O
Ministério Público Militar, por meio do 1° promotor de Justiça Militar, Armando
Brasil Teixeira, denunciou esta semana o tenente coronel da Polícia Militar,
José Sardinha de Oliveira Júnior. O motivo da denúncia advém do fato do coronel
perseguir s seus subordinados adotando escalas de trabalho extraordinárias,
segundo “notícia crimnis” formulada ao MP militar. Os presentes autos do IPM
foram instaurados por requisição do Ministério Público Militar, após receber
“notícia crimnis” formulada pelo presidente da Associação dos Cabos e Soldados
da Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (Acspmbm-pa).
O
denunciado é Comandante do 17° Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado no
município de Xinguara, e segundo denúncia persegue os seus subordinados
adotando escalas de trabalho excessivas e extraordinárias como redução dos
horários de folga, ameaças à praças daquela Organização Policial Militar (OPM),
com processos disciplinares caso os mesmos não cumpram ordens ilegais emanadas
pelo mesmo.
De
acordo com o depoimento do 3° Sargento PM, João Santos Souza, o mesmo foi
procurado na condição de presidente da associação de Cabos e Soldados, grêmio de
Xinguara, por vários policiais militares insatisfeitos com as escalas extra
adicionais por conta da feira agropecuária de Xinguara, que ocorreu no período
de 14 a 22 de setembro de 2013, os policiais militares insatisfeitos inclusive
teriam solicitado ao Comando a dispensa do serviço extra, no evento em tela
mesmo cientes de que receberiam abono extra tal como comprovado.
Segundo
ainda a denúncia, "a segurança interna da feira agropecuária de Xinguara
que era de responsabilidade dos organizadores, que são produtores rurais do
município, os quais detém recursos financeiros para custear segurança
particular, ficou atribuída a Polícia Militar no qual o denunciado retirou
policiais das ruas do município, privando a população principalmente a mais
carente do acesso ao serviço essencial de segurança pública", argumentam
os autores.
Além
disso, de acordo com o depoimento de vários policiais militares, a jornada
normal de serviço era de doze (12) horas com folga de quarenta e oito (48)
horas , causando fadiga aos militares que necessitam da folga regulamentar com
o objetivo de recuperar a sua capacidade física-laboral. “Em razão dos fatos
acima, o Ministério Público Militar infere que o denunciado infringiu normas
constitucionais e intraconstitucionais, em razão de seu ofício, com o objetivo
de privilegiar os organizadores da feira agropecuária de Xinguara em detrimento
e sociedade e aos policiais militares destacados no 17° BPM, razão pela qual o
mesmo está incurso nas sanções punitivas do art. 319 do CPM” esclarece o
promotor Armando Brasil Teixeira.
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