EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

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segunda-feira, 20 de julho de 2015

MPF ACUSA PREFEITOS DO PARÁ DE DESVIAR R$ 72,5 MILHÕES

Ações foram encaminhadas à Justiça Federal durante a 1ª quinzena de julho

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça na primeira quinzena de julho ações que apontam irregularidades com R$ 72,5 milhões em recursos públicos cometidas por 15 ex-prefeitos e um atual prefeito no Pará. Secretários e ex-secretários municipais envolvidos nas irregularidades também foram acusados. As ações tratam principalmente de falta de prestações de contas, aplicações de verbas em desacordo com a legislação e desvios de dinheiro destinado à saúde, à educação e a programas sociais.

As ações civis pedem que a Justiça Federal obrigue os responsáveis a devolverem os recursos aos cofres públicos, além de pagamento de multa, e determine a suspensão dos direitos políticos dos acusados e a proibição de que eles façam contratos com o poder público. As ações criminais pedem condenações a penas que podem chegar a 12 anos de reclusão.

Os autores das ações são os procuradores da República Alan Mansur Silva, Lilian Miranda Machado, Maria Clara Barros Noleto e Meliza Alves Barbosa Pessoa e o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar.

Confira os detalhes de cada ação:

Ação por improbidade contra o ex-prefeito de São Caetano de Odivelas Rubens de Oliveira Barbalho por falta de prestação de contas de R$ 69.415,86 do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar repassados em 2012

Processo nº 0019308-69.2015.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_PNATE_ex-prefeito_Sao_Caetano_Odivelas_PA_Rubens_de_Oliveira_Barbalho.pdf/

Acompanhamento processual:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00193086920154013900&secao=PA

Ação por improbidade contra o ex-prefeito de São Caetano de Odivelas Rubens de Oliveira Barbalho por não prestação de contas de R$ 120.714,95 em recursos do programa Dinheiro Direto na Escola nos exercícios de 2011 e 2012

Processo nº 0019285-26.2015.4.01.3900 - 1ª Vara Federal em Belém

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_PDDE_ex-prefeito_Sao_Caetano_Odivelas_PA_Rubens_de_Oliveira_Barbalho.pdf/

Acompanhamento processual:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00192852620154013900&secao=PA

 

 

Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Curralinho Miguel Pedro Pureza Santa Maria por não prestação de contas de R$ 1.172.560,00 do Programa Caminho da Escola repassados em 2011

Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeito_Curralinho_PA_Miguel_Pedro_Pureza_Santa_Maria.pdf/

 

 

Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cametá José Waldoli Filgueira Valente por não prestação de contas referente a R$ 4.479.754,99 em recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar dos exercícios de 2011 e 2012

Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeito_Cameta_PA_Jose_Waldoli_Valente.pdf/

 

 

Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Colares Ivanito Monteiro Gonçalves por irregularidades com R$ 297.509,23 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério em 2006

Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeito_Colares_PA_Ivanito_Monteiro_Goncalves.pdf/

 

 

Ação por improbidade contra a ex-prefeita de Bujaru Maria Antônia da Silva Costa por irregularidades na aplicação de R$ 95.183,63 em recursos do programa Bolsa Família em 2010 e 2011

Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeita_Bujaru_PA_Maria_Antonia_da_Silva_Costa.pdf/

 

 

Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Oeiras do Pará Edivaldo Nabiça Leão por não prestação de contas de R$ 471.017,80 do Programa de Proteção Social Básica em 2010 e 2011

Processo nº 0019379-71.2015.4.01.3900 - 1ª Vara Federal em Belém

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeito_Oeiras_do_Para_PA_Edivaldo_Nabica_Leao.pdf/

Acompanhamento processual:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00193797120154013900&secao=PA

 

 

Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bonito Antônio Correa Neto por não prestação de contas de R$ 81.435,73 em recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar do exercício de 2012

Processo nº 0003790-27.2015.4.01.3904 - Justiça Federal em Castanhal

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeito_Bonito_PA_Antonio_Correa_Neto.pdf/

Acompanhamento processual:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00037902720154013904&secao=CAH

 

 

Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Maracanã Agnaldo Machado dos Santos e o ex-secretário municipal de Educação Gerson Gomes Pinheiro por irregularidades com R$ 58.207.043,25 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa de Apoio ao Transporte Escolar de 2008 a 2011

Processo nº 0002818-57.2015.4.01.3904 - Justiça Federal em Castanhal

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeito_Maracana_PA_Agnaldo_Machado_dos_Santos.pdf/

Acompanhamento processual:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00028185720154013904&secao=CAH

 

 

Ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Melgaço Adiel Moura de Souza e o secretário municipal de Educação Onilson Carvalho Nascimento por irregularidades na aplicação de R$ 3.496.133,68 em recursos do Fundeb em 2010 e 2011

Processo nº 0019364-05.2015.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_prefeito_Melgaco_PA_Adiel_Moura_de_Souza.pdf/

Acompanhamento processual:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00193640520154013900&secao=PA

 

 

Denúncia contra o ex-prefeito de Bonito Jamil Assad Neto por desvio de R$ 219.280,00 em recursos da repassados pela Fundação Nacional de Saúde entre 2001 e 2004

Processo nº 0003800-71.2015.4.01.3904 - Justiça Federal em Castanhal

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeito_Bonito_PA_Jamil_Assad_Neto.pdf/

