Fazenda palco de conflito no Pará teve parte da área decretada ilegal em 2010
Ações judiciais cobram regularização fundiária e ambiental, temas do protesto que acabou em tiroteio contra trabalhadores
Fonte: Ascom MPF
Desde 2010 há decisão judicial que obriga a devolução à União de
parte da Fazenda Cedro, em Marabá, onde um grupo de trabalhadores rurais
foi baleado na manhã desta quinta-feira durante protesto contra a
grilagem de terras e o desmatamento ilegal.
Em outubro daquele ano a Justiça Federal em Marabá determinou a
reintegração de posse para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) de área de 826 hectares pertencente ao projeto de
assentamento Cedrinho.
A ação de reintegração de posse foi proposta pelo Incra, em parceria com
o Ministério Público Federal (MPF), contra os autodenominados
proprietários da fazenda Benedito Mutran Filho, Cláudia Dacier Lobato
Pantera Mutran e Agropecuária Santa Bárbara Xinguara SA.
Desmatamento – Em outra ação, de 2009, o MPF e o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
entraram na Justiça contra Benedito Mutran Filho, a Santa Bárbara e
seus sócios (Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Rodrigo Otávio De Paula e
Verônica Valente Dantas) e frigoríficos que compravam gado da fazenda
Cedro.
Segundo a ação, o empreendimento agropecuário na Fazenda Cedro atuava
sem licenciamento ambiental e tinham sido desmatados ilegalmente 6,4 mil
hectares, o que corresponde a 92% da área total da propriedade. A ação
pediu a indisponibilidade de bens dos acusados e o pagamento de R$ 86
milhões em indenizações. O caso ainda não foi julgado.
Embargo - Além de ajuizar ação ao lado do MPF, o Ibama embargou
as atividades agropecuárias da Cedro. A Santa Bárbara foi à Justiça para
tentar cancelar o embargo. A Justiça Federal em Marabá concedeu o
desembargo, mas obrigou os autodenominados proprietários da área a
aderirem à política do desmatamento zero, proposta feita pelo MPF nas
ações contra fazendeiros e frigoríficos que devastaram milhares de
hectares de floresta no Estado. A decisão também obrigou a realização da regularização ambiental e fundiária do imóvel.
Ação de reintegração de posse proposta pelo Incra, em parceria com o MPF:
Processo nº 0007248-37.2010.4.01.3901
2ª Vara Federal em Marabá/PA
Ação por danos ambientais proposta pelo MPF e Ibama:
Processo nº 0001434-78.2009.4.01.3901
2ª Vara Federal em Marabá/PA
Ministério Público Federal no Pará
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