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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

TSE APROVA A CRIAÇÃO DO PARTIDO NOVO



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira a concessão de registro para o Partido Novo, a 33ª legenda do país, formada por empresários e profissionais liberais que defendem um Estado enxuto. A nova sigla poderá concorrer nas eleições municipais de 2016, usando o número 30.
O partido diz que apresentou 502 mil assinaturas validadas pela Justiça Eleitoral, ultrapassando o mínimo exigido em lei – o equivalente a 0,5% dos eleitores que votaram nas eleições para a Câmara dos Deputados. O registro foi aprovado por seis votos a um. Apenas a ministra Maria Thereza de Assis Moura ficou vencida. Ela afirmou que assinaturas do partido poderiam ser de eleitores já filiados a outras legendas, o que é proibido por uma lei sancionada em março deste ano. Mas o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, afirmou que o pedido de registro foi anterior à nova lei que impede eleitores filiados a outras legendas de apoiar a criação de um novo partido. Por isso, ele entendeu que deve ser observada a lei antiga. Os ministros Rosa Weber, Luciana Lóssio, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
No site do Partido Novo na internet você pode conhecer mais sobre a nova sigla. O estatuto afirma, entre outras que:
  • É vetado ao filiado eleito para cargo no Poder Legislativo que se candidate a mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo;
  • A gestão partidária não pode ser feita por candidato ou por ocupante de cargo eletivo;
  • Não há cobrança de percentual do salário do mandatário. A contribuição partidária mínima é igual para filiados e candidatos eleitos;
  • Independência de suplentes e vices. Ambos são escolhidos em convenção, de modo independente da candidatura ao cargo principal;
  • O candidato deve ser vinculado às suas propostas. Exige-se a definição prévia do Compromisso de Gestão e do Compromisso de Atuação Legislativa, prevendo metas a serem cumpridas;
  • Sobre o suporte ao candidato, o partido criará um órgão de apoio e controle, que desenvolverá técnicas, métodos e padrões de atuação que resultem na maior eficiência das atividades do candidato.

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