O ex-prefeito de Breu Branco Egon Kolling, conhecido popularmente como “Alemão”, recebeu a visita em sua chácara do oficial de justiça da Comarca de Breu Branco, em função ausência de “Alemão”, não foi encontrado. Egon Kolling decidiu se deslocar na segunda-feira (23) às 10 h até ao Fórum da cidade, onde foi em busca de esclarecimento da visita inesperada do oficial de justiça a sua casa, sendo surpreendido ao tomar conhecimento da existência de uma Sentença Condenatória de 5 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, exaurida pelo magistrado José Jonas Lacerda de Sousa, Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco.
Sendo conduzido pelo oficial de justiça à Delegacia de Polícia da cidade, de onde seguiu para a Seccional de Tucuruí, em função a grande movimentação popular que aglomerou-se em frente a Depol em Breu Branco, revoltados pela prisão de “Alemão”. Egon Kolling foi recambiado no final da tarde desta segunda-feira (23) para a custódia do Estado ao Centro de Recuperação Regional de Tucuruí.
Da acusação: O ex-prefeito Egon Kolling “Alemão”, foi preso em função ao descumprido de determinação judicial exaurida no ano de 2010, por não convocar classificados no Concurso Público 01/2006, realizado pelo gestor anterior.
MP - Na Ação Civil Pública o Ministério Público Estadual acusa “Alemão”, no exercício de seu mandato, ter contratado servidores sem prévia aprovação em processo seletivo, quando deveria convocar os classificados do Concurso Público, em obediência ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pelo então prefeito Egon Kolling e o MP, sendo homologado pelo Poder Judiciário.
Segundo a assessoria do ex-prefeito Egon Kolling, realmente houve a convocação dos aprovados no referido concurso 01/2006, conforme acordado no TAC pela Prefeitura De Breu Branco e o Ministério Público, entretanto, a assessoria jurídica da Prefeitura de Breu Branco, há época, foi mal sucedida ao não comunicar regularmente ao MP e o Juízo da Comarca o cumprimento da Ordem Judicial.
No entendimento de seus advogados, o ex-prefeito “Alemão” foi condenado em primeira instância, por haver priorizado a contratação de trabalhadores para o andamento dos serviços essências ao Município, justamente em um momento em que a cidade começava a enfrentar dificuldades em função ao desaquecimento da extração madeireira, que absorvia uma grande gama da mão de obra dos munícipes.
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