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sexta-feira, 5 de junho de 2015

JUIZ CASSA MANDATO DO PREFEITO DE CAMETÁ

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por seu representante o promotor de Justiça Bruno Beckembauer Sanches Damasceno, da Promotoria de Cametá teve seu pedido acatado pela Justiça em sentença na terça (2) face ao ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) em 2013 contra o então prefeito de Cametá, região do Tocantins, Iracy Freitas Nunes.

O juíz da 1° Vara da Comarca de Cametá, José Goudinho Soares cassou o mandato do prefeito Iracy Freitas Nunes, por atos de improbidade administrativa. A sentença suspendeu-lhe o direito de concorrer à cargos eletivos pelo prazo de 5 anos, determinou a devolução R$ 764.0000 (setecentos e sessenta e quatro mil reais) acrescida de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês para a conta da prefeitura de Cametá, e também multa civil de 2 (duas) vezes o valor do dano ao patrimônio público.

Com a cassação do prefeito assume o vice prefeito Osvaldo Barros.


Sobre a decisão da Justiça o promotor de Justiça em Cametá, Bruno Beckembauer enfatizou:

"A corrupção no Brasil é uma realidade histórica mas o importante frisar é que os instrumentos de combate e controle vem avançando e o poder judiciário vem fornecendo respostas positivas aos pleitos da sociedade, sobretudo em Cametá. Por sua vez o Ministério público vem adotando movimento irreversível para não somente responsabilizar, mas para empreender ações de controle extremamente eficazes na preservação do erário".
 
Para o magistrado, a cassação de Iracy Freitas deve ocorrer pela gravidade do ato, haja visto que as quantias pagas foram muito elevadas. Os prejuízos causados aos cofres públicos oneraram e comprometeram os investimentos em áreas básicas como saúde e educação no município.
Na mesma ACP de 2013, além do prefeito também foram denunciados pelo MPPA, os prestadores de serviço Luiz Renato Amanajás Mindello (falecido), José Luiz de Araújo Mindello Neto, Antônio da Mota de Oliveira, Alexandre Sena de Ribeiro de Oliveira, Gisele Cunha Barbosa, Antônio Mota de Oliveira Júnior, Hilton Mota de Oliveira e Ana Carla Cordeiro de Jesus. Perante a Justiça nenhum dos acusados apresentou quaisquer documentos legitimando o recebimento de altos valores pagos pelo prefeito Iracy. Aos demais réus, foram imputadas as seguintes penas:
 
Suspensão de direitos políticos por 5 (cinco) anos; Não prestação de serviços públicos direta ou indiretamente pelo prazo de 5 (cinco) anos; Pagamento de multa de R$ 764.0000 (setecentos e sessenta e quatro mil reais) acrescida de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês e ainda multa civil de 2 (duas) vezes o valor do dano ao patrimônio público.
 
Entenda o caso
No ano de 2013 o MPE, representado pelo promotor de Justiça Bruno Beckembauer Sanches Damasceno impetrou Ação Civil Pública (ACP) contra o então prefeito de Cametá por improbidade administrativa na contratação de serviços advocatícios e contábeis sem ter realizado licitações.

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