Acompanhamento processual:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00038007120154013904&secao=CAH

 

 

Denúncia contra o ex-prefeito de Viseu Luiz Alfredo Amin Fernandes pela apropriação de R$ 1.471.325,22 em recursos repassados em 2007 pelo Ministério Saúde para estruturação de unidades de atenção especializada em saúde

Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeito_Viseu_PA_Luis_Alfredo_Amim_Fernandes.pdf/

 

 

Denúncia contra o ex-prefeito de São Domingos do Capim Francisco Feitosa Farias por desvio de R$ 286.019,21 em recursos públicos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao município para serviços de proteção social básica, no exercício de 2008, e por não prestação de contas

Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeito_Sao_Domingos_do_Capim_PA_Francisco_Feitosa_Farias.pdf/

 

 

Denúncia contra o ex-prefeito de Muaná Raimundo Martins Cunha por desvio de R$ 16.232,39 do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à Educação de Jovens e Adultos em 2006

Processo nº 0019363-20.2015.4.01.3900 - 3ª Vara Federal em Belém

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeito_Muana_PA_Raimundo_Martins_Cunha.pdf/

Acompanhamento processual:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00193632020154013900&secao=PA

 

 

Denúncia contra a ex-prefeita de Bom Jesus do Tocantins Luciene  Geralda Rezende Vera e a ex-secretária municipal de Educação Clautilde Borburema de Oliveira por irregularidades na aplicação de R$ 1.859.087,55 em recursos do Fundeb em 2008

Processo nº 0004154-08.2015.4.01.3901 - 1ª Vara Federal em Marabá

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeita_Bom_Jesus_Tocantins_PA_Luciene_Geralda_Rezende_Veras.pdf/

Acompanhamento processual:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00041540820154013901&secao=MBA

 

 

Denúncia contra o ex-prefeito de Marituba Antônio Armando Amaral de Castro, os ex-secretários municipais de Saúde Elma Márcia Bastos de Castro e Ederson de Araújo Cardoso e a ex-tesoureira do município Nilma Quaresma Lourinho por irregularidades com R$ 107.598,24 em recursos destinados ao Programa Atenção Básica em Saúde entre os anos de 2001 a 2006

Processo nº 0019116-39.2015.4.01.3900 - 3ª Vara Federal em Belém

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeito_Marituba_PA_Antonio_Armando_Amaral_de_Castro.pdf/

Acompanhamento processual:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00191163920154013900&secao=PA

 

 

Denúncia contra o ex-prefeito de Portel Pedro Rodrigues Barbosa, a ex-secretária municipal de Educação Rosângela Maria de Souza Fialho e o ex-presidente da comissão municipal de licitação Roberto Rodrigues Carvalho por irregularidades na aplicação de R$ 139.032,55 com recursos do Fundeb em 2008

Processo 0016279-11.2015.4.01.3900 - 3ª Vara Federal em Belém

Íntegra da ação:

http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeito_Portel_PA_Pedro_Rodrigues_Barbosa.pdf/

Acompanhamento processual:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00162791120154013900&secao=PA

 

 

INDIOS PEDEM CONSULTA SOBRE EXTRAÇÃO DE OURO NA REGIÃO DO XINGU

MPF, Funai e UFPA reuniram com os índios para debater o direito de consulta

Nos dias 15 e 16 de julho, os moradores da Paquiçamba, da etnia Yudjá, também conhecidos como Juruna, se reuniram na aldeia Mïratu, na margem da Volta Grande, para debater a situação de duplo impacto a que podem se ver submetidos. Diante de representantes da Funai, do MPF e da Universidade Federal do Pará, eles decidiram que vão exigir, antes de qualquer estudo sobre a mineradora, que seja finalmente garantido o direito à consulta prévia, previsto na legislação, mas nunca assegurado em Belo Monte. E iniciaram a construção de um protocolo para a consulta, seguindo o exemplo de outros povos afetados por empreendimentos que estão reivindicando o direito nunca respeitado pelo estado brasileiro, como os Munduruku do Pará e os Wajapi do Amapá.

O licenciamento da mineração está sendo feito pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema) e a empresa obteve a Licença Prévia, apesar das várias irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal. Entre elas, a falta de clareza sobre a acumulação de impactos na região da Volta Grande. É a região mais gravemente afetada por Belo Monte – são os 100 km do Xingu que terão a água desviada para mover as turbinas da usina - e que pode ter todos os ecossistemas comprometidos.

Considerada pelo Ministério do Meio Ambiente como uma região de alto interesse para a conservação da biodiversidade, com fauna e flora únicos, a Volta Grande será submetida a uma situação de estresse hídrico que pode decretar sua extinção. O próprio Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) e a ANA (Agência Nacional de Águas) reconheceram a gravidade da situação da Volta Grande e estabeleceram um período de monitoramento de 6 anos, no qual pode ser necessário, por exemplo, desviar menos água para as turbinas para assegurar a sobrevivência do rio.

 

Uma das preocupações dos índios e da Funai é com o risco de contaminação do rio pela mineração da Belo Sun. A extração de ouro industrial que a empresa propõe vai exigir a extração de toneladas de terra e rocha. Para cada tonelada de material, 1 grama de ouro será retirado. O problema é que o processo vai expor o arsênio contido na rocha, que, em caso de vazamento para o rio, pode ter consequências mortais para as comunidades indígenas que vivem das águas do Xingu. Para o mesmo 1 grama de ouro, são liberados até 7 quilos de arsênio, que é altamente tóxico.

