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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

CALENDÁRIO FLORESTAL É O PRIMEIRO RESULTADO DO TAC DA MADEIRA NO PARÁ

Acordo entre instituições públicas leva ao estabelecimento de períodos de safra e de impedimento da exploração florestal no Estado

O acordo entre Ministério Público Federal (MPF) e instituições públicas que atuam na fiscalização da atividade madeireira no Pará começa a dar seus primeiros resultados no Estado. Assinado no final de 2014, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) levou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) a publicar um calendário florestal para o Estado, documento divulgado esta semana no site da secretaria.

O calendário determina os períodos de safra e de embargo (impedimento) da exploração madeireira no Pará. As regiões do Estado foram divididas em três zonas, de acordo com o clima local. Cada zona terá um período de embargo e de safra diferente das demais zonas.

“É uma medida importante porque vai permitir uma maior racionalização do trabalho no setor florestal, tanto na própria Semas como para os empresários”, observa o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, autor do TAC.

Acordo – O TAC com o MPF foi assinado pelo Estado do Pará, representado pela Semas, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Programa Municípios Verdes e pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor).

Em apoio à iniciativa, o setor produtivo, municípios e profissionais da área também assinaram o documento, que prevê inovações no sistema de controle, como a adoção de filtros para barrar operações ilegais. Além de uma fiscalização mais efetiva, também está previsto o cancelamento de obstáculos que tornam desnecessariamente burocrático o manejo madeireiro.

Estoques - Durante o período de embargo, os responsáveis pelos planos de manejo que tiverem estoques de madeira deverão declarar esse estoque no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora). Esse registro vai permitir o transporte e a comercialização da madeira.

A Semas elaborou um guia para orientar os usuários do Sisflora a realizar a declaração de estoque. O guia está disponível em http://monitoramento.sema.pa.gov.br/sisflora/index.php/manuais-de-operacoes/item/132-guia-rapido-para-cadastro-de-declaracao-para-comercio-de-produtos-florestais-em-periodo-de-embargo

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