Ministério Público cobra atenção ao estatuto da Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA.
O Ministério Público do Estado emitiu recomendação relacionada ao funcionamento e estrutura do Espaço de Convivência de Meninos e Meninas (ECOM). A medida foi tomada após inspeção realizada pela promotora de justiça Erika Menezes de Oliveira, que constatou algumas irregularidades que motivaram a intervenção do MP, para melhoria do atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco.
O documento já foi repassado pelo MP à direção da unidade, em reunião realizada após a visita, que teve a finalidade de preencher o roteiro de Inspeção Periódica dos Serviços de Acolhimento à Criança e ao Adolescente a ser enviado ao Conselho Nacional do Ministério público.
A promotoria recomendou que sejam oferecidas instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, além de objetos necessários à higiene pessoal. Para fiscalização dos órgãos de controle, é necessário a manutenção de arquivos de anotações com a data e circunstâncias do atendimento, informações pessoais e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização, conforme prevê o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
O documento já foi repassado pelo MP à direção da unidade, em reunião realizada após a visita, que teve a finalidade de preencher o roteiro de Inspeção Periódica dos Serviços de Acolhimento à Criança e ao Adolescente a ser enviado ao Conselho Nacional do Ministério público.
A promotoria recomendou que sejam oferecidas instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, além de objetos necessários à higiene pessoal. Para fiscalização dos órgãos de controle, é necessário a manutenção de arquivos de anotações com a data e circunstâncias do atendimento, informações pessoais e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização, conforme prevê o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
O MP recomendou a observância do previsto no ECA com relação à obrigatoriedade da comunicação dos acolhimentos realizados à autoridade Judiciária, no prazo máximo de até 24 horas após o atendimento. Os casos que excedam esse prazo devem também ser comunicados, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, acompanhado de cópia de todos os documentos necessários à sua identificação.
A equipe técnica da unidade deverá elaborar o Plano de Atendimento Individual e familiar imediatamente após o acolhimento da criança/adolescente, de acordo com as exigências da legislação. Os casos devem ser reavaliados periodicamente, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados às autoridades competentes. A promotoria recomendou ainda que os técnicos da unidade devem trabalhar no sentido do restabelecimento e de preservação dos vínculos familiares das crianças e adolescentes atendidos.
A equipe técnica da unidade deverá elaborar o Plano de Atendimento Individual e familiar imediatamente após o acolhimento da criança/adolescente, de acordo com as exigências da legislação. Os casos devem ser reavaliados periodicamente, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados às autoridades competentes. A promotoria recomendou ainda que os técnicos da unidade devem trabalhar no sentido do restabelecimento e de preservação dos vínculos familiares das crianças e adolescentes atendidos.
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