 

PARTICIPANTES DO PROJETO RONDON DESEMBARCAM EM MARABÁ



Projeto contará com a participação de 31 Instituições de Ensino Superior (IES) do país.

A 23a Brigada de Infantaria de Selva realizou esta semana uma solenidade para recepcionar estudantes e professores universitários que irão participar do Projeto Rondon, que acontecerá entre os dias 17 de julho e 03 de agosto, em 11 municípios do Estado do Pará e 04 municípios do Estado do Tocantins, na chamada “Operação Itacaiúnas”, tendo como Centro Regional a cidade de Marabá.

De forma voluntária, cerca de 310 alunos e professores realizarão diversas palestras e oficinas sobre temas como saúde, educação, meio ambiente, direitos humanos, trabalho, justiça, lazer, esporte e comunicação.

O projeto contará com a participação de 31 Instituições de Ensino Superior (IES) do país. O Projeto Rondon é uma ação governamental que, em parceria com Instituições de Ensino. Duas vezes por ano, nos meses de janeiro e julho, equipes de universitários e professores.

 

quinta-feira, 9 de julho de 2015

REI MORTO, REI POSTO. VIUVA DE DAVI RESENDE JÁ DESFILA COM NOVO NAMORADO EM ULIANÓPOLIS



Existe um ditado popular que diz que lágrimas de herdeiros são sorrisos secretos. Pelo que se percebe hoje em Ulianópolis, a máxima pode cair como uma luva na trajetória da viúva negra Suely Resende, que agora já está sendo chamada como “Viuva Alegre”. Motivos não faltam. Menos de oito meses, isto mesmo, oito meses após a morte do marido Davi Resende, em uma pescaria na região do Xingu, eis que Suely já passeia pelas ruas de Ulianópolis ao lado de seu novo amor.

O escolhido pela ex-prefeita e atual presidente da Câmara é um médico boliviano, que segundo as más línguas, veio para Ulianópolis rebocado do município de Senador José Porfírio, notória área de atuação e pescarias do clã Resende. Até ai não tem lá grandes gravidades, afinal, ferrado mesmo é quem morre. Ocorre que o namorado de Suely é casado, sendo que o romance já resultou na separação do médico, que é boliviano e dá plantão no Hospital Municipal de Ulianópolis. Tudo em casa.

Apesar de considerar o assunto estritamente particular, e de foro íntimo, não poderia me furtar a publicar esta informação aqui no Blog, uma vez que envolve diretamente uma pessoa pública que até então ostentava seriedade e respeito a valores, como família e matrimônio. Tudo conversa fiada. No tocante a vida pessoal de Suely Resende, acho que a mesma tem todo o direito de viver sua vida, desde que não venha novamente a prejudicar uma população que já sofreu o diabo nas mãos de uma família que só pensa em dinheiro. E ainda tem quem diga que essa criatura vai se candidatar a prefeita. Seria um suicídio. Do contrário, se esta população votar novamente nesta senhora, não tem o mínimo de vergonha na cara e certamente, terá o governo que merece.


quarta-feira, 8 de julho de 2015

ULIANÓPOLIS : CABO PM BRITO MORRE EM GRAVE ACIDENTE NA ESTRADA DA PAGRISA


Um grave acidente de carro, ocorrido no final da tarde de hoje, na estrada que dá acesso a usina Pagrisa, vitimou fatalmente O policial militar Francisco Brito Rodrigues, o “Cabo Brito”, lotado no destacamento da Polícia Militar de Ulianópolis. O militar trabalhou muitos anos no fórum da cidade e era muito conhecido na região.



A viatura da PM de Ulianópolis capotou quando a guarnição realiza uma perseguição a bandidos que praticaram assaltos em Ulianópolis.  No acidente, ficou gravemente ferido o Sd PM Walter da Silva Rios Filho, que está internado em estado grave em um hospital de Paragominas.

O corpo do CB Brito foi levado para o IML de paragominas. A esposa e fihos moram em Ulianopolis onde o corpo sera velado.  O sepultamento será realizado em Imperatriz, no Maranhão, onde moram os pais do policial.

 

JUSTIÇA CONCEDE LIBERDADE A PM ACUSADO DE CHACINA QUE VITIMOU SETE PESSOAS EM SANTA IZABEL



Por maioria de votos, as Câmaras concederam liberdade ao réu Wellington Albuquerque da Silva, um dos acusados de participação na chamada “Chacina de Santa Izabel”, que vitimou sete pessoas, entre elas crianças, em agosto de 2011. De acordo com a defesa de Wellington, que é policial militar, o acusado está preso preventivamente desde setembro de 2011, e já há sentença de pronúncia, determinando que o réu seja submetido a julgamento popular, da qual a defesa não recorreu. Além disso, alegou também que não há penalização do acusado na esfera administrativa. Os demais acusados no processo também aguardam o julgamento em liberdade. Na esfera administrativa.

