quarta-feira, 6 de março de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO FAZ RECOMENDAÇÃO A SUPERINTENDENCIA DE POLÍCIA CIVIL DE PARAGOMINAS



Promotoras pedem mais rigor na ocasião da abertura de inquéritos policiais envolvendo tráfico de drogas.
 
Em Paragominas, sudeste do Pará, o Ministério Público do Estado (MPE) por meio das promotoras de justiça Sabina Said Daibes de Amorim Sanchez, Lilian Nunes e Nunes, Marcela Cristine Ferreira de Melo Castelo Branco e Ana Carolina Vilhena Gonçalves Azevedo, expediram duas Recomendações ao Superintendente Regional da Zona Guajarina, o delegado de polícia José Ricardo Batista de Oliveira.
A primeira Recomendação é destinada aos delegados e policias lotados em Paragominas, para que executem as investigações dos crimes previstos na Lei 11.343 de 2006, no que se refere ao tráfico de drogas e associações ao tráfico. A segunda baseia-se na execução do Plano de Atuação das promotorias de justiça de 2012 no município, com o objetivo de promover a segurança pública para o desenvolvimento das ações de inteligência, investigação e repressão ao tráfico de drogas, entre outras atribuições.
De acordo com a promotoria de justiça, as Recomendações se dão mediante processos em que policiais e demais pessoas que tenham efetivamente presenciado os fatos e as diligências que culminaram na prisão em flagrante dos indiciados, sob pena da pretensão punitiva do Estado “falecer” em razão da ausência de sustentação probatória em juízo.
As Recomendações estabelecem que “Considerando a ocorrência de testemunha ocular do delito, ao ser ouvida em sede de inquérito policial, narrar como ocorreu os fatos, entretanto, ao tempo de sua oitiva em Juízo, sustentar não terem dito nada e/ou não se recordarem dos fatos”. Nesse caso, o MP pede que sejam tomadas medidas cautelares como, pedidos de interceptação telefônica, mandado de busca e apreensão e prisão preventiva, entre outras, caso façam necessárias às investigações, bem como, sejam gravados os depoimentos das testemunhas presenciais do crime, assim como, sejam ouvidos em termos de declarações nos inquéritos, os policiais e as pessoas que testemunharam as diligências que culminaram na prisão dos acusados ou, no caso de ser impossível de ouvi-la, que seja indicado o nome e o endereço da testemunha.
Além de que sejam realizadas investigações prévias para identificar o maior número possível de envolvidos com o comércio de substância entorpecente, reunindo mais elementos de provas a fim de instruir ação penal, entre outras solicitações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário