Davi Resende foi considerado
inelegível por 8 anos e perderá o diploma de prefeito.
Os Juízes do Tribunal
Regional Eleitoral, TRE, acataram na manhã de ontem os Embargos de Declaração
da coligação “O Povo Quer Mudança”, mandando incluir no Acórdão da Sessão
ocorrida no dia 19 de dezembro de 2012, a recomendação do cumprimento do artigo
15, que prevê a cassação do diploma do candidato que tiver contra si sentença
de inelegibilidade proferida por órgão colegiado. Na referida Sessão, os
juízes, por 6 votos a 0, condenaram o prefeito de Ulianópolis, Davi Resende
Soares, a pena de 8 anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa de R$ 50
mil reais, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de
2012, sendo que o prefeito, um dos fazendeiros mais influentes da região, foi
beneficiado com dinheiro da prefeitura ao receber pagamentos exorbitantes de
contratos de aluguel de imóveis, o que caracterizou financiamento ilegal de
campanha.
No dia 17 de janeiro deste
ano, o juiz da 84ª Zona Eleitoral, Luis Otávio Moreira, determinou a cassação
dos diplomas do fazendeiro e de sua Vice, Neusa Pinheiro, em cumprimento ao
artigo 15, emanado da decisão de inelegibilidade proferida pelo próprio TRE.
Dias depois da cassação, o Juiz Federal Daniel Sobral concedeu Liminar
reintegrando o prefeito e a vice, acatando a tese do fazendeiro de que o artigo
15 não constava no Acórdão.
Na sessão de ontem, a falha
foi corrigida com a determinação da inclusão do artigo na decisão, tornando,
portanto o fazendeiro inelegível pelo prazo de 8 anos. Além deste processo,
Davi Resende responde a outras 7 ações na esfera eleitoral. Dentre elas, está
uma ação sob a relatoria do jurista Mancipor Lopes, que sustenta que Davi
Resende foi alcançado pela Lei do Ficha Limpa, uma vez que é apontado como
mandante do assassinato de um marceneiro em 2004, cuja sentença de pronúncia (Júri
Popular), já foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do TJE do Pará.
Além disso,
subirá esta semana para o Tribunal Superior Eleitoral em Brasília um Recurso
que pede a cassação do registro do fazendeiro, pelo uso de um diploma falso, de
Técnico em Contabilidade, por ocasião do requerimento de candidatura a prefeito
de Ulianópolis.
Participaram da Sessão de
ontem no TRE o desembargador Raimundo Holanda Reis, os juízes Daniel Sobral Eva
do Amaral Coelho e Marco Antonio Castelo Branco e ainda os juristas Mancipor
Lopes e João Batista dos Anjos.





