Por seu promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, o Ministério Público do
Estado do Pará ingressou, no dia 24 de março, com Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa com pedido de cautela de afastamentos dos cargos
contra o prefeito municipal de Santarém Novo Sei Ohaze e Artur Fernandes de
Almeida, atual secretário municipal de administração. e Jofre Antonio Bitencourt
Quaresma, ex-secretário municipal de administração de Santarém Novo, pela
prática de não pagamentos dos salários e demais vantagens dos servidores
municipais , inclusive com atrasos nas datas de pagamentos.
Dos fatos
O procedimento administrativo foi instaurado pela promotora de Justiça
Marcela Christine Ferreira de Melo Castelo Branco diante de denúncias feitas por
funcionários de que não houve pagamentos do mês de dezembro de 2008 relativos
aos concursados e 13º salário de contratados, sendo que em 4 de fevereiro de
2009, foi celebrado termo de ajustamento de conduta com o MPE, com o prefeito
municipal Sei Ohaze, acompanhado do secretário de administração Studito Reis
Pimentel, para que o mesmo efetuasse os pagamentos em atraso de todos os
servidores municipais.
Em 5 de junho de 2013, o prefeito municipal Sei Ohaze informou à Promotoria
de Justiça, por meio de ofício que “o pagamento do funcionalismo público
municipal e o pagamento dos funcionários contratados, a título de 13º salário,
desde 2009 estava em dias e atualizados até a data de hoje” . Porém, não
apresentou comprovações.Em 26 de setembro, o Sintepp denunciou à Promotoria de
Santarém Novo que a prefeitura municipal vinha atrasando os salários do
funcionalismo, desde fevereiro de 2013. Ainda, o Sintepp apresentou cópias de
contracheques, dando conta que os servidores foram pagos em fevereiro, março,
abril, junho, julho e agosto.
No dia 17 de outubro de 2014, em reunião na Promotoria de Justiça de Santarém
Novo, onde estava presente a PJ Bruna Rebeca Paiva, e mais 10 servidores
públicos municipais , informaram que trabalhavam na educação, pagos com recursos
do Fundeb , e que estavam com salários atrasados desde janeiro de 2014, mas que
o prefeito começou a pagar os salários diante de denúncias à Promotora de
Justiça Sabrina Daibes , somente de maio a julho, depois os salários voltaram a
ser pagos com atrasos.
Já em janeiro de 2014, os conselheiros tutelares Raimundo Benedito , Walmir
da Cunha Machado, Surama Cristina Fonseca e Carmen Nascimento denunciaram que a
prefeitura municipal não estava pagando suas remunerações. Ocorre que, em
resposta, o prefeito informou que realmente não pagou as remunerações dos mesmos
de janeiro de 2014, não dando explicação alguma. Ainda, juntara cópias de
contracheques dos mesmos de setembro a dezembro de 2013, que fora
requisitado-lhe pelo MPE, onde constam que os pagamentos foram realizados.
Valendo destacar que, o salário do mês de dezembro de 2013, só foi pago em
janeiro de 2014, por essas documentações. Ocorre que os conselheiros tutelares
mencionados acima informaram que o pagamento do mês de dezembro de 2013 só fora
pago em 10 de fevereiro de 2014,não em janeiro, e que não tinham assinado nenhum
contracheque de dezembro de 2013, conforme apresentado pelo prefeito municipal,
mas apenas em 11 de fevereiro de 2014, quando receberam os mesmos, requerendo
providências quanto às falsificações de suas assinaturas.
O secretário municipal de administração à época, Jofre Antonio Bitencourt
Quaresma, atendendo requisição da Promotoria de Justiça, encaminhou comprovantes
de extratos bancários, referentes aos pagamentos realizados dos conselheiros
tutelares, restando por confirmar as alegações dos mesmos.
"Esses exemplos servem para ilustrar que o gestor e seus secretários
municipais de administração não vêm cumprindo a legislação em vigor, não pagando
até o 5º dia útil os salários dos serviços, comprometendo suas sobrevivências e
de suas famílias e a própria eficiência dos serviços públicos" explanou o
promotor de Justiça Nadilson Gomes.
O prefeito Sei Ohaze e secretário municipal de administração confirmaram os
atrasos, mas atribuíram isso ao fatos do município ter sido obrigado a pagar R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a Casa do Ferro e a seu advogado,
que a conta do FPM chegara a ficar bloqueada 30 dias, por problemas de
alimentação no sistema pela prefeitura, pelo fato dos recursos serem variáveis,
que não há arrecadação no município. Embora, não apresentassem comprovações dos
fatos.
"A verdade é que o gestor e seus secretários de administração vem admitindo
pessoal mais do que os recursos suportam, sem leis autorizadoras, sem contratos
temporários celebrados, gerando todo esse caos pela má-gestão dos recursos
públicos", frisou Nadilson Gomes.
E assim continuou a referir-se sobre o caso o Promotor Nadilson Gomes "os
requeridos cometeram ilegalidades na gestão do orçamento municipal e nas
aplicações dos recursos. Trataram a coisa pública como privada, para prejuízo do
patrimônio público municipal, o qual não pudera beneficiar a sociedade, à
contento pela violação dos princípios que regem a administração pública e pelos
danos e prejuízos advindos de suas condutas, merecendo serem condenados pelos
atos de improbidades administrativas praticados".
Dos pedidos
Na Ação o Ministério Público requer as condenações de Sei Ohaze, e dos
secretários municipais de administração nas sanções da Lei de Improbidade
Administrativa, com a reparação integral dos danos causados, bem como os
afastamentos provisórios dos cargos dos réus, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias. E que sejam feitas requisições à Delegacia da Receita Federal das
declarações de impostos de rendas dos réus da presente ação, de 2008 a 2015.
