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quinta-feira, 24 de julho de 2014

PROMOTOR OFERECE AÇÃO CONTRA SETE VEREADORES DE ITUPIRANGA

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Junior, ajuizou hoje, 22, Ação de Improbidade Administrativa com pedido de indenização moral institucional e de indisponibilidade de bens em face de sete vereadores da Câmara Municipal de Itupiranga e um gerente do Banco do Estado do Pará (Banpará) por fraude e formação de organização criminosa. Os acusados são Nilton Moura Araújo, Raimundo Costa Oliveira, Jailnton Santos da Silva, Derimar Ferreira da Silva, Raimundo Nonato Almeida Meireles, Jhonnatan Baima Vasconcelos, Izaías Pereira Alves e Otávio da Silva Lopes. A Ação interposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) pode acarretar, para cada acusado, em perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral ao dano causado, bem como a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos. Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, além da proibição de contratar o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos. As fraudes Em procedimento preliminar realizado pela Promotoria de Justiça de Itupiranga foi constatado que os acusados se reuniam a fim de realizarem diversos crimes contra a Câmara Municipal, a própria sociedade e alguns servidores da Câmara. Assim consta que em 7 de fevereiro de 2013, os vereadores Nilton, Izaías, Derimar e Jhonnatan procuraram a tesoureira da Câmara dos vereadores de Itupiranga, Maria Aparecida Cosme Maracaipe, com o intuito de concluir empréstimos fraudulentos no Banpará em nome de três servidores da Câmara (Cícero, Luciana e José Valmeri) alegando que estariam com problemas financeiros. Como os três servidores não possuíam crédito suficiente para o empréstimo de alto valor, o gerente do Banpará Otávio Lopes orientou que fossem feitas declarações falsas sobre o valor do salário dos servidores da câmara. Otávio aconselhou também que o valor do salário dos três servidores anteriormente citados poderia ser preenchido em R$2.100,00, o que foi feito pela tesoureira Maria Aparecida, por ordem da organização criminosa. De acordo com o promotor de Justiça Arlindo Cabral “a participação na organização criminosa pelo gerente do Banco Otávio da Silva Lopes fica ainda mais evidenciada quando analisamos os cheques emitidos para pagamento, sem exceção foram feitos pela própria câmara dos vereadores, cheques estes datados de março a setembro de 2013, todos no valor de R$ 3.324,21, quando deveriam ser pagos pelos próprios titulares das dívidas e não pela câmara dos vereadores”. Como os pagamentos dos servidores municipais são realizados no próprio Banpará, não se justificava a estipulação do valor acima pelo gerente, uma vez que o mesmo sabia exatamente quanto ganhavam cada um dos servidores “laranjas” do esquema. Ainda de acordo com o promotor de Justiça Arlindo Junior “a fim de tranquilizar os servidores da câmara que foram utilizados como “laranjas” da organização criminosa em apreço, a mesma organização através de um dos seus chefes, o vereador Nilton, eis que este mencionou ainda maiores detalhes do esquema fraudulento, qual seja, que os referidos empréstimos seriam pagos através de diárias mensais dos 7 vereadores integrantes da organização criminosa”. Assim, nos meses de fevereiro a outubro de 2013, dois vereadores assinavam 8 diárias por mês, sendo 4 diárias para cada vereador, havendo um revezamento mensal, dois a dois, entre os sete vereadores no esquema de diárias. O valor unitário de cada diária era de R$ 420,00, totalizando um valor de R$ 1.680,00 os quais cada um dos sete vereadores envolvidos no esquema receberam. Esse sistema de rodízio realizado pelos gabinetes dos vereadores envolvidos no esquema fraudulento seria a forma como estes pagariam os empréstimos adquiridos e as diárias eram justificadas como se decorrentes de viagens à Belém, a serviço da câmara de vereadores, que não ocorria. Além disso, os servidores Valmerir ou José Neto eram encarregados de, mensalmente, no período de março a outubro de 2013, irem ao Banpará depositar os cheques mensais da própria câmara dos vereadores, que seriam responsáveis pelo pagamento dos referidos empréstimos. Cada cheque tinha o valor unitário de R$ 3. 324,21. O valor total dos três empréstimos contraídos foi de R$24.810,00. “Ao analisarmos todo esse arcabouço notamos o temor reverencial sofrido pelos servidores Cícero, Luciana, José Valmerir e a Maria Cosme Maracaipe, que não viram outra opção senão cumprir as decisões se seus superiores, que, com unidade de desígnios realizaram a formação de uma verdadeira organização criminosa para a prática de diversos crimes dentro do seio da câmara legislativa, com divisão de tarefas e a repartição dos lucros do engendro criminoso. Assim foram, os servidores em apreço, meras vítimas de todo o esquema, sendo utilizados como meios para a realização dos delitos, sob pena de sofrerem sanções funcionais de seus superiores”, ressalta o promotor Arlindo Cabral. Dos pedidos Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Pará requer liminarmente que seja concedido o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus, cientificando-os pessoalmente e informando aos órgãos competentes da decisão, nas comarcas de Itupiranga, Marabá e Parauapebas. Solicita ainda que os acusados sejam condenados nas sanções civis pelas fraudes cometidas, bem como, ficando a cargo da Justiça determinar o valor da indenização devida pelo dano moral institucional sofrido pela Câmara Municipal e seja o valor da condenação à reparação de danos revertidos em favor da entidade lesada.

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