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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

SERVIDOR TEM LIBERDADE NEGADA

 
O servidor da Secretaria da Fazenda (SEFA), Emanuel José Fernandes da Silva, teve negado o pedido de Habeas Corpus Liberatório (HC) pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJPA), na sessão desta segunda-feira, 08. O servidor é acusado, junto com mais 15 pessoas, de não fiscalizar embarcações que transportavam irregularmente mercadorias.  De acordo com o processo, Emanuel responde pelos crimes de corrupção passiva e crime contra ordem pública.
 
Segundo a defesa, o acusado é funcionário público há 30 anos e nunca teve um desvio de conduta. “Ele tem todas as condições de responder ao processo em liberdade. As investigações já terminaram e não há ameaças a testemunhas. Além de estar a quatro meses sem saber quem vai julgá-lo”. Apesar das argumentações, a relatora do HC, desembargadora Vera Araújo se Souza, entendeu que não está configurado o excesso de prazo, porque o conflito de competência por si só não é motivo para tal alegação.      
 
Na mesma sessão, os desembargadores também acompanharam o voto da relatora Maria Edwirges, que concedeu Mandado de Segurança a favor de Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim, para declarar nulos os atos processuais praticados pela juíza da 4ª Vara Penal da Comarca da capital, a partir de 02/02/2014, incluindo a decisão que decretou a quebra de sigilo bancário da requerente. A relatora entendeu que a juíza não poderia ter decretado a quebra do sigilo bancário no referido processo, porque, em fevereiro, arguiu suspeição quando analisava um pedido referente ao mesmo processo, envolvendo outras partes.
 
A sessão das Câmaras desta segunda-feira  foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.

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