O Tribunal Regional Eleitoral manteve, na terça feira, 11, a decisão do juiz Manoel Antônio Macedo, da 84ª Zona
Eleitoral, que indeferiu o registro da candidatura ao cargo de vereadora, da professora
Rosalina Ramos Mourão Carvalho, da coligação “Unidos Pela Vontade do Povo”.
A professora teve o registro indeferido por que não votou no
plebiscito que discutiu a questão do desarmamento. O advogado Mauro César
Santos, um dos inúmeros advogados da coligação dos Resendes, ingressou no TRE
em Belém com um recurso para tentar mudar a decisão do juiz de 1º Grau, no
entanto, os membros da corte sequer receberam o recurso porque o advogado entrou
com o mesmo FORA DO PRAZO.
Com efeito, a professora Rosalina NÃO É CANDIDATA a vereadora na coligação dos Resendes. A decisão
está no site do TRE a disposição de qualquer cidadão.
Nota
do Blogger: Esta semana, recebi um comentário sustentando que a
professora era sim candidata a vereadora. Apesar de não conhecer a professora
Rosalina, só posso lamentar o fato da família Resende, a exemplo do que vem
fazendo com a população de Ulianópolis, não explicar o que realmente está
acontecendo para as pessoas de seu próprio grupo. Tenho quase certeza de que
Rosalina ficará sabendo desta decisão aqui pelo Blog, quando na verdade, deveria
ser informada pela própria coligação, que já sabia que a funcionária pública
não poderia ser candidata. É mais lamentável ainda a situação de muitos
funcionários públicos, que continuam enganados e iludidos por uma família que
só pensa no próprio umbigo e continuam dando uma banana para a população de
Ulianópolis. Abaixo a decisão do TRE do Pará:
RECURSO ELEITORAL Nº 104-18.2012.6.14.0084
ORIGEM: ULIANÓPOLIS-PA (84ª ZONA ELEITORAL - DOM ELISEU)
RELATORA: JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO
RECORRENTE: ROSALINA RAMOS MOURÃO DE CARVALHO, CANDIDATA/VEREADORA
ADVOGADO: MAURO CESAR SANTOS
ADVOGADO: MARCIO AUGUSTO SANTOS
RESUMO: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - INDEFERIMENTO - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - QUITAÇÃO ELEITORAL - AUSÊNCIA AS URNAS - ULIANÓPOLIS - 84ª ZE - DOM ELISEU/PA
ORIGEM: ULIANÓPOLIS-PA (84ª ZONA ELEITORAL - DOM ELISEU)
RELATORA: JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO
RECORRENTE: ROSALINA RAMOS MOURÃO DE CARVALHO, CANDIDATA/VEREADORA
ADVOGADO: MAURO CESAR SANTOS
ADVOGADO: MARCIO AUGUSTO SANTOS
RESUMO: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - INDEFERIMENTO - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - QUITAÇÃO ELEITORAL - AUSÊNCIA AS URNAS - ULIANÓPOLIS - 84ª ZE - DOM ELISEU/PA
Decisão: - À unanimidade, não conhecer do recurso, ante sua intempestividade, nos termos do voto da Relatora. (ACÓRDÃO nº 25501)
coitada foi enganada!
ResponderExcluirmas levante a cabeça siga em frente sem olhar os obstaculos e mostre que vc pode dar a volta por cima, mude que ainda a tempo de dias melhores para ulianopolis... vote 15
ass: povo
esta foi a primeira daqui a pouco vem o resto da coligação.
ResponderExcluire o resultado da suely por que ainda nao postou
ResponderExcluirsó se joga pedra em árvore que está dando fruto, força professora Rosalina,estão se levantando contra vc, mas vão se levantar pra cair, porque quem conhece sua história sabe da mulher guerreira que vc é.
ResponderExcluirContinue lutando estamos com vc!
concordo plenamente...
ExcluirVerdade, Rosalina, vc ja sofreu tanto e ainda foi engnada por esse povo que nao te deram valor, pq so a Suely q eles pagam pa ser candidata...vc era mais uma laranja...
ResponderExcluirlamentavel ela ñ merecia isso coitada levante é siga em frente!!!!!!!!!!!!
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