De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público, os acusados invadiram a casa das vítimas, que eram todas da mesma família, na madrugada do dia 27 de agosto de 2011, rendendo-as e torturando-as. Foram assassinados o proprietário da casa Francisco Moraes Sobral e seus filhos Ana Maria Moraes e A. A., além dos sobrinhos de Francisco, Hemerson Moraes Santana e J. M. S., e Leonardo Serrão da Costa (companheiro da sobrinha). Das sete vítimas, Nildene Cristina, companheira de Francisco, foi a única sobrevivente dos disparos.

 

JUSTIÇA LIBERTA VEREADOR DE PARAUAPEBAS QUE SE DECLAROU CURRUPTO



Na sessão das Câmaras Criminais Reunidas desta segunda-feira, 6, os desembargadores também concederam a liberdade provisória ao vereador de Parauapebas, Odilon Rocha Sanção, acusado das práticas de peculato, quadrilha ou bando, corrupção ativa e passiva e fraude em licitação pública. O vereador foi preso em maio deste ano, na operação Filisteu, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público estadual. A concessão de liberdade foi estendida ao empresário Edimar Cavalcante, também acusado no processo.

Na concessão da liberdade, os desembargadores das Câmaras acompanharam à unanimidade o entendimento da relatora do habeas corpus, desembargadora Vania Fortes Bitar, que levou em conta as condições pessoais favoráveis de Odilon, como primariedade e residência fixa, e determinou medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelos acusados. Dessa maneira, com fundamento na lei 12.403/2011, a magistrada recomendou ao Juízo de Parauapebas a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão como o comparecimento periódico em Juízo nos prazos e condições a serem estipuladas pelo magistrado; proibição de acesso e frequência em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, especialmente à Câmara de Vereadores e Prefeitura de Parauapebas; proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Legislativo Municipal, vereadores e prefeito municipal; e proibição de se ausentar da comarca de Parauapebas, além do afastamento de Odilon do cargo de vereador.

Conforme as investigações do MPPA, as fraudes nas licitações públicas teriam ocorrido entre os anos 2013 e 2014, quando o vereador exerceu o cargo de primeiro secretário da Casa Legislativa. As licitações tinham como objetivo a aquisição de veículos e alimentos para a Câmara Municipal. Odilon é suspeito de receber 50% dos valores superfaturados das empresas que venciam as licitações do período. Na operação, o empresário foi preso acusado de emitir notas fiscais frias e superfaturadas.

O vereador José Arenes, também de Parauapebas, que foi preso na mesma operação, mas por porte ilegal de armas, uma delas de uso restrito, também teve a liberdade concedida na sessão, à unanimidade de votos, em habeas corpus relatado pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos. Durante a operação Filisteu, foram cumpridos vários mandados de busca e apreensão, um deles na residência do vereador, onde foram encontradas quatro armas de fogo, tendo José Arenes recebido voz de prisão. Para a relatora, os requisitos inclusos no processo não são suficientes para a manutenção da prisão, podendo o acusado responder ao processo em liberdade, mas cumprindo as determinações legais de medidas cautelares, como proibição de afastamento da Comarca sem autorização legal e comparecimento periódico junto ao Juízo.

MANTIDA PRISÃO DE ACUSADO DE TRIPLO HOMICÍDIO EM ITAITUBA



Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas mantiveram a prisão do advogado Altair dos Santos, (foto acima) acusado de ser mandante de triplo homicídio em que são vítimas a sua ex-esposa, a advogada e procuradora municipal de Itaituba Leda Marta Lucyk dos Santos, a filha do casal, de 9 anos, e a secretária de Leda, Hellen Taynara Siqueira Branco, (foto abaixo). A motivação do crime seria passional, considerando que o acusado já teria feito diversas ameaças à advogada, e não aceitaria a separação conjugal, nem a independência financeira da vítima. A relatoria do habeas corpus liberatório coube ao desembargador Raimundo Holanda Reis.



O crime ocorreu em uma loja de propriedade da advogada, localizada no município de Itaituba. Conforme a denúncia do Ministério Público, Dejaci Ferreira de Sousa (também acusado no processo e que está foragido), teria sido contratado por Altair para executar o assassinato. Mãe e filha foram mortas a golpes de faca no dia 22/02/2014. Quando Helen chegou para trabalhar, presenciou o crime e também foi vitimada com vários golpes de faca. A arma usada no crime foi encontrada em uma lixeira, próximo ao local em que as vítimas foram assassinadas.

 

 

 

domingo, 5 de julho de 2015

BLOG DE LUTO : MORRE WALMIR BOTELHO, UM DOS MAIORES ÍCONES DO JORNALISMO PARAENSE



O Blog do Evandro Corrêa, as Organizações Rômulo Maiorana, bem como toda a imprensa paraense estão de luto hoje. O jornalista Walmir Botelho D’Oliveira, um dos maiores ícones do jornalismo paraense, faleceu ontem à noite, aos 67 anos. Ele foi editor-redator chefe do jornal O LIBERAL por mais de vinte anos e estava no cargo de diretor corporativo de jornalismo antes de se afastar do trabalho, por motivo de saúde, há aproximadamente três anos. Walmir sofria de neuropatia diabética e tinha histórico de infarto. 

Botelho foi o principal responsável pela linha editorial de sucesso do jornal, como o uso da linguagem “popular urbana”, como ele denominava, exigindo da equipe de jornalistas um texto simples e direto para a melhor compreensão do leitor. Ele foi responsável também pela série de inovações gráficas implantadas em O LIBERAL, como a impressão colorida, então inédita no Estado do Pará.

