Gestor de Gurupá responde por desobediência à lei de
licitações
Desembargadores reunidos em sessão das Câmaras Criminais na
manhã desta segunda 31 de AgostoAs Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de
Justiça do Pará aceitaram, parcialmente, à unanimidade de votos, denúncia
oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Gurupá,
Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos. A acusação é de prática de crime por
infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93, que trata da dispensa ou inexegibilidade
de licitação fora das hipóteses legais ou sem cumprir as formalidades exigidas
na lei, em concurso com o artigo 71 do Código Penal, e artigo 1º, inciso I, do
Decreto Lei 201/67, que trata dos crime de responsabilidade. Os magistrados,
acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz
Júnior, rejeitaram o pedido de prisão e de afastamento do prefeito. A sessão
das Câmaras Reunidas realizada nesta segunda-feira, 27, foi presidida pelo desembargador
Rômulo Nunes.
De acordo com a denúncia, as infrações teriam ocorrido em
2005, tendo o prefeito, conforme as acusações, incorrido 86 vezes, de forma
continuada, na infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93, não observando os
procedimentos legais para aquisição de gêneros alimentícios para merenda
escolar e combustível. A denúncia do MP fundamentou-se em informações
constantes de processo do Tribunal de Contas dos Municípios, referente à
prestação de contas da Prefeitura de Gurupá, exercício financeiro de 2005. Os
valores referentes a tais aquisições somam cerca de R$ 880 mil.
Drogas - Ainda na sessão das Câmaras Criminais Reunidas
desta segunda-feira, os desembargadores acompanharam o voto da desembargadora
Vânia Lúcia da Silveira, e negaram pedido de liberdade provisória ao réu
Leandro de Jesus Rodrigues Moraes, que responde a processo na Comarca de
Mocajuba por tráfico de drogas. O acusado foi preso em flagrante em agosto de
2014, quando estaria comercializando drogas próximo a uma escola. No decorrer
do processo, Leandro fora beneficiado com a concessão de liberdade provisória,
mas voltou a ser preso novamente, respondendo também a acusações de práticas de
estelionato em Parauapebas.
Súmula – À unanimidade de votos, os desembargadores
aprovaram a proposta apresentada pelo desembargador Rômulo Nunes para a criação
de súmula. Conforme a proposta, a criação da referida súmula levou em
consideração o elevado número de agravos em execução tratando de matéria
idêntica, já sedimentada pelo Tribunal de Justiça do Pará, bem como a
necessidade de solucionar essa demanda processual com maior rapidez. Também
levou em conta os princípios da economia e celeridade processual. A proposta
seguirá para apreciação e deliberação do Pleno do TJPA.
A nova súmula, que seguirá ainda para apreciação e
deliberação do Pleno do TJPA, prevê que “o prazo prescricional para apuração de
faltas graves cometidas durante a execução de pena não é matéria de direito
penitenciário e, por isso, não pode ser regulamentada por norma estadual,
devendo, portanto, ser utilizado analogicamente o menor prazo prescricional
previsto no Código Penal, em face da ausência de forma específica existente
sobre o tema, sempre após a instauração do processo administrativo
disciplinar”. Súmula é um resumo de vários julgamentos de um tribunal sobre
determinada matéria, quando as decisões são no mesmo sentido.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda
Ribeiro
Foto: Érika
Nunes/TJPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário