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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

JUIZA DE SÃO FÉLIX DO XINGU CONCEDE LIMINAR DE LICENÇA MATERNIDADE PARA VIÚVO


Magistrada determinou que prefeitura conceda benefício a pai de criança cuja mãe já é falecida.

A juíza de direito Gabriela Maria de Oliveira Franco, que responde na comarca de São Félix do Xingu e Tucumã concedeu medida liminar determinando que o município concedesse ao pai da criança licença maternidade por 120 (cento e vinte dias), nos mesmos moldes que seria para a mãe da criança, caso estivesse viva.

Para a juíza, em atenção ao princípio do melhor interesse do incapaz, deve-se fazer uma interpretação do sistema, de modo de afastar a incidência da lei em concreto, prestigiando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, da isonomia e do melhor interesse da criança, sendo necessário o contato pessoal do pai, na ausência da mãe, para o bem estar físico e psicológico do recém-nascido.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de justiça Alan Pierre Chaves Rocha, membro do Ministério Público do estado do Pará, titular da comarca de São Félix do Xingu. Na ação afirma o ministério público que o benefício, embora gozado pela mãe, é deferido em favor da criança, para que esta tenha, além dos cuidados alimentares necessários, a fortificação dos laços familiares e de afetividade nos primeiros meses de vida. Aponta que a constituição federal e o estatuto da criança e do adolescente dispõem de dispositivos que visam manter o direito da criança à convivência familiar, bem como o princípio da isonomia, podendo ser o benefício deferido ao pai, na ausência da mãe, em favor da criança.

Histórico – A criança nasceu na cidade de São Félix do Xingu e teve a perda de sua genitora devido a complicações no parto. O pai da criança, que é servidor público municipal fez o pedido administrativo ao município, porém somente fora concedida licença paternidade de 07 (sete) dias. Na liminar, a magistrada define multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de descumprimento.

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