Os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas, à unanimidade de votos, negaram pedido de habeas corpus interposto por Darlene Pantoja da Silva, que solicitava o trancamento de ação penal que tramita junto à 11ª Vara Penal da Comarca de Belém. De acordo com os autos do processo, Darlene foi denunciada pelo Ministério Público, por envolvimento em acidente de trânsito que resultou na morte de José de Souza Trindade, que estaria trabalhando como moto-taxista, e de Cassyus Augusto Ramos, que seria o passageiro.
Para requerer o trancamento da ação penal, a defesa alegou que Darlene teria sido tão vítima do acidente como os demais, argumentando que, na instrução do inquérito policial, testemunhas informaram que o moto-taxista teria avançado o sinal vermelho, sendo atingidos pelo veículo que era dirigido por Darlene. O acidente ocorreu em abril deste ano.
A relatora do habeas corpus, desembargadora Vera Araújo, denegou a ordem, fundamentando sua decisão em julgados da própria Câmara Criminal e em jurisprudências de outros tribunais. Conforme o seu entendimento, acompanhado pelos demais desembargadores à unanimidade, “não há o que se falar em trancamento de ação penal quando existe justa causa para a continuação do processo”.
Também à unanimidade de votos, os magistrados acompanharam o entendimento da juíza convocada Nara Cobra Meda, e negaram mandado de segurança criminal impetrado pela mineradora Imerys Rio Capim Caulim S/A, através do qual requeria o trancamento de ação penal movida pelo Ministério Público contra a empresa e três diretores da Imerys.
O Ministério Público ajuizou ação penal responsabilizando a empresa por crime ambiental, ocorrido em novembro de 2011, quando, devido a um incêndio, provocado por pessoas não identificadas, a tubulação do mineroduto utilizado para condução da polpa de caulim foi rompida, provocando o vazamento para o meio externo e atingindo um córrego, braço do rio Curuperé, deixando o solo da área de várzea e o curso d'água com a coloração esbranquiçada e poluídos.
A defesa da empresa requereu o trancamento alegando ser a denúncia inepta por não descrever a conduta penal da empresa e dos diretores denunciados, bem como por ausência de justa causa para a ação penal, já que a tubulação não estaria deteriorada e o vazamento foi causado por um incêndio. Porém, no entendimento da juíza relatora, o resultado poderia ter sido evitado pela empresa, que tem a responsabilidade de impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente.
A sessão das Câmaras Criminais Reunidas foi presidida pelo vice-presidente, desembargador Milton Nobre, e julgou cerca de 50 ações, entre revisões criminais, mandado de segurança criminal e habeas corpos.
Fonte: TJPA.
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