O promotor de Justiça militar Armando Brasil
Teixeira ofereceu denúncia contra o Cap PM Mário Neves Silva pelos crimes de
maus tratos e constrangimento ilegal, previstos no Código Penal Militar, em
decorrência do excesso de exercícios de rusticidade no sol, durante instrução
ocorrida no Curso de Formação de Cabo (CFC).
O denunciado determinou no dia 15 de setembro de
2014 aos alunos que se apresentassem às 6h no quartel do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Praça (CFAP) para iniciar exercícios de rusticidade ao sol,
disponibilizando durante os exercícios tempo de 30 min, entre 13h30 e 14h, para
higiene pessoal e necessidades fisiológicas entre os horários de 18h e 21h.
Conforme apurado em inquérito policial militar,
devido ao curto tempo, alguns alunos sequer almoçaram nesse dia, causando
prejuízo ao rendimento físico e à saúde dos mesmos. Por isso a aluna CFC Narla
Reanne Albuquerque Baía veio a desfalecer, sendo conduzida em um carro
particular ao Hospital Saúde da Mulher, onde foi medicada e conduzida a sua
residência.
Há relatos ainda no inquérito que durante a
instrução coordenada pelo denunciado ocorreram pressões psicológicas exarcebadas
e palestras desnecessárias que soaram como escárnio aos alunos.
De acordo com o Código Penal Militar as penas previstas são: maus tratos, detenção de dois meses a um ano e constrangimento ilegal, detenção, até um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
De acordo com o Código Penal Militar as penas previstas são: maus tratos, detenção de dois meses a um ano e constrangimento ilegal, detenção, até um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Nenhum comentário:
Postar um comentário