O jornalista passou mal ontem à tarde e foi levado de ambulância até o Hospital da Unimed, localizado na avenida Doca de Souza Franco, em Belém, onde não respondeu aos cuidados médicos e faleceu por volta das 19 horas. Os familiares confirmaram que Botelho sofria de complicações do diabetes. 

Walmir Botelho D’Oliveira era um amante da literatura e profundo conhecedor da parte gráfica do jornal. Ele foi redator-chefe do jornal O Estado do Pará, na década de 1970, e também do jornal Folha do Norte. Ele também trabalhou no Correio Braziliense. Os locais do velório e do enterro dele ainda estavam sendo definidos até o fechamento desta edição.

NOTA DO BLOGGER - Meus sentimentos a família do Walmir. Como poucos, tive a oportunidade de aprender um pouco com ele. Foi através dele que comecei a fazer uma coluna diária e também projetos especiais em O LIBERAL. De personalidade forte e temperamento difícil, Walmir se destacava como profissional inigualável. MUITO OBRIGADO MESTRE !!!! DESCANSE EM PAZ!!!

 

 

MPF PROCESSA 5 FACULDADES POR IRREGULARIDADES E COBRANÇAS DE TAXAS ABUSIVAS

Faculdade da Amazônia, Unicesumar, Faculdade Ipiranga e Unopar são acusadas de cobrar por documentos que deveriam ser gratuitos. Faibra por ofertar cursos irregulares. 
       
O Ministério Público Federal ajuizou mais cinco ações judiciais contra instituições de ensino superior que cobram taxas abusivas e oferecem cursos irregulares no território paraense. A Faculdade da Amazônia (FAAM), a Faculdade Ipiranga, a Unopar (Universidade Norte do Paraná) e a Unicesumar (Centro Universitário de Maringá) estão cobrando taxas abusivas para emissão de documentos que, pela legislação sobre o ensino superior, deveriam ser ofertados gratuitamente.

Já a Faibra (Faculdade Integrada do Brasil) é acusada de oferecer cursos de graduação e pós-graduação sem autorização do Ministério da Educação (Mec) em vários municípios do estado do Pará. Os cursos eram ofertados como cursos livres, que não dão direito a diploma, mas a Faculdade prometia o documento através de uma prova de aproveitamento extraordinário, prática condenada pelo Mec.

“Mesmo que se trate de oferta de curso de graduação na modalidade de ensino a distância, é necessário que a instituição responsável pela oferta do curso seja credenciada e tenha autorização específica para o ensino a distância, o que não ocorre no presente caso”, diz a ação contra a Faibra. A faculdade promovia uma manobra irregular ao aplicar a prova de aproveitamento extraordinário, em que todos os alunos paraenses de seus cursos figuravam como se tivessem cursado na sede da Faculdade, em Teresina, no Piauí.

A Faibra pode ter lesado alunos em pelo menos 3 cidades do interior do Pará. Por esse motivo, o MPF pediu urgência na decisão da Justiça, que pode suspender as atividades da faculdade no estado, ordenar a divulgação da suspensão e o pagamento de danos morais individuais e coletivos aos alunos lesados. Além da empresa, são réus no processo Jessyca Castro, Leonel Pavanello Filho e Jonas Dias, administradores da Faibra.

Taxas abusivas
A cobrança de taxas abusivas é uma queixa recorrente de alunos de instituições privadas de ensino superior no Pará. São cobrados valores muito maiores do que o custo para emissão de declarações, programas e ementas de disciplinas, histórico escolar, transferência externa e prova substitutiva (por motivo justificado). Em investigação própria, o MPF concluiu que Faam, Faculdade Ipiranga, Unicesumar e Unopar estão praticando esse tipo de cobrança.

Nas ações judiciais o MPF pede à Justiça que ordene a suspensão imediata da cobrança de taxas para emissão de qualquer tipo de documento. Em caso de expedição de 2ª via, a cobrança deve se limitar ao valor do custo do serviço. Conforme a Constituição brasileira e a lei 8.170/91, que rege o setor educacional, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam um serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

Além disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.

