A justiça do município de Rurópolis
acolheu a representação do Ministério Público, por intermédio do promotor de
justiça Bruno Fernandes Silva Freitas e decretou prisão temporária do servidor
Valmir José de Oliveira Vale Junior que trabalha no Tribunal Regional Eleitoral,
pelo crime de prevaricação e corrupção passiva. As provas buscadas não poderão
exceder a 5 dias.
De acordo com uma denúncia anônima que chegou ao
Ministério Público, o servidor Valmir Junior estaria em negociação para dar
parecer favorável à aprovação de contas da candidata eleita à prefeitura de
Placas, Leila Raquel, entrando em contato por telefone, retardando ato de ofício
enquanto negociava valores.
"Segundo a investigação, o servidor, cobrou o
valor de 11 mil reais da Advogada Edmária Oliveira Correia, para realizar e
assinar parecer favorável à aprovação de contas da Prefeita eleita de Placas
Leila Raquel Posimosser Brandão", conta o promotor Bruno Freitas.
Conforme o depoimento testemunhal, além da
cobrança feita para aprovação das contas da prefeita eleita, o investigado
também teria informado à advogada citado ao norte que estaria em posse do
processo do vereador suplente eleito José Maria; mas quanto a este caso, o
acusado não chegou a fazer cobrança à advogada.
Testemunhas relatam ainda que, o acusado foi à
lotérica no dia 2 de dezembro onde sacou um montante desconhecido pela
testemunha, e que retornou no dia 5 do mesmo mês para efetuar um depósito de
2.400 reais, que foi divido em contas distintas, uma vez que o limite diário de
depósito da lotérica é de 1.500 reais, sendo depositado 900 na própria conta do
investigado.
PEDIDO
Após as denúncias deitas ao Ministério Público e
diante da necessidade de se consolidar a denúncia anônima, a promotoria entendeu
a necessidade de medidas cautelares de busca e apreensão: pessoal, domiciliar e
a busca e apreensão do sistema de monitoramento da lotérica da cidade, bem como
dos relatórios diários de movimentação dos caixas emitidos por cada
terminal.
De acordo com o promotor, o sistema de
monitoramento permitirá identificar o dia e horário em que o suspeito realizou
depósito ou saque, e com extrato do relatório de movimentação do caixa se saberá
qual a conta corrente/poupança movimentada, seja a que creditou, quanto a que
houve saque, de titularidade do suspeito.
Além de buscas e apreensões foi solicitado o
depoimento do acusado, para se tomar conhecimento o modo de execução do delito,
o que justifica sua prisão temporária.
Para o promotor, a permanência do suspeito em
liberdade certamente prejudicaria a coleta de provas pela autoridade
investigante, bem como poderia vir a aliviar da aplicação penal, fugindo da
comarca.
“Apesar das poucas provas abordadas ao
requerimento, merece ser deferido o pedido formulado pela autoridade policial,
além da necessidade de segregação provisória do suspeito, pois há fundada
suspeita da participação do mencionado no delito”, afirma Bruno Freitas.
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