Inclusive, seja determinado ao Município que apresente em juízo todas as cópias
das folhas de pagamentos, de contracheques dos servidores municipais de 2009 a
2016, com os devidos extratos de pagamentos desses períodos, além de ter que
apresentar informações sobre nomes, cargos, locais de lotações dos servidores
municipais, cópias de todos os contratos temporários firmados dos mesmos e
informações dos que estão com valores faltando serem pagos.
Ainda que, seja determinado ao prefeito Municipal, caso não afastado do
cargo, que realize o pagamento dos servidores municipais até o dia 5º dia útil
de cada mês, valendo o mesmo para o município de Santarém Novo, sob pena de
multa diária cumulativa para ambos de R$ 3 mil por cada servidor que tenha
salário não pago, pago com atrasos ou sem todas as suas vantagens
pecuniárias.
Finalmente, o MPPA requer as condenações dos réus no ressarcimento integral
dos danos advindos para a municipalidade pelas improbidades administrativas
praticadas, devendo devolverem a quantia de R$ 200 mil reais, cada um,
corrigidos monetariamente para a época dos pagamentos, ainda, demais valores que
dependem de perícia, excluindo-se desse valor o dano moral coletivo, a ser
arbitrado pelo Juízo.
Policiais civis da Delegacia de Conflitos Agrários de Marabá e equipe do Centro de Perícias Científicas já se deslocaram para a Fazenda Cedro, localizada entre Marabá e Parauapebas, com o objetivo de ouvir testemunhas e realizar o levantamento referente à invasão daquela propriedade, ocorrida na madrugada de hoje.
Segundo informações da Polícia Militar, por volta de 1h30 desta segunda-feira, um grupo de “sem-terra”, armados com espingardas, invadiu o escritório, laboratórios e alojamentos dos funcionários da fazenda Cedro, localizada no quilômetro 40 da BR 152, entre as cidades de Marabá e Parauapebas, após a Vila Sororó.
Os “sem-terra” expulsaram os funcionários e seus familiares, colocando fogo nas dependências e saqueando os bens e móveis da fazenda. A guarnição da PM da Vila Sororó deslocou-se para o local, porém foi recebida a tiros pelos sem – terras. Um policial foi atingindo na perna, assim como o veículo da PM. O militar foi levado para o hospital municipal de Marabá com o apoio do Corpo de Bombeiros, ele passa bem.
Uma guarnição do Grupamento Tático apoia o trabalho da polícia na fazenda. As famílias foram retiradas pelos militares.
Investigações – A Delegacia de Conflitos Agrários já fez 12 indiciamentos de invasores por atos de vandalismo, o que motivou, inclusive, a representação de prisões preventivas ao Judiciário. Contudo, não foram concedidas até então.
Depois que publiquei
aqui a sentença ( foto acima) com a condenação da ex-prefeita Suely Resende, recebi muitos
telefonemas questionando o porque dela não ter sido afastada do cargo. Caros
leitores. Trata-se de uma sentença em PRIMEIRO GRAU, ou seja, ainda cabe
recurso. Recentemente, como publiquei aqui, a justiça federal negou
LIMINARMENTE um recurso da defesa de Suely. Trocando em miúdos, a decisão só
terá efeito prático quando for julgada pelo colegiado de ministros, o que
deverá ocorrer até julho ou agosto deste ano. Caso a sentença de condenação
seja mantida, a vereadora terá o mandato cassado e não poderá concorrer as
eleições deste ano, uma vez que terá contra si sentença condenatória proferida
por um COLEGIADO, sendo enquadrada na LEI DE FICHA LIMPA.
Infelizmente,
com já disse várias vezes, a nossa justiça é lenta, mais funciona. Vou citar como exemplo o caso do enteado de
Suely Resende, o madeireiro LINDOMAR RESENDE, que foi condenado pela JUSTIÇA
FEDERAL a 90 anos de prisão pela prática de TRABALHO ESCRAVO. Como trata-se de
sentença de primeiro grau, ele está recorrendo e o recurso ainda não foi
julgado. No caso dele a situação é bem mais grave, porque caso os juízes mantenham
a decisão ele SERÁ PRESO de forma imediata, uma vez que recentemente o STF
decidiu que em caso DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU, o réu terá que iniciar o
cumprimento da pena imediatamente.
Lembro aos
leitores que a IMPUNIDADE não é um privilégio de Ulianópolis, uma vez que
existem vários políticos e réus já condenados em primeiro grau no Brasil e que
estão aguardando julgamento de recurso. Paciência.
Para aqueles
que são incrédulos e não acreditam em nada, lembro que este Blog já fez
inúmeras denúncias, sendo que umas tiveram resultado e outras não. Para levar
informação aos leitores desse espaço, tive que dar a cara a tapa e enfrentar os
PODEROSOS de frente, arriscando a minha vida e de minha família. Nesse meio
tempo, denuncie um juiz eleitoral que hoje está afastado, bati de frente com
uma promotora preguiçosa e lutei com todas as forças contra um CORONEL que
mandava em absolutamente tudo em Ulianópolis. Hoje, como sabemos, a realidade é
bem diferente.
