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segunda-feira, 4 de março de 2013

TRE VAI JULGAR LIMINAR DE FAZENDEIRO




Juízes irão decidir na terça-feira, 05, sobre a sentença do juiz Luis Otavio Moreira, que cassou o diploma do prefeito de Ulianópolis.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, TRE, marcou para a próxima terça-feira, 05, o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelos advogados do fazendeiro Davi Resende Soares, prefeito do município de Ulianópolis, no sudeste paraense. O relator do processo é o juiz federal Antonio Carlos Campello.

Em dezembro de 2012, a unanimidade os juízes do TRE condenaram o pecuarista a pena de 8 anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil reais pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012. Os magistrados entenderam que o fazendeiro foi beneficiado com financiamento ilegal de campanha, tendo recebido valores exorbitantes da prefeitura de Ulianópolis, a título de pagamento de locação de aluguel de três imóveis, todos de propriedade do então candidato a prefeito.   

No dia 22 de janeiro deste ano, o juiz da 84ª zona eleitoral, Luis Otavio Moreira, cassou o diploma de Davi Resende e de sua vice, Neusa de Jesus Pinheiro, uma vez que a Lei Eleitoral determina a imediata cassação do diploma do candidato que tiver contra si, sentença de inelegibilidade proferida por órgão colegiado. No entanto, o juiz federal Daniel Sobral, substituindo o juiz federal Antonio Campelo, que estava de férias, concedeu uma liminar reintegrando o fazendeiro ao cargo até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, que irá ocorrer na sessão de terça-feira, 05.

PROCURADOR ELEITORAL EMITIU PARECER PELA MANUTENÇÃO DA CASSAÇÃO DE DIPLOMA

No parecer do Ministério Público Eleitoral, o procurador Igor Figueiredo recomenda a rejeição do Mandado de Segurança e a manutenção da decisão do juiz Luis Otávio Moreira, que cassou os diplomas do prefeito e da vice de Ulianópolis. Para o procurador, apesar da vice não ter sido chamada na Ação Eleitoral que resultou na inelegibilidade de Davi Resende, ambos devem ter os diplomas cassados, uma vez que o artigo 15, da Lei 64/90, determina a cassação do diploma do candidato que tiver sentença de inelegibilidade proferida por colegiado.

Segundo a manifestação do MPF o efeito lógico de toda declaração de inelegibilidade proferida por órgão colegiado, a partir da edição da Lei da Ficha Limpa, é o de subtrair do condenado a capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser eleito. “Embora o Acórdão do TRE tenha afastado a cassação do diploma dos impetrantes nos autos da AIJE n 229-83.2012.614.0084, a parte dispositiva é clara quanto á aplicação da inelegibilidade ao candidato Davi Resende Soares”.
De acordo com o procurador eleitoral, caso o TRE acate o Mandado de Segurança e mantenha o fazendeiro á frente do executivo municipal, o poder judiciário estará reconhecendo o ilegítimo exercício do poder por alguém inelegível, mantendo-o incólume na condução da coisa pública. “Destituído de elegibilidade, é evidentemente um contrassenso receber o diploma e exercer mandato eletivo como se elegível fosse”.    

De acordo com Igor Figueiredo não se pode perder de vista que o judiciário deve velar pela eficácia de suas decisões.  Ao concluir o parecer pela confirmação da cassação dos diplomas de Davi Resende e Neusa Pinheiro, o procurador ressalta que é inaplicável, na espécie, o entendimento de que o vice deve ser intimado para se manifestar antes da cassação do registro ou diploma, uma vez que a anulação do diploma, no caso, é conseqüência da disposição do artigo 15, da Lei 64/90 e não da condenação da AIJE, nos termos do artigo 22 da Lei de Inelegibilidades.







  

7 comentários:

  1. só acredito vendo que amanhã não vai haver outra desculpa para acontecer o tal julgamento, coisa que só acontece na prefeitura de ulianópolis, todas as cidades ja foram julgados menos ulianópolis. isso é fantastico.

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  2. Enfim! Que resolvam logo isso pq ninguem aguenta mais! Dai entao vamos decidir sobre nosso futuro nessa cidade pq do jeito que esta, e impossivel viver aqui.

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  3. SENHORES JUIZES, A CIDADE DE ULIANÓPOLIS CLAMA POR MELHORIAS, NOSSA CIDADE ESTÁ ACABANDO, VAMOS RESOLVER LOGO ISSO. NÃO SUPORTAMOS MAIS TANTA INJUSTIÇA, E A CIDADE JA ESTA QUASE PEDINDO CALAMIDADE PUBLICA, OS COMÉRCIOS FECHANDO AS PORTAS E INDO EMBORA, FUNCIONÁRIOS SENDO HUMILHADOS E SENDO OBRIGADOS A PEDIR LIÇENÇA APENAS POR TER VOTADO EM OUTRO PARTIDO. O VOTO AGUI, TEM QUE SER DO JEITO QUE O DAVI QUER OU ELE FAZ O POVO SER HUMILHADO, EU VOTEI NELE, ME ARREPENDO MUITO, AQUILO NÃO É GENTE É UM BICHO COVARDE.

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  4. Sabias palavras! A unica solucao gente e que se nenhum juiz resolver a situacao a populacao se reunir e por esse homem fora da prefeitura. E pelo bem dessa cidade, vamos nos manisfestar ja que os juizes nada resolvem.

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  5. Me dega o nome do Juís que vai julgar e eu te darei o resultado!

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    1. ulianopolis esta otima seus otarios voces querem e assaltar nosso municipio junto com Vando e sua corja ESSE VAGABUNDO DESSE VANDO COM SUA FAMILIS JA ROBOU TANTO E NAO TIVERAM COMPETENCIA PARA ADMINISTRAR AGORA QUEREM VOLTAR E FICA UM MONTE DE ESFOMEADOS E MAL CARATER IGUAL AO MENTIROSO DO VANDO SE MANCA VANDO TU NUNCA VAI SER IGUAL AO DAVI

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  6. Aguardem este blog publicar amanhã: JULGAMENTO DE LIMINAR DE FAZENDEIRO FOI ADIADO. NÃO ENTROU NA PAUTA DE JULGAMENTO.
    Além de Davi Resende este blog também esta se enterrando em mentiras e promessas.

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