sudeste do Pará, ordenou a suspensão do exercício da
advocacia ao advogado Henrique Bona Neto, suspeito de fraudes em processos que
requisitam benefícios da Previdência Social. A medida foi solicitada pelo
Ministério Público Federal (MPF) e deve vigorar até que sejam concluídas as
investigações sobre a conduta dele. Já existem dois procedimentos apuratórios
em curso no MPF e, durante essas investigações, surgiram indícios de novas
fraudes em pelo menos outros seis processos previdenciários.
Com a
decisão, o advogado fica impedido de advogar, deve apresentar sua carteira da
Ordem dos Advogados do Brasil à Justiça e também deverá se afastar do Procon de
Tucuruí, onde exerce o cargo de coordenador. Ao tentar reverter a suspensão,
Henrique Bona Neto informou ao juiz Heitor Moura Gomes que estava entrando em
contato com as testemunhas que o acusam de fraude – clientes em processos
previdenciários. Por isso, além da suspensão da advocacia, ele foi ainda
proibido de qualquer contato com partes e testemunhas dos casos em que é
investigado, sob pena de ser acusado de coação no curso do processo (artigo 344
do Código Penal).
As suspeitas
contra o advogado surgiram dentro da própria Justiça Federal em Tucuruí, quando
autores de dois processos previdenciários informaram a existência de fraudes
documentais cometidas pelo advogado. A Justiça enviou os processos em que há
suspeita para o MPF, que iniciou as duas investigações em curso.
Durante
essas investigações, foram detectadas possíveis fraudes documentais em outros
seis processos previdenciários patrocinados pelo advogado, todos tramitando na
Vara Federal de Tucuruí. Os processos pedem aposentadorias para trabalhadores
rurais, pescadores e pensões por morte e tem vários indícios de fraudes
documentais que beneficiariam indiretamente o advogado. Em todos os casos, os
peticionantes são pessoas pobres.
Em alguns
processos, as pessoas entraram com os pedidos, por meio do serviço que a
Justiça oferece gratuitamente e que dispensa a contratação de advogado. Mas
nesses casos, a perita judicial era a companheira do advogado e então ele
solicitava o ingresso no feito, na condição de patrono, o que lhe asseguraria
percentual a título de honorários no final dos processos. O juiz federal
ressalta que a suspensão da advocacia é uma medida para evitar novas fraudes
até que as investigações sejam concluídas e, assim que o MPF concluir suas
investigações, a medida será reavaliada pela Justiça.
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