Vereadora foi condenada a perda da função pública, devolução de R$ 53 mil reais aos cofres municipais e a inelegibilidade por um período de cinco anos
A juíza federal
Mônica Guimarães Lima rejeitou um Recurso de Embargo de Declaração protocolado
pelo advogado da vereadora Suely Resende, que tenta reverter a sentença
proferida pelo juiz federal Marcelo Honorato, atendendo a uma Ação de
Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, que condenou
a ex-prefeita de Ulianópolis, Suely Xavier Soares, a perda da função pública,
devolução de R$ 53 mil reais aos cofres municipais e a inelegibilidade por um
período de cinco anos. A ação se refere a aquisição de ambulâncias para a
Secretaria Municipal de Saúde, através de emendas do deputado federal Josué
Bengtson. Em delação premiada, o dono de uma das empresas, confessou que as
licitações foram fraudadas em vários municípios, entre eles Ulianópolis.
Ao negar
seguimento ao recurso da defesa de Suely Resende, a juíza ressaltou que “os
embargos de declaração são admissíveis quando houver obscuridade, contradição
ou omissão na sentença, nos termos do art. 535 do CPC”. A juiza ressaltou ainda
que a decisão impugnada não contém quaisquer uns dos vícios previstos no
aludido dispositivo legal, pretendendo
os embargantes, de fato, a modificação do julgado, por discordarem do seu
conteúdo”.
LEIA ABAIXO A INTEGRA DA DECISÃO DA
JUIZA :
Trata-se de
embargos de declaração com expresso pedido de efeito modificativo, opostos por SUEL
Y XAVIER SOARES, aduzindo haver contradição e omissão na sentença proferida no
bojo dos autos, que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os
réus pela prática de crimes de improbidade administrativa, nos termos dos
artigos 9" e 10 da Lei 8429/92 ( fls. 1130/1141).
A embargante
defende a omissão da sentença argumentando que •• (...) a sentença não requerendo
o recebimento do recurso em seu duplo efeito. Declaração, defendendo a sentença
embargada, por estar fundamentada nas provas dos autos. Ressaltou que os fundamentos
utilizados pela embargante guardam relação com o recurso de apelação, não com
embargos.
O réu LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOlN, às fls. 1154/1176, interpôs recurso
de apelação. O Ministério Público Federal, às fls. 1179, pugnou pelo improvimento
dos Embargos.
Decido.
Não houve alegação
de matéria objeto de embargos de declaração. Os embargos de declaração são
admissíveis quando houver ohscuridade, contradição ou omissão na sentença, nos
termos do art. 535 do CPC. A decisão impugnada não contém quaisquer uns dos
vícios previstos no aludido dispositivo legal, pretendendo os embargantes, de
fato, a modificação do julgado, por discordarem do seu conteúdo.
É da
tradição mais respeitável dos estudos de processo que o recurso de Embargos de
Declaração, desafiado contra decisão judicial monocrática ou colegiada, se
subordina, invencivelmente, à presença de pelo menos um destes requisitos: (a)
obscuridade, (b)contradição ou Cc) omissão, querendo isso dizer que, se a
decisão embargada não contiver uma dessas falhas, o recurso não deve ser
conhecido e, se conhecido, deve ser desprovido. 2. Não se presta este recurso
sui gêneris à finalidade de sustentar eventual incorreção do decisium
hostilizado ou propiciar novo exame da própria questão de direito material, de
modo a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato
judicial regularmente proferido; no caso, da leitura da extensa peça recursal,
observa-se claramente ser esse o intuito da embargante. (...) 5.
Pelo exposto, rejeito os embargos
opostos, observando que a reiteração de embargos manifestamente protelatórios,
com o único intuito de rediscutir matéria já apreciada, implicará na aplicação
da multa prevista no ar!. 538, parágrafo único do CPC(l). Dê-se ciência a União
e o Município de Ulianópolis da sentença de fls. f1s. 1130/1141, bem como da
presente decisão. Em momento oportuno será apreciado o recurso de apelação de
fls. 1154/1176.
No dia 3 de
março de 2016 o procurador de justiça do Ministério Público do Pará Nelson
Medrado e o promotor de justiça titular de Ulianópolis, Arthur Melo, visitaram
novamente a área, em Ulianópolis, sudeste do Estado, que é alvo de um dos mais
danosos crimes ambientais já praticados contra a natureza neste Estado com
graves repercussões para a flora, fauna, recursos hídricos e à saúde da
população daquele município. A visita contou ainda com o Tarcísio Feitosa, do
Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público e representantes
do Instituto Evandro Chagas. O grupo foi averiguar a situação em que o local se
encontra nesse período chuvoso e percebeu que com o passar do tempo a situação
se torna cada vez mais preocupante.
Relatório
realizado em 2001 pela Fundação Instituto Náutico Brasileiro (Inabra) já
alertava o nível de perigo dos resíduos encontrados na área que tem um total de
982 hectares. De lá para cá o problema só se agrava uma vez que, com o tempo,
essas substâncias se misturam formando novos compostos possivelmente ainda mais
danosos à saúde.
Os resíduos
industriais são oriundos de várias empresas, a maioria multinacionais e
nacionais de grande porte. O material tóxico industrial começou a ser
depositado no local quando a Companhia Brasileira de Bauxita (CBB) cessou as
atividades de exploração do minério e criou a Usina de Passivos Ambientais
(Uspam), que passava a se responsabilizar pela incineração dos resíduos
industriais. O fato é que os resíduos encaminhados pelas empresas não receberam
o tratamento adequado sendo despejados diretamente na natureza gerando graves
danos ambientais.
