O servidor da Secretaria da Fazenda (SEFA), Emanuel José Fernandes da
Silva, teve negado o pedido de Habeas Corpus Liberatório (HC) pelas
Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJPA), na sessão
desta segunda-feira, 08. O servidor é acusado, junto com mais 15
pessoas, de não fiscalizar embarcações que transportavam irregularmente
mercadorias. De acordo com o processo, Emanuel responde pelos crimes de
corrupção passiva e crime contra ordem pública.
Segundo a defesa, o acusado é funcionário público há 30 anos e nunca
teve um desvio de conduta. “Ele tem todas as condições de responder ao
processo em liberdade. As investigações já terminaram e não há ameaças a
testemunhas. Além de estar a quatro meses sem saber quem vai julgá-lo”.
Apesar das argumentações, a relatora do HC, desembargadora Vera Araújo
se Souza, entendeu que não está configurado o excesso de prazo, porque o
conflito de competência por si só não é motivo para tal alegação.
Na mesma sessão, os desembargadores também acompanharam o voto da
relatora Maria Edwirges, que concedeu Mandado de Segurança a favor de
Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim, para declarar nulos os atos
processuais praticados pela juíza da 4ª Vara Penal da Comarca da
capital, a partir de 02/02/2014, incluindo a decisão que decretou a
quebra de sigilo bancário da requerente. A relatora entendeu que a juíza
não poderia ter decretado a quebra do sigilo bancário no referido
processo, porque, em fevereiro, arguiu suspeição quando analisava um
pedido referente ao mesmo processo, envolvendo outras partes.
A sessão das Câmaras desta segunda-feira foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.
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