De acordo com a denúncia oferecida pelo órgão ministerial, o prefeito teria incorrido em infração ao artigo 1º, inciso XIV, do Decreto Lei nº 201/67, ao descumprir ordem judicial emanada em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Pará, na qual o Juízo determinou o restabelecimento dos vencimentos dos professores do referido Município, suspendendo os efeitos do Decreto n.º 096/2013-GP, através do qual havia reduzido os vencimentos dos docentes municipais. O alegado descumprimento teria ocorrido com relação a uma servidora, que não teria tido sua remuneração reestabelecida.
Belém – Ainda na sessão das Criminais Reunidas foi mantida a prisão preventiva do réu Leandro Dias Santos, acusado de prática de homicídio em que foi vítima Dário Rangel Ferreira Alves. A defesa do réu, o qual é policial militar lotado no Marajó, alegou a falta de fundamentação para a decretação da prisão preventiva. Os julgadores, no entanto, acompanhando na íntegra o entendimento da relatora do habeas corpus liberatório, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, entenderam que a decisão do Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, onde tramita o processo, está devidamente fundamentada, justificada a prisão na necessidade de manutenção da ordem pública.
De acordo com o processo, Leandro foi denunciado pelo Ministério Público como autor dos disparos que mataram, na madrugada do dia 9 de maio deste ano, Dário Rangel, crime este cometido por motivo fútil. Leandro teria sido levado ao local pelo segundo denunciado no processo, Carlos Alberto Jardim de Oliveira Júnior, o qual teria, conforme o órgão ministerial, tentado roubar uma motocicleta e fora impedido por Dário. Após se retirar do local, Carlos retornou pilotando uma motocicleta com Leandro no carona, teriam parado em frente ao bar onde estava a vítima e Leandro, usando a arma da corporação militar, fez vários disparos contra Dário. No processo, Leandro afirma que agiu em legítima defesa, defendendo Carlos de Dário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário