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quinta-feira, 21 de junho de 2012


STF NEGA HC PARA FAZENDEIRO PARAENSE

Ministro Gilmar Mendes rejeitou argumentos de advogados da família Resende, acusada de tramar execução de marceneiro.

Evandro Corrêa
(Fonte : O Liberal)
Sucursal do Sul e Sudeste do Pará

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou esta semana o Habeas Corpus impetrado em favor do pecuarista Davi Resende Soares e do filho dele, Lindomar Resende Soares,  denunciados pela prática de homicídio triplamente qualificado (mediante paga, por emboscada e para ocultar outros crimes) e por formação de quadrilha. Pai e filho e ainda a vereadora Marta Resende Soares, (irmã de Davi Resende) irão a júri popular, sob acusação de serem os mandantes do assassinato de Silvério José Lourencine, com o objetivo de ocultar o assassinato de outras três pessoas. Para isso, teriam contratado um conhecido pistoleiro da região, Francisco Leite da Silva, conhecido como “Chicão”, que já foi julgado e condenado pelo crime. Silvério foi morto a tiros em uma praça pública de Ulianópolis, no dia 27 de novembro de 2004.

O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, rejeitou os argumentos da defesa em relação à eventual inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual e à suposta ilicitude das provas obtidas. Na defesa apresentada na Turma, a advogada da família Resende afirmou que a denúncia sequer informou o nome completo das três primeiras vítimas qualificando-os somente como Carlão, Guimarães e Valdênio. A defesa contestou ainda a licitude da prova obtida a partir da apreensão de telefones celulares que estavam em poder do pistoleiro, sob o argumento de que a quebra do sigilo telefônico ocorreu sem autorização judicial.

Foram encontradas ligações entre o suposto executor do crime e Lindomar Resende, enquanto o pistoleiro aguardava na praça o melhor momento para executar o homicídio. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, a despeito do esforço despendido pela defesa, da simples leitura da peça acusatória, é possível verificar a presença de elementos suficientes e hábeis a permitir a deflagração da persecução penal. “A denúncia narra, de forma pormenorizada, que os delitos praticados pelo pistoleiro “Chicão”, ocorrera em razão do mando dos acusados, integrantes de uma família da região, de grande influência política e poderio econômico”, afirmou Gilmar Mendes.

Segundo o ministro, a denúncia preenche os requisitos legais ao descrever com todos os elementos indispensáveis a prática, em tese, dos delitos que menciona, permitindo o exercício da ampla defesa. Para o relator, o fato de a denúncia ter mencionado o nome incompleto de três vítimas anteriores não pode ser utilizado como obstáculo ao direito de defesa. Quanto à suposta ilicitude da prova obtida a partir da verificação das chamadas telefônicas recebidas e originadas dos celulares encontrados em poder do pistoleiro sem autorização judicial, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese da defesa não procede. Em seu voto, o ministro fez uma distinção entre quebra de sigilo telefônico e verificação de chamadas efetuadas e recebidas. “A meu ver, não procede o argumento de que o delegado quebrou sigilo telefônico. Na verdade, ele fez uma verificação como faria numa agenda ou num papel encontrado no bolso da camisa usada pelo réu no dia do crime”, esclareceu o relator.

O ministro relator afirmou ainda que o fato de as interceptações telefônicas autorizadas posteriormente pelo juiz terem captado conversas entre um dos réus e um advogado não configura quebra da cláusula de confidencialidade prevista no Estatuto da Advocacia. Isso porque a conversa captada ocorreu entre o pecuarista Davi Resende e o advogado do pistoleiro. O diálogo revelou que a família estava custeando a defesa do executor do crime.

Um comentário:

  1. Mas e aí??? Se o HC foi negado pq eles estão soltos?? E mais, concorrendo a cargos públicos na cidade?? Não dar pra entender não óh!!!Responde aí o qe acontece...

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