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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

CÂMARAS MANTÊM PRESO ACUSADO DE TRÁFICO

Sessão foi presidida pelo desembargador João Maroja.

Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas mantiveram, na sessão desta segunda-feira, 1º, a prisão provisória de Adeilton Lima da Silva, acusado de infringir o artigo 33 da a Lei 11.343/06 (Lei de Tráfico de Drogas), no município de Irituia. O rei, acompanhado de um adolescente, foi flagrado com onze petecas de cocaína após tentar fugir de uma blitz policial.
A defesa do acusado pedia a liberdade provisória do réu, alegando que não havia justa causa para a decretação da prisão preventiva e que o mesmo merecia tal benefício por contar com condições pessoais favoráveis, como ter residência fixa. Os argumentos, no entanto, não foi acolhido pela relatora do habeas corpus, a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, que ressaltou a necessidade de manter o acusado preso para a manutenção da ordem pública, ou seja, para evitar a reiteração do crime, tendo em vista há indícios de autoria e materialidade do delito.
Ainda na sessão, os desembargadores mantiveram também a prisão preventiva de Antônio Igor Alves Teixeira, acusado de infração ao artigo 157, parágrafo 2º (roubo) do Código Penal, no município de Santa Maria do Pará. A defesa queria a liberdade provisória, sustentando que o decreto de prisão preventiva não havia sido fundamentada nas condicionantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.  Mas o pedido foi negado pelo juiz convocado Altemar da Silva Paes que destacou a periculosidade do réu, sendo necessária sua prisão para a manutenção da ordem pública.
A sessão desta segunda-feira, 1º, foi presidida pelo desembargador João Maroja.

 

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