GOVERNO PEDIRÁ EXPLICAÇÕES SOBRE EXCLUSÃO DO PARÁ EM ACORDO COM OS EUA SOBRE EXPORTAÇÃO DE CARNE

O governo do Estado recebeu o apoio do Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária (Cepaf) no pedido de explicação que fará ao governo federal sobre a exclusão do Pará no acordo comercial entre Brasil e Estados Unidos para exportação de carne. Apesar de ser reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como área livre de febre aftosa com vacinação, o Pará ficou fora da lista dos Estados sem registro da doença, apresentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Na reunião do Cepaf, realizada nesta terça-feira, 30, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), o secretário Hildegardo Nunes pediu o apoio dos conselheiros ao documento que o governo do Estado, junto com a Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), vai encaminhar à ministra da Agricultura Kátia Abreu, pedindo esclarecimentos.
O conselho manifestou repúdio à atitude da ministra, que deixou o Pará fora do acordo que vai beneficiar 14 Estados brasileiros com a exportação anual de 100 mil toneladas de carne a partir de agosto. Após 15 anos de restrição, os Estados Unidos voltarão a importar carne do Brasil, mas o Pará, que possui o terceiro maior rebanho do país, com 22 milhões de cabeças, não foi incluído na negociação.
VTN – O Cepaf também aprovou a proposta de uma nova metodologia para o cálculo do Valor da Terra Nua (VTN) para alienação de terras públicas, apresentada pelo presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Daniel Lopes. Adotando critérios mais justos do ponto de vista social, o valor será fixado com base nos preços praticados no mercado imobiliário rural.
Os fatores determinantes do valor são: a distância dos centros urbanos (quanto mais longe menor o preço); o acesso ao imóvel por rodovia asfaltada, estrada sem asfalto ou navegação; e tempo de ocupação da terra. A obtenção do preço de mercado vai depender da avaliação técnica por município, considerando a microrregião. A unidade familiar trabalhada em até 100 hectares será isenta.
A tabela anterior arbitrava preços considerando apenas o tamanho da área. Todos os produtores de um município pagavam o mesmo valor e a tabela era considerada socialmente injusta. A nova metodologia vai corrigir as distorções e o valor será reajustado com base na unidade fiscal do Estado. A Faepa apresentou outra proposta com base na correção da tabela anterior pelo índice inflacionário, mas foi rejeitada pela maioria dos conselheiros.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICA NOMEIA NOVO PROMOTOR PARA ULIANÓPOLIS

A população de Ulianópolis, que atualmente paga um alto preço pelas péssimas escolhas de seus representantes, estando a mercê de absolutamente tudo, falta de administração, segurança pública, representantes na Câmara, já pode contar com pelo menos um alento : O Ministério Público fez a nomeação esta semana do novo promotor da Comarca, Arthur Diniz Ferreira de Mello.


É de se esperar agora , que o novo representante do parquet corresponda os anseios da comunidade e apure o rosário de denúncias  sobre as atividades de uma família de criminosos que há décadas saqueiam os cofres públicos municipais. Afinal, coragem e zelo pela profissão, Deus fez só 250 gramas. Não deu pra todo mundo. O blog deseja aqui as boas vindas ao novo promotor.

COORPORATIVISMO : JUIZ CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR A DESEMBARGADORA CONDENADA POR PECULATO NO PARÁ


Em tempos de Lava Jato, a justiça paraense continua surfando na contramão da história. Vejam só esta peróla : o Juiz Claudio Henrique Lopes Rendeiro, da Vara de Execuções Penais da capital, concedeu um mimo a desembargadora aposentada Ana Teresa Sereni Murrieta, condenada por crime de pecualto a 13 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, após ter a sentença confirmada nas instâncias superiores. Devido o 'estado de saúde' da sentenciada, o juiz da Execução Penal, Claudio Henrique Rendeiro deferiu o pedido da defesa para que a pena seja cumprida em prisão domiciliar. Sinceramente isso é de lascar e uma vergonha para toda a justiça paraense. Digo isso porque o coronel Mário Pantoja, que não é desembargador e não roubou grana de ninguém, mesmo com 80 anos e com sérios problemas de saúde, segue cumprindo pena em presídio estadual. É o tal negócio : Aos amigos a lei, aos inimigos os rigores da lei.

 

No requerimento, o advogado Osvaldo Serrão anexou laudos relatando que a sentenciada, de 79 anos, tem vários problemas de saúde.

 

 

 

Confira a íntegra do despacho

 

 

 

EXECUÇÃO PENAL 0015752-66.2015.8140401

 

EXECUTADA: ANA TEREZA SERENI MURRIETA

 

PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR

 

DECISÃO

 

O juiz e o músico estão condenados à busca do acorde perfeito e da harmonia exata mesmo sabendo que jamais encontrarão. Pois a vida é escrita com dissonâncias e consonâncias. Este é o destino da Toga e da Lira. ( José Wilson Malheiros da Fonseca, do livro Sentenças Escritas N'Água).

 

ANA TEREZA SERENI MURRIETA, qualificada nos autos de execução penal, através de advogado habilitado, ajuizou pedido de prisão domiciliar, alegando, em síntese, o que segue.

 

Afirma a requerente que sofreu condenação definitiva pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Capital, sendo-lhe infligida pena de 13 anos e 06 meses de reclusão no regime inicialmente fechado. Acrescenta que se encontra recolhida no Corpo Municipal de Bombeiros desde a data de 19 de junho de 2015.

 

Alega ainda a requerente que sua saúde apresenta sério comprometimento, com diagnóstico de câncer na mama esquerda, leucemia crônica, miocardiopatia hipertensiva dilatada, insuficiência cardíaca, hipertensão, diabetes, osteoporose, transtorno afetivo bipolar, ansiedade e depressão.

 

Juntou procuração e laudos médicos.

 

Fundamenta o pedido no artigo 117, incisos, I e II da Lei de Execução Penal, além de fazer citação de jurisprudência e doutrina pátrias.

 

Há nos autos guia de execução e recolhimento, estando o processo de execução em regular andamento, sem necessidade de diligências.

 

Submetido o pedido ao douto órgão do Ministério Público, este, em parecer de fls. 61/63, pautou-se pelo deferimento.

 

É o sucinto relatório.

 

Decido.

 

O pedido é procedente.

 

Embora, a meu ver, o artigo 117 da Lei de Execução Penal não seja o caso dos autos, eis que o artigo trata de sentenciado condenado em regime aberto ( e não é esta a situação), penso que, pelos documentos médicos trazidos aos autos, a executada não possui condições físicas de cumprir pena em estabelecimento penal deste Estado.

