Empresas
foram flagradas com estoque de 870 quilos de barbatanas de espécies de pesca
proibida, além de 243 quilos de barbatanas beneficiadas sem licença. A Justiça
Federal no Pará condenou duas empresas e seus responsáveis ao pagamento de R$
144 mil em indenização por danos ambientais pelo beneficiamento de barbatanas
de tubarão sem autorização legal, pelo armazenamento de espécies de tubarão
cuja pesca é proibida, por pesca em local proibido e por falta de licenciamento
para atuação empresarial.
O valor da
indenização, determinado pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, foi
publicado em sentença assinada no último dia 18 e complementa multa de R$ 1
milhão aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) durante uma série de autuações das infrações
expedidas entre 2009 e 2010. A pesca em área proibida foi flagrada pelo Ibama
do Pará no Parque Nacional do Cabo Orange. Segundo a resolução 54 do Conselho
Estadual de Meio Ambiente, o cação está na lista de espécies da flora e da
fauna ameaçadas no Pará.
No total,
foram encontrados 243 quilos de barbatanas de tubarão beneficiadas, sendo que
as empresas Li Si Indústria, Comércio, Exportação e Importação Ltda. e Akon
Empreendimentos e Participações Ltda. - não tinham autorização para fazer o
beneficiamento do produto. Também foram encontrados pelo Ibama 870 quilos de
barbatanas de tubarão armazenados, de várias espécies com pesca proibida (cação
galha branca, cação cabeça chata, cação lombo preto e cação galhudo). O
Ministério Público Federal (MPF), pelo procurador da República Felício Pontes
Jr., ajuizou ação em 2011. No documento, o MPF também acusava as empresas pela
prática de finning, a pesca de tubarões apenas para a retirada das barbatanas e
nadadeiras.
Para a
Justiça, no entanto, não ficou comprovado que as empresas foram as responsáveis
pela pesca dos tubarões dos quais foram retiradas as barbatanas armazenadas ou
beneficiadas ilegalmente. O MPF pediu, ainda, a condenação das empresas ao
pagamento de R$ 2 milhões por danos morais. Como a Justiça não acatou o pedido,
o procurador da República deve recorrer da decisão.
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