Em 2015 o
Ministério Público criou um grupo de atuação especial para acompanhar o caso e
responsabilizar as empresas pelo despejo dos rejeitos. A partir do trabalho
desse grupo as empresas que enviavam lixo tóxico para Ulianópolis foram
identificadas e, em dezembro de 2015, o MP ajuizou denúncias criminais contra
15 de um total de 17 empresas donas dos rejeitos. São elas: Petróleo Brasileiro
S/A (Petrobras); Petrobras Transporte S/A (Transpetro); Mann+Hummel Brasil
LTDA; Holld Meyer Indústria Química; Yadoya Insdústria e Comércio S/A; Showa do
Brasil Ltda; Ifer da Amazônia Ltda; Grace Brasil Ltda (Grace Brasil); Cosan
Combustível e Lubrificantes S/A; Brastemp da Amazônia S/A; Eletrobrás
Termonuclear S/A (Eletronuclear); Brasilian Color Indústria de Tintas e
Vernizes Ltda; BBC Industrial e Comercial Ltda; Águia Química Ltda; Agro
Química Maringá S/A.
O grupo de
atuação especial do Ministério Público é composto pelo promotor de justiça
titular de Ulianópolis, Arthur Melo, além dos promotores de justiça com atuação
anterior no caso: Louise Rejane de Araújo Silva, Maria Cláudia Vitorino
Gadelha, Márcio Maués de Farias e Brenda Ayan, e ainda do coordenador e
promotor de justiça Auxiliar do Centro Operacional de Meio Ambiente, Nilton
Gurjão e José Godofredo e da promotora de Justiça Sabrina Daibes. O grupo
recebe ainda o apoio dos integrantes dos demais Centros de Apoio Operacionais
(CAOS), do Núcleo de Improbidade, o procurador de justiça Nelson Medrado. O
grupo de atuação especial mantém contato constante com o Instituto Evandro
Chagas e outras instituições técnicas (públicas e privadas), no interesse da
causa, além de acompanhar o monitoramento da condição de saúde de
ex-trabalhadores e moradores da área afetada.
A
preocupação é que o raio de contaminação tome proporções incontroláveis uma vez
que a região contaminada é considerada uma das maiores produtoras e
exportadoras de grãos do Pará, sendo incontestável sua importância econômica
para o Estado. Vale ressaltar que os grãos produzidos não são consumidos
somente nessa região, pois ultrapassam as fronteiras paraenses. Além disso, a
área contaminada fica localizada na região das nascentes do rio Gurupizinho,
afluente do Rio Gurupi, que segue seu curso passando por propriedades rurais
com atividades agropastoris com destaque para o milho que serve a população em
uma comunidade próxima. O lixo tóxico foi despejado no interior de uma região
coberta por floresta tropical, distante 15 km em linha reta do centro urbano de
Ulianópolis.
Danos à
saúde
Até 2012, o
Ministério Público constatou que moradores da cidade estavam utilizando os
barris contaminados da área da CBB para utilizá-los como depósito de
armazenamento de água para consumo próprio. Um termo de ajustamento de conduta
assinado entre o MP e a prefeitura do município substituiu os tambores por
caixas d’água a fim de que a contaminação não se espalhasse ainda mais.
Antes disso,
ex-trabalhadores da usina nem se davam conta de que já estavam contaminados. A
confirmação veio com o laudo médico do Instituto Evandro Chagas realizado em
2012 que atestou a presença de chumbo acima das taxas normais no organismo
desses ex-trabalhadores. Diante do quadro de elevada gravidade e risco, o
Ministério Público firmou termo de compromisso com Estado e prefeitura de
Ulianópolis (01/06/15) visando levantamento geral da saúde da população, assim
como, a organização de medidas assistenciais para pessoas expostas ou
diagnosticadas como intoxicadas devido à contaminação.
A
contaminação é decorrente de substâncias químicas diversas como chumbo,
resíduos de óleo contaminado, caulim contaminado, borra de tintas, amônia,
tanques de combustível, embalagens de biocidas, lâmpadas florescentes,
baterias, partes de placa de circuitos eletroeletrônicos, medicamentos diversos
com prazo de validade vencidos, frascos de produtos químicos, dentre outros,
formando um verdadeiro lixão tóxico contaminante e perigoso.
Linha do
Tempo:
2001:
Em março a
Companhia Brasileira de Bauxita (CBB) contrata a consultoria da Fundação
Instituto Náutico (INABRA) para indicar as adequações necessárias para que se
tornasse uma usina de passivos.
A INABRA
constata o armazenamento inadequado de resíduos líquidos, sólidos e pastosos.
Não há
registro da CBB e seu corpo técnico no CONFEA/CREA
A atividade
oferece risco à segurança dos trabalhadores
Até
17/02/2002 foi estimada a quantia de 3.949 toneladas de resíduos em estoque.
2002:
Laudo
pericial (017/2002) do Instituto de Criminalística Renato Chaves reforça que a
CBB não tem capacidade técnica para funcionar como incineradora de resíduos e
rejeitos industriais.
Laudo
técnico do IBAMA (20/04/2012) relata as condições inadequadas de armazenamento
dos resíduos perigosos comprovando o descumprimento à legislação ambiental e
alertando sobre o risco de contaminação do lençol freático e rios próximos.
O laudo
constatou ainda a existência de mais de 30 mil toneladas de rejeitos
industriais.
2003:
Em junho o
juiz de Ulianópolis lavra decisão liminar acatando pedido do MP na ação que
pede a cessação das atividades da CBB e seu sócio diretor Pedro Antônio Pereira
da Silva.
Depois que
as atividades da empresa foram cessadas os responsáveis legais desapareceram.
O local
ficou abandonado sendo que passou a ser frequentado por moradores que retiravam
os camburões para usar no armazenamento de água para consumo próprio.
2007:
Laudo
pericial expedido pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves coleta
amostras de solo para estudo e consta a presença de diversas substâncias
contaminantes sobre o solo. O levantamento inclui registros fotográficos das
logomarcas contidas nos tambores.
