O juiz Rômulo de Souto Crasto Leite, que
responde pela Comarca de Nova Timboteua, determinou, no último dia 12
de janeiro, o afastamento por 90 dias do prefeito da cidade, Luiz Carlos
Castro, e do coordenador da Unidade de Controle Interno do Município,
Diego de Souza Bittencourt para que sejam apurados supostos atos de
improbidade administrativa cometidos pelos mesmos.
Segundo a ação civil pública do Ministério Público, o município vem
sofrendo uma série desordem administrativa com atrasos injustificados na
folha de pagamento dos servidores. Além disso, teria ocorrido a
nomeação de servidor público não efetivo para cargo privativo de
servidor efetivo(coordenar a Unidade de Controle Interno) em desacordo
com o que determina a lei Municipal nº 322/2014.
O próprio MP promoveu ações de fiscalização na prefeitura durante o ano
de 2014 para apurar a existência da prática de nepotismo em seus
quadros, que resultou em várias exonerações. Porém Diego de Souza
Bittencourt, que também tem vínculo de parentesco com o gestor, além de
ter permanecido nos quadros da prefeitura, foi elevado ao cargo de
coordenador da Unidade de Controle Interno do Município, contrariando a
legislação municipal que afirma que o cargo só pode ser ocupado por
servidor de provimento efetivo, o que não seria o caso de Diego.
Além disso, o cargo não permite ao ocupante o exercício de outro
emprego. No entanto, segundo os autos, Diego não só possui um escritório
de contabilidade, como sua empresa é responsável pela elaboração da
folha de pagamento da prefeitura. Na decisão, o juiz explica que “a liminar tem por objetivo assegurar a
integridade do patrimônio público e da moralidade administrativa, bem
como assegurar o processo, a fim de que os requeridos não tenham o
condão de influir na produção das provas, resguardando a justiça da
futura sentença”.
Sobre o afastamento, o magistrado esclareceu que “trata-se de medida
cautelar cujo requisito imprescindível é a necessidade da instrução
processual, evitando-se, desse modo, evitar o perecimento de provas,
influência sobre testemunhas, notadamente quando o agente público detém
poder de mando ou de influência sobre as provas”. O juiz estipulou prazo de 15 dias para que as parte apresentem manifestações por escrito.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Vanessa Vieira
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