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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

JUSTIÇA AFASTA PREFEITO DE PACAJÁ


A Justiça Estadual acatou, no dia 23 de setembro, pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pela Promotoria de Justiça de Pacajá, em Ação Civil Pública (ACP) e determinou o afastamento do prefeito municipal, Antônio Mares Pereira, e de todos os secretários municipais por priorizarem evento de entretenimento enquanto o pagamento dos servidores públicos está em atraso e o município carece de serviços como saneamento básico e outros.

A ação civil pública (ACP) foi formulada pela promotora de Justiça Adriana Passos Ferreira e o aditamento da ACP por Amanda Luciana Sales Lobato. As duas promotoras de Justiça são titulares de Tucuruí e responderam provisoriamente pela comarca de Pacajá nos meses de agosto e setembro.

No mês de outubro, ambas retornaram à Promotoria de Justiça de Tucuruí, com a vinda do promotor de Justiça titular de Pacajá, Luiz Alberto Almeida Presotto.

De acordo com elas, “a Prefeitura Municipal de Pacajá está a realizar evento de grande porte para fins de mero entretenimento, a 11ª Exposição Agropecuária de Pacajá (Expoap), tendo firmado avenças de valores vultosos para a contratação de artistas do ramo musical”. Os valores dos contratos variam entre 22 e 240 mil reais.

Enquanto isso, os servidores públicos municipais da educação se encontram em greve. “O serviço público em comento, essencial ao desenvolvimento econômico e social, encontra-se interrompido, podendo a sua causa ser atribuída ao prefeito municipal de Pacajá, que é o ordenador de despesas. Mais uma vez foi ferido um princípio da administração pública, qual seja o princípio da continuidade da prestação do serviço público”, frisaram as promotoras de Justiça Adriana Passos e Amanda Luciana.

A Justiça deferiu pelo afastamento do prefeito municipal sem prejuízo de sua remuneração, e os secretários municipais com prejuízo de suas remunerações, exceto os de Educação, Saúde e Administração, pois são “essenciais à continuidade dos serviços públicos”.

As atividades inerentes aos cargos em comissão e funções de confiança foram suspendidas, e os ocupantes dos cargos afastados e proibidos de ter acesso às repartições e prédios públicos municipais, incluindo o prefeito.

A Justiça decretou, ainda, o retorno imediato do expediente público e retorno dos servidores ao serviço de suas atividades. As verbas públicas ficarão bloqueadas até que sejam pagos integralmente os salários em atraso.

Exposição Agropecuária

Foi determinada a suspensão da 11ª Expoap e do pagamento de quaisquer verbas a título de cachês para os artistas, com exceção dos espetáculos musicais e dos eventos designados para os dias 23 e 24 de setembro.

Em caso de descumprimento das obrigações, foi imposta multa diária no valor de 10 mil reais.

 

* Obs: Na semana passada o Tribunal de Justiça do Estado atribuiu o efeito suspensivo à decisão liminar que afastou o requerido do cargo de prefeito de Pacajá.

 

 

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