2012:
Em julho, um
inventário é realizado pela CBB pelo MPPA com participação dos Institutos
Renato Chaves e Evandro Chagas, Ibama, Secretarias Estadual e Municipal de Meio
Ambiente, Sipam, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
Em novembro,
o Instituto Evandro Chagas apresenta laudo médico que atesta a quantidade de
chumbo no organismo de ex-trabalhadores da CBB/Uspam está acima das taxas
normais, o que indica contaminação.
2014
Em março
nota técnica do Instituto de Perícias Científica Renato Chaves trazem registros
que atestam que gravidade da situação permanece e recomendando a retirada
imediata dos resíduos do local reforçando os perigos à saúde e ao meio
ambiente.
2015:
Em junho o
MPPA firma termo de compromisso com o Estado e prefeitura de Ulianópolis
visando levantamento geral da saúde da população de Ulianópolis e a organização
de medidas assistenciais para pessoas expostas ou diagnosticadas como
intoxicadas.
Em dezembro
o MP ajuíza denúncias criminais contra 15 das 17 empresas donas dos rejeitos.
São elas: Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras); Petrobras Transporte S/A
(Transpetro); Mann+Hummel Brasil LTDA; Holld Meyer Indústria Química; Yadoya
Insdústria e Comércio S/A; Showa do Brasil Ltda; Ifer da Amazônia Ltda; Grace
Brasil Ltda (Grace Brasil); Cosan Combustível e Lubrificantes S/A; Brastemp da
Amazônia S/A; Eletrobrás Termonuclear S/A (Eletronuclear); Brasilian Color
Indústria de Tintas e Vernizes Ltda; BBC Industrial e Comercial Ltda; Águia
Química Ltda; Agro Química Maringá S/A.
2016:
Em janeiro
Pedro Antônio Pereira da Silva dono da CBB foi localizado e preso em SP pelo
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO/SP. Ele era
procurado desde 2002 e foi preso por crime ambiental e estelionato, mas
conseguiu habeas corpos e foi solto novamente.
No último
fim de semana, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), em parceria com
o Ibama, promoveu uma ação de fiscalização ambiental para combater o
desmatamento e a exploração ilegal de madeira na região do Corta Corda.
Nessa
operação foram apreendidos um trator e um caminhão que transportava 25,7 m³ de
madeira, em tora, das espécies cumaru e maçaranduba. Em decorrência do fato, o
Ibama procedeu com a autuação por transporte ilegal de madeira de floresta de
domínio público, no valor de R$ 7.733,00, de acordo com a Lei de Crimes
Ambientais n° 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. O infrator ainda responderá por
exploração ilegal de madeira.
O BLOG DO
EVANDRO CORREA foi Hackeado e passou quatro dias fora do ar. Ainda não
conseguimos identificar como o Blog foi invadido. Peço desculpas aos leitores e
aproveito aqui o espaço para informar que o Blog já voltou a ativa.
Uma equipe da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará está em Dom Eliseu instruindo o Procedimento de Investigação Disciplinar instaurado contra o juiz afastado Manoel Antônio Silva Macedo, (FOTO). O magistrado informou, por meio de oficio,
a suspeição por motivo de foro íntimo em 974 processos que teriam como patrono
o advogado Adriano Souza Magalhães. Considerando o elevado número de suspeição
e a possibilidade de ofensa aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, a Corregedoria determinou a realização de
correição extraordinária na Comarca, detectando uma série de irregularidades.
Conforme o
relatório de correição, verificou-se a falta de assiduidade do magistrado,
atrasos para o início de audiências agendadas, falta de gestão processual, com
vários processos paralisados há anos, falta de urbanidade com advogados,
descumprimento de cartas precatórias, descumprimento de plantões, dentre
outras. Verificou-se ainda que, no período entre 2010 a 2015, apenas quatro
sessões de júri popular foram realizadas na Comarca. Em Dom Elizeu, tramitam
cerca de 6.400 processos.
Pesa ainda
contra o magistrado a denúncia de que não reside na Comarca, firmando domicílio
no município de Imperatriz, no Maranhão, a cerca de 145 km da Comarca de Dom
Elizeu. Por ocasião da correição, a Corregedoria foi até a residência oficial
do magistrado na Comarca, que estava desocupada. Nos autos, o magistrado
informou que se hospedara em um hotel no município.
Assim,
entendeu a relatora corregedora que o magistrado incorreu em diversas faltas
graves, abusando do direito de suspeição, sobrepondo vontade pessoal ao dever
de ofício, infringindo a LOMAN em seu artigo 35, incisos I, II, III, IV, V, VI
e VII, que discorrem sobre os deveres do magistrado, além do artigo 187, do
Código Civil, e 251, do Código de Processo Penal.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJE - Pará
Agentes do
Ibama e da Polícia Rodoviária Federal realizaram nesta terça-feira (22) no
município de Marabá, no sudeste do Pará, uma operação de fiscalização em uma
siderúrgica acusada de utilizar carvão de área ilegal na produção de ferro. A
empresa afirmou que segue a legislação ambiental e que colabora com as
investigações.
Segundo o
Ibama, a lei exige que o carvão usado pela empresa para alimentar o forno na
produção de ferro e aço precisa ter sido extraído de áreas de reflorestamento,
mas a Siderúrgica Norte Brasil (Sinobras) teria comprado o produto de
carvoarias que fraudam documentos para dar legalidade à venda do carvão.
