quarta-feira, 6 de março de 2013

MÉDICO PODERÁ TOMAR POSSE COMO PREFEITO DE ÁGUA AZUL DO NORTE



José Lourenço estava com registro indeferido porque teria sido demitido do cargo de médico do Hospital de Xinguara.
 
O juiz da Comarca de Água Azul do Norte, Edvaldo Saldanha, suspendeu liminarmente na sexta-feira, 01, o decreto municipal assinado pelo ex-prefeito de Xinguara, Davi Passos, que exonerou o médico José Lourenço, a época servidor do Hospital Municipal de Xinguara. Com a decisão, José Lourenço recuperou seus direitos políticos e irar cobrar na justiça o direito de ser empossado como prefeito de Água Azul do Norte, uma vez que o mesmo foi o candidato mais votado no pleito de 2012, obtendo mais de 50% dos votos válidos. Mesmo obtendo a vitória nas urnas, José Lourenço foi impedido de assumir o cargo porque o seu registro de candidatura foi indeferido, sendo que a Justiça Eleitoral entendeu que o mesmo foi demitido de cargo público e, portanto, estaria na condição de inelegível.
Por conta do impasse, em janeiro deste ano assumiu a cadeira de prefeito o presidente da Câmara de Água Azul do Norte, até que o TSE marque a data de uma nova eleição no município. No Mandado de Segurança protocolado na justiça, o médico José Lourenço apresentou a microfilmagem do pagamento da rescisão contratual amigável e uma gravação onde o ex-prefeito de Xinguara, Davi Passos, confirma que o médico se desligou da prefeitura através de negociação amigável. Na visão dos advogados do médico, deixa de existir o fato que deu origem a impugnação de João Lourenço.
A defesa do prefeito eleito já peticionou ao Tribunal Superior Eleitoral, TSE, informando o fato novo e solicitando a liberação do registro de candidatura.  
Outro fato que reforça a tese de que Lourenço poderá assumir atenta para o fato da procuradoria do município de Xinguara ter tornado nulo o Processo Administrativo Disciplinar, PAD, que julgou o médico, resultando na homologação de um acordo judicial entre o município e José Lourenço, no qual ele abriu mão da ação de ressarcimento por danos materiais e morais contra a prefeitura.

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