 

De fato, todas as enfermidades indicadas pela requerente em sua peça restaram devidamente descritas e constatadas em laudos médicos. Esse quadro clinico impossibilita a executada de efetuar o cumprimento de sua reprimenda em ambiente do regime fechado, se impondo ao caso, excepcionalmente, a prisão domiciliar..

 

Nesse sentindo , de bom alvitre o teor do julgado abaixo:

 

Ementa: STJ: Processual Penal - Habeas corpus - Réu - Condições pessoais - sentença condenatória - pena de reclusão – prisão domiciliar - Possibilidade - LEP, art, 117. Habeas Corpus. Condenado de idade avançada e saúde precária. Transferência do regime

 

fechado para o do. Ordem concedida”. (EJSTJ 32/305)

 

Verifica-se, pelas informações trazidas aos autos, que a situação posta no julgado acima é, exatamente, a mesma situação da requerente, qual seja, idade avançada associada a existência de doença grave.

 

Além desses fatores, há de se reconhecer que o Estado do Pará não possui outra casa penal feminina além do Centro de Reeducação Feminino - CRF, incompatível para a custódia da requente, dada as peculiaridades pessoais. Não tem o sistema penal do Estado uma casa penal que atenda a singularidade da executada, a exemplo do Centro de Recuperação Especial Cel. Anastácio das Neves para o executado masculino.

 

A esse respeito trago o comando jurisprudencial que segue:

 

.STJ: Prisão domiciliar - réu septuagenário acometido de doença grave - Inexistência de estabelecimento adequado à sua condição pessoal - admissibilidade da benesse, tendo em vista a excepcionalidade da situação - Aplicabilidade do art. 117, I e II, da Lei 7.210/84 (...) . Em situações excepcionais, como aquela em que o réu é septuagenário, acometido de grave doença, bem como admitindo estabelecimento especial adequado a sua condição pessoal, admite-se a prisão domiciliar, nos termos do artigo 117, I e II

 

da Lei 7.210/84 ( RT 780/552).

 

A colocação de um sentenciado em recolhimento domiciliar, tanto de forma precária ( temporária) como definitiva, deve ser

 

sentida pelo juízo da execução penal e utilizada, sempre que a necessidade se impuser.

 

Do contrário, seríamos nós, juízes de execução penal, meros carcereiros solitários, a “empurrar” nos cárceres àqueles que nos chegam às mãos.

 

A execução não lida com o crime. Lida com a pena. E embora, o crime e a pena sejam partes indivisíveis da mesma moeda, é na fase da execução que o direito penal se concretiza em sua plenitude. É na execução penal que ocorre, de fato, a individualização da pena.

 

No caso presente, diante da evidência do estado grave de saúde da executada, somada a sua avançada idade, bem mais, a inexistência de estabelecimento penal adequado às suas condições pessoais, sujeitar a executada ao encarceramento no regime fechado, seria pura vingança, desproporcional e irracional, fugindo a finalidade lógica da pena e do próprio Direito. E cuido que a fase de punição como vingança pública ou privada há muito já é um passado distante em nosso ordenamento jurídico, embora seja

 

fadado a reconhecer que, talvez pela 'cultura da prisão' que nos cerca, conservamos esse desejo de vingança, ainda que no escaninho d'alma.

 

Nesse aspecto penso que o caso posto recomenda a aplicação da excepcionalidade e , assim, dar guarida ao pedido para que a requerente cumpra sua pena em prisão domiciliar.

 

Isto posto, DEFIRO o pedido para conceder PRISÃO DOMICILIAR, sem monitoramento eletrônico à executada ANA TEREZA SERENI MURRIETA, em razão do grave quadro de saúde apresentado, devendo a mesma não se ausentar da comarca sem expressa ordem judicial, bem como manter endereço atualizado, sob pena de ter revogada a presente decisão.

 

Comunique-se a SUSIPE .

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Cumpra-se.

 

Belém/PA, 30 de junho 2015.

 

CLAUDIO HENRIQUE LOPES RENDEIRO

 

Juiz Titular da 1ª Vara de Execuções Penais/RMB

 

quinta-feira, 25 de junho de 2015

ONDA DE ASSALTOS EM ULIANÓPOLIS. BANDIDOS FORAM PRESOS APÓS ASSALTO A CAMINHÕES DOS CORREIOS

Uma onda de assaltos se multiplica a cada dia no município de Ulianópolis. Ontem, dois bandidos foram presos após assalto a um caminhão dos correios entre os municípios de Ulianópolis e Dom Eliseu. A população pede socorro e já não sabe a quem recorrer. VEJA AS FOTOS DOS BANDIDOS





quarta-feira, 24 de junho de 2015

SEIS IRAQUIANOS PRESOS NO AEROPORTO DE BELÉM



Seis iraquianos foram detidos na manhã desta quarta-feira (24) no aeroporto internacional de Belém. De acordo com informações da polícia civil, os iraquianos foram abordados quando tentavam embarcar em um voo para a Guiana Francesa

Segundo o delegado Ualame Machado, esta é a quarta vez que iraquianos são detidos na capital paraense em 2015. A polícia acredita que o Brasil seja uma rota de fuga para vítimas de conflitos no oriente médio, que tentam chegar na Europa através de voos internacionais que saem do Pará.
"Eles são refugiados que querem chegar na Europa. O interesse deles não é ficar no Brasil, mas sair do país pela Guiana, que já é território Francês, e pedir asilo na Europa. Para fazer isto eles contratam coiotes, que fazem passaportes falsos com nacionalidades turcas ou gregas", explica o delegado.