"Ela (a empresa) continua se abastecendo
de carvoarias que têm em suas origens áreas de florestas exploradas ilegalmente
e desmatadas ilegalmente", explica Hildemar Cruz, gerente do Ibama em
Marabá. Em 2015, após confirmar a existência do esquema, o Ibama embargou a
compra de carvão da siderúrgica.
"A empresa conseguiu uma liminar na
Justiça Federal, e em uma decisão de mérito, conseguimos reverter a decisão e
manter o embargo dela para que pudesse se regularizar. Dependendo do porte da
empresa e da gravidade do dano, que é prestar informações falsas ao sistema,
essa multa pode atingir até R$ 1 milhão", diz o gerente.
A Sinobrás informou em nota que vai continuar
colaborando com os agentes do Ibama para prestar qualquer esclarecimento, e
afirmou ainda que segue a legislação ambiental brasileira no que diz respeito à
utilização de carvão vegetal com comprovação de origem legal.
Uma nova
denúncia de improbidade chega ao Ministério Público esta semana. Essa é pra
quem pensa que já tinha visto de tudo. Vejam só. Um caminhão da secretaria de
educação de Ulianópolis foi flagrado atolado, depois de descarregar material
dentro de um terreno de propriedade do servidor conhecido como Fábio, ligado
diretamente ao secretário de educação Aurelino.
A
propriedade fica localizada na área de invasão conhecida como Nova Vida, de
propriedade do empresário Camilo Uliana. As imagens foram feitas no dia 12 de
março e enviadas ontem ao Blog do Evandro Corrêa.
Roger Agnelli, ex-presidente da Vale, morreu hoje aos 56 anos, em um acidente de avião. Ele estava acompanhado da família: a esposa Andréia, os filhos João e Carolina, a nora, o genro e o piloto. A aeronave caiu na Zona Norte de São Paulo, por volta das 15h20, logo após decolar, a cerca de 200 metros da pista de pouso do Campo de Marte.
Eles estavam a caminho do aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, onde eram esperados para um casamento de um sobrinho do executivo. Roger foi o responsável pelo processo de internacionalização da Vale, o que a tornou a segunda mineradora do mundo. O avião caiu em cima de uma casa, mas os cinco moradores sofreram ferimentos leves. Morreram os sete ocupantes da aeronave.
Uma testemunha disse ter visto a aeronave voando mais baixo que o normal, e logo após cair, deixou uma casa e um carro completamente carbonizados.
(foto: Divulgação)
O empresário comandou a Vale entre 2001 e 2011. Durante a crise econômica mundial de 2008, ele entrou em conflito com o governo ao demitir milhares de pessoas, o que provocou a ira do então presidente Lula. Mas o executivo não recuou. Antes de assumir a presidência da Vale, Roger trabalhou no Bradesco, onde chegou muito jovem. O Bradesco é um dos principais acionistas da mineradora, que foi privatizada em 1996.
Em setembro de 2011, durante a cerimônia em que receberia um prêmio em NovaYork, a presidente Dilma Rousseff teve uma surpresa: recebeu uma rosa. Mostrando que não guardava mágoas por ter saído da presidência da Vale por pressão do governo, Agnelli pegou uma flor de um arranjo e entregou à presidente. No começo de 2015, ele chegou a ser cotado para substituir Graça Foster no comando da Petrobras.
(foto: Divulgação)
Currículo
Durante os 10 anos em que Roger Agnelli presidiu a Vale, a companhia se consolidou como a maior produtora global de minério de ferro e a segunda maior mineradora do mundo. Foi durante sua gestão que a Vale adotou uma estratégia de expansão global, comprou a mineradora canadense Inco, se tornando a segunda maior produtora de níquel do mundo, e também a Fosfértil, que fez da empresa um importante player no mercado de fertilizantes. Roger soube tirar proveito do superciclo da mineração e do aumento da demanda chinesa por minério de ferro e adotou uma nova política de reajuste do preço que levou a Vale a um novo patamar no mercado global de minério. Durante a gestão de Roger, as ações da empresa registraram uma valorização de 1.583%.
Formado em Economia pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Agnelli desenvolveu sua carreira profissional no Grupo Bradesco, onde trabalhou de 1981 a 2001. Em 1998, Roger assumiu a posição de diretor-executivo do Banco Bradesco, onde permaneceu até 2000, ano em que se tornou Presidente e CEO da Bradespar. Antes de ser escolhido como diretor-presidente da Vale, Roger Agnelli foi presidente do Conselho de Administração da empresa. Ele também foi membro do conselheiro de administração de importantes empresas do país e no exterior, entre elas Petrobras, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), Latasa, Suzano Petroquímica, Brasmotor, Rio Grande Energia, VBC Energia S.A., Duke Energy, Spectra Energy, entre outras. Em 2012, Roger Agnelli foi escolhido pela “Harvard Business Review” e o Insead como o quarto CEO com melhor desempenho no mundo e único brasileiro no ranking.
Após deixar a Vale, Roger Agnelli fundou a AGN, uma holding com projetos na área de mineração, logística e bioenergia.
Tragédia O avião decolou às 15h20 e caiu três minutos depois, na altura do número 110 da Rua Frei Machado, no Jardim São Bento. Pouco tempo depois, o Corpo de Bombeiros enviou 15 viaturas ao local. Quarenta e cinco homens trabalharam no resgate. A Força Aérea Brasileira (FAB) enviou uma equipe ao local para verificar as condições que levaram ao acidente. Até as 20 horas, não havia informações sobre o que ocorreu. O Corpo de Bombeiros ainda mantinha cinco viaturas no local.
