terça-feira, 11 de setembro de 2012

TRE MANTEVE INDEFERIMENTO DO REGISTRO DA PROFESSORA ROSALINA



O Tribunal Regional Eleitoral manteve, na terça feira, 11, a decisão do juiz Manoel Antônio Macedo, da 84ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro da candidatura ao cargo de vereadora, da professora Rosalina Ramos Mourão Carvalho, da coligação “Unidos Pela Vontade do Povo”. 

A professora teve o registro indeferido por que não votou no plebiscito que discutiu a questão do desarmamento. O advogado Mauro César Santos, um dos inúmeros advogados da coligação dos Resendes, ingressou no TRE em Belém com um recurso para tentar mudar a decisão do juiz de 1º Grau, no entanto, os membros da corte sequer receberam o recurso porque o advogado entrou com o mesmo FORA DO PRAZO.

Com efeito, a professora Rosalina NÃO É CANDIDATA a vereadora na coligação dos Resendes. A decisão está no site do TRE a disposição de qualquer cidadão.  

Nota do Blogger: Esta semana, recebi um comentário sustentando que a professora era sim candidata a vereadora. Apesar de não conhecer a professora Rosalina, só posso lamentar o fato da família Resende, a exemplo do que vem fazendo com a população de Ulianópolis, não explicar o que realmente está acontecendo para as pessoas de seu próprio grupo. Tenho quase certeza de que Rosalina ficará sabendo desta decisão aqui pelo Blog, quando na verdade, deveria ser informada pela própria coligação, que já sabia que a funcionária pública não poderia ser candidata. É mais lamentável ainda a situação de muitos funcionários públicos, que continuam enganados e iludidos por uma família que só pensa no próprio umbigo e continuam dando uma banana para a população de Ulianópolis. Abaixo a decisão do TRE do Pará:

RECURSO ELEITORAL Nº 104-18.2012.6.14.0084
ORIGEM: ULIANÓPOLIS-PA (84ª ZONA ELEITORAL - DOM ELISEU)
RELATORA: JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO
RECORRENTE: ROSALINA RAMOS MOURÃO DE CARVALHO, CANDIDATA/VEREADORA
ADVOGADO: MAURO CESAR SANTOS
ADVOGADO: MARCIO AUGUSTO SANTOS
RESUMO: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - INDEFERIMENTO - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - QUITAÇÃO ELEITORAL - AUSÊNCIA AS URNAS - ULIANÓPOLIS - 84ª ZE - DOM ELISEU/PA
 
Decisão: - À unanimidade, não conhecer do recurso, ante sua intempestividade, nos termos do voto da Relatora. (ACÓRDÃO nº 25501)

7 comentários:

  1. coitada foi enganada!
    mas levante a cabeça siga em frente sem olhar os obstaculos e mostre que vc pode dar a volta por cima, mude que ainda a tempo de dias melhores para ulianopolis... vote 15


    ass: povo

    ResponderExcluir
  2. esta foi a primeira daqui a pouco vem o resto da coligação.

    ResponderExcluir
  3. e o resultado da suely por que ainda nao postou

    ResponderExcluir
  4. só se joga pedra em árvore que está dando fruto, força professora Rosalina,estão se levantando contra vc, mas vão se levantar pra cair, porque quem conhece sua história sabe da mulher guerreira que vc é.
    Continue lutando estamos com vc!

    ResponderExcluir
  5. Verdade, Rosalina, vc ja sofreu tanto e ainda foi engnada por esse povo que nao te deram valor, pq so a Suely q eles pagam pa ser candidata...vc era mais uma laranja...

    ResponderExcluir
  6. lamentavel ela ñ merecia isso coitada levante é siga em frente!!!!!!!!!!!!

    ResponderExcluir