Margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.
Instituto entrevistou 812 eleitores no estado entre 08 e 11 de setembro.
Pesquisa Ibope divulgada neste sábado (13) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto na corrida para o governo do Pará:Simão Jatene (PSDB) – 42% das intenções de voto
Helder Barbalho (PMDB) – 38%
Marco Antonio (PCB) – 2%
Zé Carlos (PV) – 1%
Marco Carrera (PSOL) – 1%
Elton Braga (PRTB) – 1%
Branco/ nulo – 5%
Não sabe/ não respondeu – 10%
Os dois primeiros colocados estão tecnicamente empatados dentro da margem de erro. No levantamento anterior, em agosto, Simão Jatene tinha 40% e Helder Barbalho, 40%.
A pesquisa foi encomendada pela TV Liberal do Pará.
Pará.
Segundo turno
O Ibope fez uma simulação de segundo turno entre Simão Jatene e Helder Barbalho. Neste cenário os candidatos também estariam tecnicamente empatados, dentro da margem de erro. Os resultados são os seguintes:
Simão Jatene (PSDB): 42%
Helder Barbalho (PMDB): 40%
Branco/nulo: 5%
Não sabe/não respondeu: 13%
Rejeição
A pesquisa aferiu a taxa de rejeição de cada um dos candidatos, isto é, aquele em quem o eleitor diz que não votará de jeito nenhum.
Simão Jatene (PSDB): 30%
Helder Barbalho (PMDB): 29%
Demais candidatos: entre 9% 13%
Poderia votar em todos: 9%
Não sabe/ não respondeu: 20%
Avaliação do governador
Na mesma pesquisa, os eleitores também responderam sobre a avaliação ao governo Simão Jatene (PSDB). Segundo o Ibope, 32% disseram que a administração dele é "ótima ou boa". Outros 41% afirmaram que ela é regular. Os que dizem que é “ruim ou péssima” somam 24%.
O Ibope fez a pesquisa entre os dias 8 e 11 de setembro. O instituto ouviu 812 eleitores em 44 municípios do estado. A margem de erro é de três pontos, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. O que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de três pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%
A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral com o número
PA-00026/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral sob protocolo no BR-00621/2014
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