O proprietário da casa, Armando Carrara, de 65 anos, estava no terraço brincando com o neto de jogar dados quando foi avisado pelo genro de que um avião ia bater na casa. "Eu não vi nada. Só escutei gritando comigo. Peguei meu neto pelos braços e corri para o fundo da casa". Segundo ele, os automóveis da família foram todos destruídos pelas chamas do avião, que bateu em um muro do sobrado e caiu na garagem.
Um homem foi perseguido e executado dentro de uma ambulância na noite de domingo (20), no bairro da Marambaia, em Belém. Um idoso de 76 anos, que vendia bombons próximo do local do crime, também foi atingido pelos disparos e morreu na hora.
O crime aconteceu na praça Dom Alberto Ramos, depois que um homem tentou escapar de dois suspeitos armados. Segundo testemunhas, os dois assassinos estavam em uma moto, perseguindo a vítima, que corria assustada e acabou encurralada na grade da praça.
Os homens dispararam várias vezes contra o rapaz, identificado como Cleidson da Silva Soares, de 22 anos. Um idoso, identificado como José Cláudio Azevedo Rodrigues, foi atingido e morreu na hora.
O rapaz que estava sendo perseguido foi socorrido por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Quando a ambulância seguia pela avenida Pedro Álvares Cabral para o Hospital Metropolitano, em Ananindeua, os criminosos cercaram o veículo e mataram a vítima.
Uma moradora que presenciou a morte do idoso lamentou. "Um senhor trabalhador. Eu corri para tentar socorrer, foi uma cena que se eu soubesse tinha ficado dentro da minha casa”, afirma a autônoma Maria do Carmo.
Os bandidos conseguiram escapar. A polícia esteve no local e isolou a área. O caso foi registrado na Seccional Urbana da Marambaia.
As polícias Civil e Militar, com apoio do Conselho Tutelar, resgataram, no último fim de semana, mais de 50 adolescentes que consumiam bebidas alcoólicas em uma casa noturna em Tailândia, no sudeste paraense. A operação ocorreu na noite de sábado passado (5), em decorrência de investigações. O gerente do estabelecimento, Ricardo Antonio Freitas da Silva, foi preso em flagrante por permitir a presença dos jovens menores de 18 anos no local, o que é proibido por lei.
A boate de onde os jovens foram resgatados é considerada a maior casa de shows do município.
Além da presença irregular dos adolescentes no local, o estabelecimento não tinha alvará anual de funcionamento, documento obrigatório expedido pela Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil. Durante a abordagem, diversos jovens foram encontrados no local. "Havia dezenas de menores. Não sabemos precisar quantos, mas eram mais de 50, com certeza. Levamos para depor os que foram pegos ingerindo bebida alcoólica", explicou a delegada Aline Macedo.
Os jovens foram submetidos ao teste de alcoolemia, com uso do etilômetro, que atesta o nível de álcool consumido por uma pessoa. Os responsáveis pelos jovens foram intimados a comparecer na delegacia para que eles prestassem depoimento. Depois, assinaram um termo de entrega e responsabilidade fornecido pelo Conselho Tutelar. O gerente continua preso à disposição da Justiça, mas poderá responder ao processo em liberdade, pois o crime é afiançável.
Grupo invadiu comunidade de São
Sebastião de Burajuba há sete meses
A Justiça
Federal determinou que um grupo de invasores deve sair de uma comunidade
quilombola em Barcarena, no nordeste do Pará. Liderados por José Milton
Monteiro Lopes Júnior, os invasores estão há sete meses ocupando área da
comunidade de São Sebastião de Burajuba.
Publicada no
último dia 9, a decisão liminar (urgente) da juíza federal Hind Ghassan Kayath
acata pedido do Ministério Público Federal (MPF) ajuizado em janeiro deste ano.
“A questão posta em debate transcende a mera discussão possessória sobre a área
em litígio, envolvendo matéria relativa a efetividade dos próprios direitos
fundamentais dos povos e comunidades tradicionais que o Brasil se obrigou a
respeitar”, registra a juíza federal, em referência à Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), a outros instrumentos
internacionais multilaterais e à legislação brasileira.
Segundo o
MPF, que produziu pesquisa antropológica sobre a comunidade, as terras
pertencem a ribeirinhos extrativistas que vivem da agricultura e da coleta de
frutos e oleaginosas nas margens do rio Murucupi há várias gerações. De acordo
com a comunidade, as invasões começaram em 1894 e não pararam mais. Após a
invasão mais recente, a comunidade tentou registrar boletim de ocorrência, mas,
segundo o MPF ação, as polícias Civil e Militar se recusaram a fazer o registro
sob a alegação de que as famílias não têm título de posse da terra. Para o MPF,
a falta do título não indica que a posse da terra não pertence aos quilombolas,
e sim que o Estado está em atraso com seu dever de reconhecer os direitos da
comunidade.
Na ação o
MPF também pediu que a União seja condenada a garantir a proteção da posse dos
moradores de Burajuba, incluindo policiamento ostensivo e instalação de cercas
e placas no local. O pedido não foi analisado na decisão liminar.
Argemiro Diniz foi condenado por improbidade administrativa
A Justiça Federal suspendeu por quatro anos os direitos políticos do
ex-prefeito de Oriximiná, no oeste do Pará, Argemiro José Wanderley Picanço
Diniz. Também foram suspensos, por três anos, os direitos políticos da
ex-secretária de Assistência Social Maria Bentes Diniz. Eles foram condenados
por improbidade administrativa com recursos federais destinados ao município.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, tomou oficialmente
conhecimento da decisão nesta última terça-feira, 8 de março. O ex-prefeito e a
secretária estão impedidos de fazer contratos com o poder público durante três
anos e terão que pagar multa no valor total de R$ 13 mil.
