Na manhã de
hoje, Por decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, instaurou
procedimentos administrativos disciplinares contra os magistrados Manoel Antonio Macedo e Maria Aldecy Pissolati,
atuantes nas Comarcas de Dom Elizeu e Marabá, respectivamente, por infrações à
Constituição Federal e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Em relação
ao juiz Manoel Macedo, os desembargadores integrantes do Pleno decidiram ainda
afastá-lo das funções judicantes até o término do PAD. Pela ordem, foram
sorteados os desembargadores Roberto Moura e Edinéa Tavares, para relatarem os
Procedimentos. A decisão do Pleno acompanhou o voto da relatora do Auto de
Sindicância e do Procedimento de
Investigação Preliminar, desembargadora Maria do Ceo Coutinho, que também é corregedora
de Justiça das Comarcas do Interior.
Em relação
ao juiz Manoel Macedo, o Procedimento de Investigação Disciplinar partiu da
Corregedoria de Justiça do Interior. O magistrado informou, por meio de oficio,
a suspeição por motivo de foro íntimo em 974 processos que teriam como patrono
o advogado Adriano Souza Magalhães. Considerando o elevado número de suspeição
e a possibilidade de ofensa aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, a Corregedoria determinou a realização de
correição extraordinária na Comarca, detectando uma série de irregularidades.
Conforme o
relatório de correição, verificou-se a falta de assiduidade do magistrado,
atrasos para o início de audiências agendadas, falta de gestão processual, com
vários processos paralisados há anos, falta de urbanidade com advogados,
descumprimento de cartas precatórias, descumprimento de plantões, dentre
outras. Verificou-se ainda que, no período entre 2010 a 2015, apenas quatro sessões
de júri popular foram realizadas na Comarca. Em Dom Elizeu, tramitam cerca de
6.400 processos.
Pesa ainda
contra o magistrado a denúncia de que não reside na Comarca, firmando domicílio
no município de Imperatriz, no Maranhão, a cerca de 145 km da Comarca de Dom
Elizeu. Por ocasião da correição, a Corregedoria foi até a residência oficial
do magistrado na Comarca, que estava desocupada. Nos autos, o magistrado
informou que se hospedara em um hotel no município.
Assim,
entendeu a relatora corregedora que o magistrado incorreu em diversas faltas
graves, abusando do direito de suspeição, sobrepondo vontade pessoal ao dever
de ofício, infringindo a LOMAN em seu artigo 35, incisos I, II, III, IV, V, VI
e VII, que discorrem sobre os deveres do magistrado, além do artigo 187, do
Código Civil, e 251, do Código de Processo Penal.
Fonte - Assessoria de Imprensa do TJE - Pará
Fonte - Assessoria de Imprensa do TJE - Pará
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, NAO SABIA QUE ESSE HOME ALEM DE EXIBIDO, BOÇAL, ARROGANTE, PRIGUISOÇO E MEDROSO ERA TAMEM MENTIROSO. QUAL HOTEL ELE FICAVA? DIZ BAXINHO VOCE TA BRINCANO COM O TRIBUNAL? VAI PEGAR O SEU ABESTADO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirTIAL MANOEL TIAL MANOEL TIAL VOLTA PRO HOSPICIO QUE É SEU LUGAR
dançou camarada, vai tarde.............
ResponderExcluirO juiz disse que ficava em hotel em dom elizeu? qual? nesse cara falta tudo. Falta palavra, falta coragem, falta tamanho e também FALTA VERDADE. Dr. Manoel, mais de 60 mil dom elizeuenses precisavam do senhor. São servidores como esse cidadão que fazem muitos desacreditarem do podfer público.
ResponderExcluirsó falta agora algum babaca querer defender esse maluco
ResponderExcluirEm poucas palavras disseram tudo que esse homem é. Causou um dano irreparável na região.
ResponderExcluirJUIZINHO ARROGANTE E PREPOTENTE.
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