O juíz da 1° Vara da Comarca de Cametá, José
Goudinho Soares cassou o mandato do prefeito Iracy Freitas Nunes, por atos de
improbidade administrativa. A sentença suspendeu-lhe o direito de concorrer à
cargos eletivos pelo prazo de 5 anos, determinou a devolução R$ 764.0000
(setecentos e sessenta e quatro mil reais) acrescida de juros de 0,5% (cinco
décimos por cento) ao mês para a conta da prefeitura de Cametá, e também multa
civil de 2 (duas) vezes o valor do dano ao patrimônio público.
Com a cassação do prefeito assume o vice prefeito
Osvaldo Barros.
Sobre a decisão da Justiça o promotor de Justiça em Cametá, Bruno Beckembauer enfatizou:
"A corrupção no Brasil é uma realidade histórica mas o importante frisar é que os instrumentos de combate e controle vem avançando e o poder judiciário vem fornecendo respostas positivas aos pleitos da sociedade, sobretudo em Cametá. Por sua vez o Ministério público vem adotando movimento irreversível para não somente responsabilizar, mas para empreender ações de controle extremamente eficazes na preservação do erário".
Para o magistrado, a cassação de Iracy Freitas
deve ocorrer pela gravidade do ato, haja visto que as quantias pagas foram muito
elevadas. Os prejuízos causados aos cofres públicos oneraram e comprometeram os
investimentos em áreas básicas como saúde e educação no município.
Na mesma ACP de 2013, além do prefeito também
foram denunciados pelo MPPA, os prestadores de serviço Luiz Renato Amanajás
Mindello (falecido), José Luiz de Araújo Mindello Neto, Antônio da Mota de
Oliveira, Alexandre Sena de Ribeiro de Oliveira, Gisele Cunha Barbosa, Antônio
Mota de Oliveira Júnior, Hilton Mota de Oliveira e Ana Carla Cordeiro de Jesus.
Perante a Justiça nenhum dos acusados apresentou quaisquer documentos
legitimando o recebimento de altos valores pagos pelo prefeito Iracy. Aos demais
réus, foram imputadas as seguintes penas:
Suspensão de direitos políticos por 5 (cinco)
anos; Não prestação de serviços públicos direta ou indiretamente pelo prazo de 5
(cinco) anos; Pagamento de multa de R$ 764.0000 (setecentos e sessenta e quatro
mil reais) acrescida de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês e ainda
multa civil de 2 (duas) vezes o valor do dano ao patrimônio público.
Entenda o caso
No ano de 2013 o MPE, representado pelo promotor
de Justiça Bruno Beckembauer Sanches Damasceno impetrou Ação Civil Pública (ACP)
contra o então prefeito de Cametá por improbidade administrativa na contratação
de serviços advocatícios e contábeis sem ter realizado licitações.
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