Desde que entrou em vigor, em 16 de maio de 2012, ela vem
sendo cumprida pelo Executivo Estadual, por meio da Transparência Ativa. Por
este preceito, todos os órgãos do Poder Executivo Estadual devem
disponibilizar por iniciativa própria as
informações de maior interesse público nos seus respectivos sítios.
O decreto nº 1.359, além de regulamentar a Lei, detalha a
maneira como o cidadão e a sociedade podem requerer informações que não estejam
disponíveis na internet. Dentre os detalhamentos descritos na publicação está a
nova disciplina de instâncias recursais, que esclarece detalhes sobre a
transparência passiva (aquela em que a informação de interesse público está
disponível nos sites dos órgãos independente de solicitação) e a informação
passiva (que pode ser solicitada pelo cidadão por meio de requerimentos e
recursos quando não estiver disponível na área da transparência ativa).
“O decreto vem suprir a necessidade de melhoria e investimentos
na padronização desse trabalho de divulgação das informações e também dos
procedimentos em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual”,
declara o auditor geral do Estado, Roberto Amoras. Segundo ele, a própria Lei
de Transparência descreve condicionantes para informações que necessitam de
sigilo e não são divulgadas nos portais, porém esta condição de sigilo pode ser
revisada por meio de uma solicitação ao órgão ou secretaria responsável.
“Agora ficou claro e definido para quem o cidadão pode
solicitar determinada informação e o que fazer se ela for negada. Neste caso,
ele poderá entrar com um recurso, que será encaminhado ao gestor do órgão, e se
houver nova negativa, deverá recorrer à Auditoria Geral do Estado. Em última
instância, ainda permanecendo a negativa, o cidadão poderá recorrer à comissão
de reavaliação de acesso a informação, que é formada por um colegiado de
secretários”, detalha Amoras.
Portal
O Portal da Transparência do Governo do Estado do Pará
(http://www.transparencia.pa.gov.br/) é administrado de forma conjunta pela
Auditoria Geral do Estado, responsável por sua gestão, e pela Empresa de
Processamento de Dados do Estado do Pará (Prodepa), responsável por sua
operacionalização e manutenção.
No Exercício de 2014 foram desenvolvidas melhorias
significativas no Portal da Transparência do Governo do Pará, em consonância
com os critérios do Comitê de Transparência, com objetivo de dar maior clareza
às informações sobre os gastos e receitas governamentais, em observância aos
dispositivos legais e ainda aos critérios adotados pela Associação Contas
Abertas.
Com o desenvolvimento, implementação e adoção das
ferramentas indicadas pelo Comitê de Transparência, o Pará deu um salto no
ranking de Índice de Transparência no Exercício 2014, passando de 22º colocado,
em 2012, a 12º Estado mais transparentes do País, ascendendo em 53,49% na Nota
de Avaliação. Com isso, a nota do Estado subiu de 4,15 para 6,37, superando a
média nacional (de 5,66) e passando a ser o mais Transparente da Região Norte,
onde a média foi de 4,27.
Do acesso à informação e da sua divulgação
Seção I
Da Transparência Ativa
Art. 9º É dever dos Órgãos e Entidades promover,
independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na internet de
informações de interesse público, coletivo ou geral por eles produzidas,
acumuladas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei no
12.527, de 2011.
§ 1º Os Órgãos e Entidades deverão implementar em seus
sítios na internet seção específica intitulada “Transparência Pública” para a
divulgação das informações de que trata o caput.
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