domingo, 6 de janeiro de 2013

DECISÃO DO TSE MANTEVE PREFEITO NO CARGO



Decisão da ministra Carmem Lúcia permitiu a conclusão do mandato do prefeito de Jacundá.


O prefeito eleito de Jacundá, Izaldino Altoé, conseguiu cumprir o mandato que se encerrou em dezembro de 2012, apesar do Tribunal Superior Eleitoral ter acatado um recurso do candidato a prefeito eleito no pleito de 2008, Ronaldo Martins Campos, determinando que o mesmo fosse empossado no cargo de prefeito de Jacundá. A decisão da corte aconteceu há 4 meses da conclusão do mandato de Izaldino Altoé, que ingressou na justiça para impedir a posse de Ronaldo Martins. Na sessão do dia 14 de agosto do ano passado, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Ronaldo Martins Campos (PMDB), eleito prefeito de Jacundá-PA em 2008.
Por maioria de votos, os ministros consideraram que o candidato não precisava, para concorrer, se desincompatibilizar seis meses antes da eleição do cargo de diretor em rádio educativa, já que a emissora não mantinha qualquer contrato de prestação de serviços ou execução de obras com o poder público. O TSE tomou a decisão ao acolher recurso de Ronaldo Martins que pedia à época, a anulação do indeferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
O TSE já havia concedido o registro do candidato no início de dezembro de 2011, no entanto, essa decisão foi anulada por falta da necessária apresentação de argumentos por alguns participantes do processo. No julgamento, o ministro Arnaldo Versiani, relator do recurso, adotou a mesma linha de seu voto da sessão de dezembro, em favor do deferimento da candidatura. Segundo ele, a rádio da qual Ronaldo Campos era diretor administrativo e financeiro não tinha contrato, não prestava serviços e não realizava obras ou fornecia bens para o poder público. O ministro lembrou ainda que o candidato era diretor da rádio e não da fundação, que supostamente seria mantida pelo poder público. “A desincompatibilização só é exigível, no caso, de quem exerce cargo ou função de direção, administração em fundações mantidas pelo poder público. O candidato era diretor de uma rádio que não tinha contrato com o poder público. Ou seja, não ocupava cargo de direção em fundação custeada pelo poder público”. reforçou Versiani.  
No novo Recurso impetrado pelo prefeito de Jacundá, Izaldino Altoé, às vésperas do final de seu mandato, a relatora do processo, a ministra Carmem Lúcia, acatou a tese do gestor municipal ressaltando que a posse de Ronaldo Martins causaria alternância de poder em Jacundá e consequentemente um clima de instabilidade no município. “No caso, tendo o substituído sido o mais votado pela comunidade eleitoral em 2012, a substituição de um por outro Prefeito, às vésperas da posse, não é recomendável ao interesse público que o resultado das urnas demonstrou ser o do povo daquele Município”.  Sentenciou Carmen Lúcia.

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