Medida foi tomada após ficar comprovada uma série de
irregularidades quanto a higienização do local, pondo em risco a saúde pública
e o meio ambiente.
O Juiz da 1ª Vara do município de Xinguara, José
Admilson Gomes Pereira, acatou o pedido de liminar feito pelo Ministério
Público do Estado, por meio do promotor de justiça Renato Belini de Oliveira
Costa, contra Idelton Braga Marinho, proprietário do Matadouro Araguaia e
determinou que não sejam mais abatidos animais no local, bem como a interdição
do estabelecimento. A medida foi tomada após ficar comprovada uma série de
irregularidades quanto a higienização do local, pondo em risco a saúde pública
e o meio ambiente.
A decisão ocorreu após o MPE entrar com Ação
Civil Pública (ACP) contra o dono do local, motivo pelo qual a Justiça impediu
o proprietário de realizar o abate de animais, para fins de comercialização no
estabelecimento denominado “Matadouro Araguaia”, localizado na Rodovia PA 279,
Km 02, Zona Suburbana, Xinguara. O estabelecimento além de não ter registro
também não está licenciado pelos órgãos de inspeção sanitária.O juiz determinou
a interdição do estabelecimento, lacrando-o até a imediata deliberação e
adequação aos regulamentos legais e a apreensão e remoção de todos os produtos
(carnes bovinas e derivados) e equipamentos que estão sendo utilizados no
funcionamento clandestino do matadouro.
As providências e destinos desses equipamentos serão
de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Saúde
Municipal, tudo sob supervisão do Ministério Público Estadual, ficando os
secretários municipais responsáveis pela guarda e conservação na qualidade de
depositário fiel, dos que não forem perecíveis, devendo juntar relatório
minucioso de tudo que for executado, sem prejuízo dos atos formais dos Oficiais
de Justiças responsáveis pela diligência.
O responsável legal pelo matadouro clandestino
também deverá promover a recuperação de todos os danos causados ao meio
ambiente e apresentar mensalmente relatório à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente. O não cumprimento da liminar implicará ao Matadouro Araguaia, o
pagamento de multa diária no valor de dez mil reais que será depositada no Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). A multa é extensiva à
pessoa física do proprietário ou a todos os sócios envolvidos, sem prejuízo de
prisão em flagrante pelo crime de desobediência qualificada dos responsáveis
legais.
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