Os refugiados foram localizados pela Interpol, que comunicou a polícia do Pará. De acordo com o delegado Ualame, os passaportes dos iraquianos serão retidos. Ainda não se sabe se os iraquianos serão presos.

"Se eles protocolarem pedido de refúgio no Brasil nós não poderemos prendê-los, só que o interesse deles é pedir refúgio na Europa. É raro que queiram ficar no Brasil. Se não protocolarem pedido, devem ser comunicados que precisam deixar o país em oito dias".

 

sábado, 20 de junho de 2015

TRABALHO ESCRAVO: JUIZ FEDERAL DECRETA A PRISÃO DE CAPATAZ DA FAZENDA DE DAVI RESENDE


 

O juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo condenou esta semana, a seis anos de prisão, Antonio Rodrigues Fernandes, por submeter trabalhadores a condição análoga a escravidão, em uma fazenda situada em Altamira, de propriedade de Davi Resende Soares, falecido em outubro de 2014.O fazendeiro teve a punibilidade extinta. A época dos fatos, Davi Resende teve a prisão decretada pelo magistrado e respondia ao processo em liberdade.

Leia abaixo a sentença :

 

 

 

 
 
 
Órgão: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - 1ª INSTÂNCIA
Processo: 1719-45.2007.4.01.3900
Disponibilização: 02/06/2015
Vara: 4ª VARA JEF ADJUNTO CRIMINAL-SJPA
Comarca: BELÉM
Publicação: 03/06/2015
Página: 17 a 17
Edição: 102

Atos do Exmo. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Dir. Secret. : GILSON PEREIRA COSTA EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 O EXMO. SR. JUIZ EXAROU : "(...)ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR ANTONIO RODRIGUES FERNANDES PELA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 149, CAPUT, E § 2º, AMBOS DO CP , BEM COMO PARA EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 203, § 1º, I, DO CP, COM FULCRO NO ART. 109, V, DO CP. PASSO À FIXAÇÃO DA PENA. TENDO EM VISTA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CP, VERIFICO A PRESENÇA DO ELEMENTO CULPABILIDADE NA CONDUTA DO ACUSADO, PORQUE ERA IMPUTÁVEL AO TEMPO DO CRIME, POSSUÍA CONDIÇÕES DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E LHE ERA EXIGÍVEL, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, PORTAR-SE EM CONFORMIDADE COM O DIREITO. NÃO HÁ REGISTRO NOS AUTOS DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, CONCLUINDO-SE QUE, TECNICAMENTE, É PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES (STF- HC 97.665/RS E SÚMULA 444 DO STJ). INEXISTEM NO PROCESSO ELEMENTOS QUE PERMITAM AVALIAR A PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DA AGENTE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEVEM SER PRESUMIVELMENTE FAVORÁVEIS, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EM CONTRÁRIO PELO ÓRGÃO ACUSADOR. OS MOTIVOS INVOCADOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA MITIGAR A REPROVAÇÃO QUE PESA SOBRE CONDUTA. AS CONSEQUÊNCIAS CRIME DENOTAM ENORME GRAVIDADE, VISTO QUE 130 (CENTO E TRINTA) TRABALHADORES FORAM SUBMETIDOS A CONDIÇÕES EXTREMAMENTE DEGRADANTES DE TRABALHO, EM PROFUNDO DESRESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SOPESANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS, FIXO A PENA-BASE EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 100 (CEM) DIAS-MULTA, SENDO CADA DIA-MULTA 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. APLICA-SE, CONTUDO, A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 2º DO ART. 149 DO CP, EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO DE 6 (SEIS) TRABALHADORES ENTRE 14 (QUATORZE) E 18 (DEZOITO) ANOS INCOMPLETOS, RAZÃO PELA QUAL AUMENTO DE METADE A PENA APLICADA PARA FIXÁ-LA EM 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS-MULTA, SENDO CADA DIA-MULTA 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. NÃO EXISTEM CAUSAS DIMINUIÇÃO DE PENA. ASSIM, TORNO DEFINITIVA A SANÇÃO EM 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS-MULTA, SENDO CADA DIA-MULTA 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE RECLUSÃO É O SEMIABERTO. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSITADA EM JULGADO, LANCE-SE O NOME NO ROL DOS CULPADOS E EXPEÇA-SE O MANDADO DE PRISÃO. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO MPF. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE."

Numeração única: 1719-45.2007.4.01.3900 2007.39.00.001719-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR :-JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR REU : ANTONIO RODRIGUES FERNANDES ADVOGADO : SP00107106- JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO : PA00007140- JOSEANE BARBOSA DE SOUSA ADVOGADO : PA00008891- RAPHAEL SAMPAIO VALE ADVOGADO : SP00174378- RODRIGO DALL'ACQUA ADVOGADO : PA00011038- WALDIR BORGES CORREA ADVOGADO : PA0013905A- WALTER DE ALMEIDA ARAUJO ***