O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado C.D.F.L. em sessão realizada nesta quarta-feira, 27. Os magistrados integrantes do Colegiado também mantiveram, à unanimidade de votos, a pena de demissão ao oficial de justiça José Antonio Alves de Melo. Ainda na sessão desta quarta-feira, o Pleno aprovou a Resolução nº 08/2015, que dispõem sobre a inclusão do processamento e julgamento dos conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem nas competências das 12ª e 14ª Varas Cíveis da Comarca de Belém, e elegeu a desembargadora Luzia Nadja Nascimento para a composição do Tribunal Regional Eleitoral, na condição de membro substituto.
Conforme o relatório da corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho, que levou à apreciação do Pleno o Procedimento Investigativo de Infrações Disciplinares, o magistrado teria infringido o artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura (que determina que é dever do juiz “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”) ao julgar-se suspeito, por motivo de foro íntimo, em 218 processos que têm como partes promotores de justiça e advogados, contra os quais mantém algum tipo de relação conflituosa ou questionamentos judiciais.
Para a Corregedoria, o magistrado incorreu em abuso de prerrogativa ao se julgar suspeito, ressaltando que o que se aprecia nos autos não é o interesse dos advogados e promotores, mas sim o pretenso direito da parte no processo. Em sua defesa, o magistrado garantiu que agiu de forma legal, sem causar prejuízo ao processo, evitando possíveis alegações de nulidades, e destacando que todas as suspeições declaradas foram informadas e fundamentadas à Corregedoria de Justiça. Para presidir o PAD foi sorteado o desembargador José Maria Teixeira do Rosário.
Oficial - Em apreciação de Recurso Hierárquico, cuja relatoria foi do desembargador Ricardo Nunes, vice-presidente do TJPA, os integrantes do Pleno negaram o pedido do oficial de justiça José Antonio Alves Melo, que requeria a conversão de sua demissão por desídia em pena de suspensão de 60 dias. Conforme os autos, o oficial não deu o devido cumprimento a 201 mandados cíveis e criminais que estavam sob sua responsabilidade. Desses processos, 117 foram cumpridos pelo oficial fora do prazo legal, 68 foram redistribuídos a outros oficiais e 15 foram extraviados.
No entendimento do relator, o oficial cometeu falta grave, punível com demissão, havendo a reincidência de conduta. José Antonio Melo já fora penalizado em outros procedimentos com 30 dias de suspensão e com pena de demissão, que fora convertida, à época em suspensão de 60 dias. O oficial justificou a sua conduta destacando que o atraso no cumprimento dos mandados não foi provocado por sua vontade, mas por uma série de ocorrências, dentre as quais a periculosidade das zonas em que trabalhava e a quantidade excessiva de mandados que recebia.
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