Sessão foi presidida pelo desembargador João Maroja.
Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas mantiveram, na sessão
desta segunda-feira, 1º, a prisão provisória de Adeilton Lima da Silva,
acusado de infringir o artigo 33 da a Lei 11.343/06 (Lei de Tráfico de
Drogas), no município de Irituia. O rei, acompanhado de um adolescente,
foi flagrado com onze petecas de cocaína após tentar fugir de uma blitz
policial.
A defesa do acusado pedia a liberdade provisória do réu, alegando que
não havia justa causa para a decretação da prisão preventiva e que o
mesmo merecia tal benefício por contar com condições pessoais
favoráveis, como ter residência fixa. Os argumentos, no entanto, não foi
acolhido pela relatora do habeas corpus, a juíza convocada Nadja Nara
Cobra Meda, que ressaltou a necessidade de manter o acusado preso para a
manutenção da ordem pública, ou seja, para evitar a reiteração do
crime, tendo em vista há indícios de autoria e materialidade do delito.
Ainda na sessão, os desembargadores mantiveram também a prisão
preventiva de Antônio Igor Alves Teixeira, acusado de infração ao artigo
157, parágrafo 2º (roubo) do Código Penal, no município de Santa Maria
do Pará. A defesa queria a liberdade provisória, sustentando que o
decreto de prisão preventiva não havia sido fundamentada nas
condicionantes do artigo 312 do Código de Processo Penal. Mas o pedido
foi negado pelo juiz convocado Altemar da Silva Paes que destacou a
periculosidade do réu, sendo necessária sua prisão para a manutenção da
ordem pública.
A sessão desta segunda-feira, 1º, foi presidida pelo desembargador João Maroja.
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