O relator atendeu o pedido de substituição da preventiva pelas medidas cautelares, por entender que, em liberdade, os réus não oferecerão riscos a tramitação processual. Além disso, a concessão observou ainda os princípios constitucionais da não culpabilidade e da proporcionalidade.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público o empresário Hamilton Ribeiro seria líder de um esquema de corrupção na medida em que financiava o esquema ilegal e dava ordens a serem cumpridas por seu sobrinho Pedro Ribeiro e pelo vereador Maridé Gomes da Silva, o qual está afastado de suas funções parlamentares. Conforme o MP, o empresário pagava uma espécie de “mensalão” a alguns vereadores para beneficiar as suas empresas, além de outras por ele indicadas, em licitações firmadas com a Câmara Municipal de Parauapebas. À ação penal, o MP juntou várias provas, incluindo vídeos em que Maridé aparece recebendo valores em um veículo no estacionamento da Câmara. As prisões de Hamilton e Pedro, bem como as investigações sobre o suposto “mensalão”, decorreram da Operação Teia de Penélope, do Ministério Público.
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