A ação por improbidade administrativa foi ajuizada em 2009 a partir de dados
coletados pela Controladoria-Geral da União dois anos antes. A investigação
identificou que não foram comprovadas a realização de licitações para aplicação
de recursos dos programas Erradicação do Trabalho Infantil, Proteção Social
Básica e Proteção Social Especial.
“Foi inequivocamente desobedecido o princípio da moralidade que determina o
dever de honestidade, imparcialidade, ética, legalidade e lealdade no exercício
de cargo, emprego ou função pública, numa linha de condutas que obedeçam a
normas não apenas legais, mas também moralmente corretas”, registra na sentença
o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro.
Maurílio Gomes, o “Maguila”,tem bens
bloqueados em 11 processos por desvios de recursos no Pará.
A Justiça
Federal determinou o bloqueio de bens do prefeito de Ourilândia do Norte, no
sudeste do Pará, Maurílio Gomes da Cunha, o Maguila (http://goo.gl/FLfNum),
pelo desvio de R$ 17,4 milhões em recursos das áreas de educação e saúde.
Também foram bloqueados os bens dos secretários municipais de Administração,
Fazenda, Finanças, Saúde e Educação, da presidente da comissão de licitação da
prefeitura, de empresas e empresários.
O bloqueio
foi ordenado pelo juiz federal Omar Belotti Ferreira em 11 ações por atos de
improbidade administrativa propostas à Justiça pelo Ministério Público Federal
(MPF). As decisões são de dezembro de 2015 e janeiro deste ano e só foram
divulgadas pelo MPF nesta quinta-feira, 10 de março, para evitar que os
acusados transferissem os bens antes do bloqueio.
A partir de
dados coletados pela Controladoria-Geral da União em 2014, o MPF investigou e
relatou à Justiça detalhes sobre simulações e montagens de processos
licitatórios, aplicações de verbas de maneira irregular, dispensas indevidas de
licitações, contratações sem formalização, pagamentos injustificados, contratos
com empresas de fachada, superfaturamentos, direcionamentos de concorrências,
favorecimentos ilícitos e outras fraudes.
As
irregularidades foram encontradas em contratações para compra de móveis, livros
e alimentação, manutenção predial, realização de cursos de capacitação, limpeza
de edifícios e veículos, serviços de hospedagem, locação de imóveis, entre
outros produtos e serviços.
Além do
bloqueio de bens, o MPF pediu à Justiça que os acusados sejam obrigados a
devolver aos cofres públicos os recursos desviados com juros e correção
monetária, sejam condenados a pagamento de danos morais e multa, tenham seus
direitos políticos suspensos, percam as funções públicas e fiquem proibidos de
contratar com o poder público. Esses pedidos aguardam análise judicial.
Um caminhoneiro de 39 anos foi preso na noite da última quarta-feira (9) durante uma fiscalização de rotina na rodovia BR-010, no trecho que atravessa o município de Dom Eliseu, no nordeste do Pará. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele portava uma carteira nacional de habilitação (CNH) falsificada.
Segundo a PRF, o caminhão foi abordado no quilômetro 5 da rodovia e o condutor apresentou uma carteira de habilitação com indícios de falsificação. Após consultas aos sistemas de dados, os agentes constataram que o suspeito era habilitado nas categorias “AB” e não na categoria “C”, como estava impresso no documento.
O caminhoneiro informou que conseguiu o documento na cidade de Imperatriz (MA), ao valor de R$ 1.200 para um homem. Ele foi preso e encaminhado para a delegacia de Polícia Civil em Dom Eliseu.
Duas agências bancárias de Eldorado dos Carajás, no sudeste do Pará, foram alvo da ação de um grupo armado na madrugada desta quinta-feira (10). De acordo com a Polícia Civil, os criminosos instalaram explosivos nos caixas eletrônicos e cofres para detoná-los, danificando a área interna dos bancos. Um dos vigilantes foi levado como refém durante a fuga e abandonado na rodovia BR-155, no trecho conhecido como Curva do S. Ainda não há informações sobre a quantia roubada.
Segundo a polícia, os assaltantes seguiram por uma estrada vicinal, que dá acesso às cidades de Piçarra e São Geraldo do Araguaia, no sul do Pará.
O delegado Marcelo Delgado informou que as Polícias Civil e Militar dos municípios de Piçarra, São Geraldo do Araguaia, Redenção e Xinguara foram acionadas para montar barreiras nas estradas de acesso a essas regiões com o objetivo de interceptar o grupo. Policiais militares dos Grupamentos Táticos de Marabá e Parauapebas também foram deslocados para o município, juntamente com policiais civis da Superintendência da Região Sudeste, sediada em Marabá. O helicóptero do Grupamento Aéreo de Segurança Pública (Graesp) de Marabá já está no apoio às buscas aos assaltantes.
Ainda segundo a polícia, pelo menos sete homens armados chegaram a Eldorado dos Carajás em três veículos por volta de 3h desta quinta-feira (10). Um caminhão foi queimado sobre uma ponte na estrada estadual, que dá acesso a Parauapebas, para impedir a passagem da PM até o centro da cidade, onde estão localizados os bancos. Os vigilantes que fazem a segurança das agências contam que o grupo chegou atirando e rapidamente os rendeu. Após explodirem os caixas, um dos vigilantes foi levado como refém e abandonado em seguida durante a fuga dos criminosos.
A unidade do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPC) de Parauapebas já foi acionada para periciar os bancos. A assessoria da Polícia Civil informou ainda que irá deslocar policiais da Delegacia de Repressão a Roubos a Bancos (DRRB) para presidir as investigações.