O juiz Claudio
Henrique Fonseca de Pina, da Subseção Judiciária Federal de Altamira, condenou
o prefeito de Altamira, Domingos Juvenil, do PMDB, ao pagamento de multa e a 7
anos de inelegibilidade, no processo de fraudes em licitações conhecido como
“máfia das sanguessugas. Na Ação também foram condenados Arnaldo Sousa Campos,
José Arimatéia Alves e Robson Falcão Moreira, todos réus no processo.
A Ação foi
proposta pela União Federal e narra que
no período de 2001 a 2004, o então prefeito Domingos Juvenil, juntamente com os
demais membros da Comissão de Licitação se envolveram em fraude de
procedimentos licitatórios que tinham por objetivo aquisiçao de uma unidade
móvel de saúde. O esquema foi descoberto pela denominada “Operação Sanguessugas”.
A União sustenta que fora realizado um convênio com o Ministério da Saúde, n
valor de 120 mil reais, sendo 108 liberados pelo MS e 12 mil pelo município de
Altamira, objetivando a aquisição de ônibus zero km, com gabinete odontológico,
médico ginecologista e enfermaria.
Na ação, a
procuradoria da União alegou que Domingos Juvenil violou a Lei na medida em
que, na condição de gestor e ordenador de despesas, homologou e adjudicou o
objeto do certame a uma das empresas da quadrilha, concorrendo, assim, para a
frustação da licitute do processo licitatório, fracionando o objeto da
licitação, e , consequentemente, para aquisição do bem por preço superior ao
valor de mercado, bem como para o erriquecimento ilícito da empresa vencedora
do certame e de seus sócios.
Ao condenar os
réus, o juiz federal ressalta que o Relatório de uma Auditoria apontou diversas
e graves irregularidades no processo licitatório, ambos na modalidade Carta
Convite. “Em que pese a aprovação das contas pelo Ministério da Saúde,
prestadas pelo requerido Domingos Juvenil, verifico, por meio do Relatório de
Convênios, formulado pela Controladoria da União, por intermédio da Auditoria
realizada após a descoberta das constantes fraudes perpetradas que a compra da
unidade móvel foi super faturada, além de muitas outras irregularidades, as
quais vão além de meras anomalias formais”. Ressaltou Cláudio Pina, assentando
que a farta documentação acostada aos autos não deixa dúvidas sobre a
responsabilidade dos requeridos pela prática dos atos de improbidade
administrativa, mediante fraude aos processos de licitação. “Em outras
palavras: o processo de licitação era forjada com o intiuto de aparentar
legalidade ao esquema de superfaturamento e desvio de dinheiro público”,
finaliza na sentença.
Domingos Juvenil
de Souza Nunes foi condenado ao pagamento de multa civil, no valor de 30 mil
reais, valores que deverão ser atualizados, por ocasião do pagamento; suspensão
dos direito políticos pelo prazo de sete anos; proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou diretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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