Maria da Glória Miranda Araújo e Ana Célia Araújo (FOTO)cometeram irregularidades em processos licitatórios e podem ser punidas com penas privativas de liberdade. Notícia foi publicada no site do TCM.
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Por outro lado, Ana Célia Santos Araújo terá de recolher ao Funreap/TCM-PA R$ 15.000,00, também a título de multa. Os recolhimentos são determinados com base no art. 57 da Lei Complementar Estadual nº 084/2013, pelas contas irregulares em função da grave infração à norma legal, referente a despesas realizadas sem processos licitatórios.
Cópia dos autos deve ser remetida ao Ministério Público Estadual após o trâmite em julgado para as providências cabíveis. O relator do processo foi o conselheiro Daniel Lavareda.
FUNDAMENTAÇÃO
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EXCELÊNCIA EM QUALIDADE
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
EXCLUSIVO: MARIA DA GLÓRIA MIRANDA ARAUJO E ANA CÉLIA SANTOS ARAUJO CONDENADAS A DEVOLVER RECURSOS DO FUNDO DE SAÚDE DE ULIANÓPOLIS. PROCESSOS SOMAM MAIS DE 7 MILHÕES DE REAIS
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