Entenda o caso:
O Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará (SINDPOL) obteve, em 2000, o Mandado de segurança coletivo contendo as horas diárias e semanais previstas para o expediente. Porém, no ano de 2005, o Sindipol comunicou a Promotoria de Justiça de Curralinho o descumprimento de tal mandado e requereu providências do juízo, que atendeu e determinou a realização do contido na sentença, a fim de se compatibilizar o horário de todos os policiais civis do Estado do Pará.
Em resposta à Promotoria de Justiça, o delegado
Rômulo César afirmou não ter implantado regime de plantão na Delegacia de
Polícia Civil de Curralinho.
A Recomendação expedida ao delegado requer o
cumprimento da sentença judicial protolada em abril de 2000 no Mandado de
segurança coletivo, disciplina da escala da jornada de trabalho dos servidores
da Policia Civil do estado do Pará e a abstenção do Delegado em permitir o
desvio de função pelos servidores da DEPOL-Curralinho.
Caso o Delegado não atenda a Recomendação,
responderá judicialmente por omissão.
Texto: Letícia Miranda (graduanda em
Jornalismo)
Revisão: Edson Gillet
Revisão: Edson Gillet
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